Processo ativo
0062641-75.2022.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0062641-75.2022.8.11.0000
Vara: Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ao Juiz Diretor da Comar *** ao Juiz Diretor da Comarca ou do R E S O L VE :
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0062641-75.2022.8.11.0000 –139/2022 PEDIDO DE Pedro Flory Diniz Nogueira
PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: COOPERATIVADE CRÉDITO MUTUO Juiz de Direito Diretor do Foro
DOS EMPREGADOS DO MAGAZINE LUIZA, EMPRESAS CONTROLADAS
E COLIGADAS – SICOOB COOPLUIZA Comarca de Mirassol D'Oeste
VISTOS.
1. Trata-se de Pedido de Restituição de Custas formulado por
COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO Diretoria do Fórum
MAGAZINE LUIZA, EMPRESAS CONTROLADASE COLIGADAS – SICOOB
COOPLUIZA, nos autos N.º 100 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6421-62.2021.8.11.0004, que tramitou na
Portaria
Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca.
2. Da análise dos autos, verifica-se que a requerente deixou de atender aos
itens do Capítulo I da Instrução Normativa SCA 02/2011 – Versão 4, do PORTARIA Nº. 025/2024-CA
1. A Diretoria dos Foros e a Secretariado Tribunal de Justiça - MT deverão JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
encaminhar por meio de Ofício pelo sistema CIA - Controle de Informações D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
Administrativas- ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, o LEI;
requerimento do Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência de Considerando que a Servidora Marisa Minowa, matr. 23773, Gestora Judiciária
Oficial de Justiça, preenchendo Formulário Padrão disponível no sistema CIA, do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania estará a serviço de 29 a
instruído dos documentos constantes nos Checklist - I, II,III,IV e V (Anexo), 30/4/2024 na Comarca de Rondonópolis ministrando palestra sobre Justiça
conforme descrito abaixo: Restaurativa no sistema prisional.
1.1. Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor da Comarca ou do R E S O L VE :
Juizado Especial; DESIGNAR a servidora RAIANA KATHERINE DA SILVA LIRA, Analista
1.2. Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar Judiciária, matrícula 41689, para, em substituição, exercer a função de
quitação” dos valores a serem restituídos (art. 38 do CPC) - caso o GESTORA JUDICIÁRIA do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta
beneficiário não seja o “pagante da guia“ de recolhimento das custas Comarca desta Comarca, durante o período de 29/04 a 30/04/2024, em razão
processuais; da titular estar afastada, nos termos da Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de
1.3. Contrato Social, quando o beneficiário for Pessoa Jurídica, número de setembro de 2022.
CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, e-mail da empresa e endereço Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de
completo; 1.4. Dados pessoais do beneficiário, quando for Pessoa Física, Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
número do CPF, data de nascimento, e-mail e endereço completo; Mirassol D“ Oeste, 24 de abril de 2024.
1.5. Dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente),não (assinado digitalmente)
podendo ser conta poupança ou conta salário; Fernando Kendi Ishikawa
1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da Juiz de Direito Diretor do Foro
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
Comarca de Nova Xavantina
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado); grifos
nosso. Diretoria do Fórum
3. Nestes termos, INTIME-SE a requerente para no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar a documentação acima mencionada. 4. Após a juntada dos
Portaria
documentos necessários voltem-me conclusos.
5. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
Barra do Garças-MT, 23 de janeiro de 2024.
MICHELL LOTFI ROCHADA SILVA
PLANTÃO JUDICIÁRIO – MAIO/2024
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
PORTARIA Nº. 15/2024
A Doutora Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de Direito-Diretora do Foro da
Comarca de Jaciara Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Portaria CONSIDERANDO as disposições contidas na CNGC/MT e Provimentos
TJMT/CM nº. 02, de 09 de fevereiro de 2022 e nº. 23, de 19 de julho de 2022,
que estabelece o funcionamento do Plantão Regional no Primeiro Grau de
jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de
PORTARIA N. 21/2024-CJA semana e feriados, bem como no plantão semanal.
O Doutor Pedro Diniz Nogueira, Ju iz de Direito e Diretor do Foro da Comarca RESOLVE:
de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. Instituir os Serviços de Plantão Judiciário na Comarca de Nova
CONSIDERANDO que ocorreu o falecimento do servidor Jozias Melo de Xavantina, que funcionará nos finais de semana, feriados e dias úteis, após o
Almeida - Oficial de Justiça efetivo desta Comarca, matrícula n. 3677, ocorrido término do expediente normal, para atendimento de medidas URGENTES.
nesta data (30.04.2024), decorrente de problemas de saúde; Art. 2º. Escalar os servidores abaixo relacionados para comporem a escala
CONSIDERANDO o respeito que se deve ter com aqueles que contribuem de Plantão Mensal.
para a prestação da tutela jurisdicional e principalmente o respeito para com o DIAS
ser humano; CLASSE
CONSIDERANDO que o artigo 1.º, II, da CF/88 consagra o universal princípio PLANTONISTAS DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL
da dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de 01
homenagear e sepultar o ente querido; FERIADO
CONSIDERANDO finalmente a previsão legal contida no artigo 52 do COJE, e JUÍZA DE DIREITO
como gesto de última homenagem do Poder Judiciário do Estado de Mato Dra. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Grosso aos nobres e relevantes serviços prestados pelo Servidor Jozias Melo SERVIDORA
de Almeida, na condição de Oficial de Justiça da Comarca de Jaciara desde Nayara Jovanna Candida Silva
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 17
PROVIDÊNCIAS REQUERENTE: COOPERATIVADE CRÉDITO MUTUO Juiz de Direito Diretor do Foro
DOS EMPREGADOS DO MAGAZINE LUIZA, EMPRESAS CONTROLADAS
E COLIGADAS – SICOOB COOPLUIZA Comarca de Mirassol D'Oeste
VISTOS.
1. Trata-se de Pedido de Restituição de Custas formulado por
COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS EMPREGADOS DO Diretoria do Fórum
MAGAZINE LUIZA, EMPRESAS CONTROLADASE COLIGADAS – SICOOB
COOPLUIZA, nos autos N.º 100 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 6421-62.2021.8.11.0004, que tramitou na
Portaria
Vara Especializada dos Juizados Especiais desta Comarca.
2. Da análise dos autos, verifica-se que a requerente deixou de atender aos
itens do Capítulo I da Instrução Normativa SCA 02/2011 – Versão 4, do PORTARIA Nº. 025/2024-CA
1. A Diretoria dos Foros e a Secretariado Tribunal de Justiça - MT deverão JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE MIRASSOL
encaminhar por meio de Ofício pelo sistema CIA - Controle de Informações D“ OESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA
Administrativas- ao Departamento de Controle e Arrecadação – DCA/TJMT, o LEI;
requerimento do Pedido de Restituição de Custas Judiciais e Diligência de Considerando que a Servidora Marisa Minowa, matr. 23773, Gestora Judiciária
Oficial de Justiça, preenchendo Formulário Padrão disponível no sistema CIA, do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania estará a serviço de 29 a
instruído dos documentos constantes nos Checklist - I, II,III,IV e V (Anexo), 30/4/2024 na Comarca de Rondonópolis ministrando palestra sobre Justiça
conforme descrito abaixo: Restaurativa no sistema prisional.
1.1. Requerimento da parte ou do Advogado ao Juiz Diretor da Comarca ou do R E S O L VE :
Juizado Especial; DESIGNAR a servidora RAIANA KATHERINE DA SILVA LIRA, Analista
1.2. Procuração Judicial com poderes específicos para “receber e dar Judiciária, matrícula 41689, para, em substituição, exercer a função de
quitação” dos valores a serem restituídos (art. 38 do CPC) - caso o GESTORA JUDICIÁRIA do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta
beneficiário não seja o “pagante da guia“ de recolhimento das custas Comarca desta Comarca, durante o período de 29/04 a 30/04/2024, em razão
processuais; da titular estar afastada, nos termos da Portaria TJMT/PRES nº 845, de 2 de
1.3. Contrato Social, quando o beneficiário for Pessoa Jurídica, número de setembro de 2022.
CNPJ, data de nascimento de todos os Sócios, e-mail da empresa e endereço Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Encaminhe-se ao Departamento de
completo; 1.4. Dados pessoais do beneficiário, quando for Pessoa Física, Recursos Humanos do Tribunal de Justiça.
número do CPF, data de nascimento, e-mail e endereço completo; Mirassol D“ Oeste, 24 de abril de 2024.
1.5. Dados bancários do beneficiário (banco, agência e conta corrente),não (assinado digitalmente)
podendo ser conta poupança ou conta salário; Fernando Kendi Ishikawa
1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da Juiz de Direito Diretor do Foro
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
Comarca de Nova Xavantina
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado); grifos
nosso. Diretoria do Fórum
3. Nestes termos, INTIME-SE a requerente para no prazo de 15 (quinze)
dias, apresentar a documentação acima mencionada. 4. Após a juntada dos
Portaria
documentos necessários voltem-me conclusos.
5. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE.
Barra do Garças-MT, 23 de janeiro de 2024.
MICHELL LOTFI ROCHADA SILVA
PLANTÃO JUDICIÁRIO – MAIO/2024
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
PORTARIA Nº. 15/2024
A Doutora Angela Maria Janczeski Goes, Juíza de Direito-Diretora do Foro da
Comarca de Jaciara Comarca de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais.
Portaria CONSIDERANDO as disposições contidas na CNGC/MT e Provimentos
TJMT/CM nº. 02, de 09 de fevereiro de 2022 e nº. 23, de 19 de julho de 2022,
que estabelece o funcionamento do Plantão Regional no Primeiro Grau de
jurisdição do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de
PORTARIA N. 21/2024-CJA semana e feriados, bem como no plantão semanal.
O Doutor Pedro Diniz Nogueira, Ju iz de Direito e Diretor do Foro da Comarca RESOLVE:
de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Art. 1º. Instituir os Serviços de Plantão Judiciário na Comarca de Nova
CONSIDERANDO que ocorreu o falecimento do servidor Jozias Melo de Xavantina, que funcionará nos finais de semana, feriados e dias úteis, após o
Almeida - Oficial de Justiça efetivo desta Comarca, matrícula n. 3677, ocorrido término do expediente normal, para atendimento de medidas URGENTES.
nesta data (30.04.2024), decorrente de problemas de saúde; Art. 2º. Escalar os servidores abaixo relacionados para comporem a escala
CONSIDERANDO o respeito que se deve ter com aqueles que contribuem de Plantão Mensal.
para a prestação da tutela jurisdicional e principalmente o respeito para com o DIAS
ser humano; CLASSE
CONSIDERANDO que o artigo 1.º, II, da CF/88 consagra o universal princípio PLANTONISTAS DAS ÁREAS CÍVEL E CRIMINAL
da dignidade da pessoa humana, assegurando a todos o direito de 01
homenagear e sepultar o ente querido; FERIADO
CONSIDERANDO finalmente a previsão legal contida no artigo 52 do COJE, e JUÍZA DE DIREITO
como gesto de última homenagem do Poder Judiciário do Estado de Mato Dra. Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira
Grosso aos nobres e relevantes serviços prestados pelo Servidor Jozias Melo SERVIDORA
de Almeida, na condição de Oficial de Justiça da Comarca de Jaciara desde Nayara Jovanna Candida Silva
Disponibilizado 2/05/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11693 17