Processo ativo

1000926-83.2018.5.02.0023

1000926-83.2018.5.02.0023
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. RODRIGO *** Dr. RODRIGO ANTONIO DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. RODRIGO ANTONIO DE
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE.
SOUSA(OAB: 264268-A/SP)
NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO
Advogado Dr. DOGLAS BATISTA DE
ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste ABREU(OAB: 235001/SP)
violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência Agravante e Agravado BELFORT SERVIÇOS GERAIS LTDA.
E OUTRO
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispositivo
Advogado Dr. MARCELO JOSÉ CORREIA(OAB:
exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu
157489-D/SP)
convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas
Advogado Dr. DEAN CARLOS BORGES(OAB:
pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da 132309-A/SP)
demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento Advogado Dr. JULIANA SANTOS SILVA(OAB:
239519-A/SP)
suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o
Agravado NOTRE DAME INTERMÉDICA
entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal
SAÚDE S.A.
Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da
Advogado Dr. DANILO LACERDA DE SOUZA
fundamentação per relationem como técnica de motivação das FERREIRA(OAB: 272633-A/SP)
decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR, Advogado Dr. ANA CAROLINA MUNIZ
PAULINO(OAB: 352123-A/SP)
Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
Agravado CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEDROSO
13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-
DE MORAES 1201
2023 PUBLIC 28-03-2023)
Intimado(s)/Citado(s):
Na mesma linha, recente julgado desta 1ª Turma, que reflete a atual
- BELFORT SERVIÇOS GERAIS LTDA. E OUTRO
e uniforme jurisprudência do TST:
- CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PEDROSO DE MORAES 1201
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A.
[...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
- PEDRO MATOS DA SILVA
JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO
PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-
Trata-se de agravos de instrumento interpostos contra decisão que
se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática.
denegou seguimento aos recursos de revista.
Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA
relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
O Juízo de admissibilidade do Tribunal a quo denegou seguimento
contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-
ao recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Silva, DEJT 15/10/2024).
Recurso de: PEDRO MATOS DA SILVA
No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
do processo e da economia processual, que compreende o máximo
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 21/06/2021 -
processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 28/06/2021 - id.
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência
51dc18b).
da causa.
Regular a representação processual, id. 2505aef.
NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento, no particular.
Dispensado o preparo (id. 14e86f1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / JUSTA CAUSA /
III - CONCLUSÃO
FALTA GRAVE.
O v. acórdão regional fixou que comprovada a conduta desregrada
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
do reclamante ao longo do contrato de trabalho, assim como a
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO a
atenção da reclamada em aplicar penas gradativas de cunho
ambos os agravos de instrumento.
pedagógico, correta a penalidade de justa causa.
Não obstante as afrontas legais aduzidas, inviável o seguimento do
Publique-se.
apelo, uma vez que a matéria, tal como tratada no v. acórdão e
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
posta nas razões recursais, reveste-se de contornos nitidamente
fático-probatórios, cuja reapreciação, em sede extraordinária, é
diligência que encontra óbice na Súmula n.º 126 do C. TST.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
DENEGA-SE seguimento.
Ministro Relator
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
Processo Nº AIRR-1000926-83.2018.5.02.0023
ADVOCATÍCIOS.
Complemento Processo Eletrônico
O Pleno do C. TST, diante das alterações promovidas pela Lei nº
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo art. 6º
Agravante e Agravado PEDRO MATOS DA SILVA
assim dispõe:
Advogado Dr. MARCO AUGUSTO DE
ARGENTON E QUEIROZ(OAB: "Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
163741-A/SP) advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:52
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