Processo ativo

ao pagamento

1174892-56.2023.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao pag *** ao pagamento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1174892-56.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valmir de Paula Fernandes -
BANCO DAYCOVAL S.A. - JULGO IMPROCEDENTE a ação. Ressalvada a justiça gratuita, condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do réu, os quais fixo por equidade no
montante de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. R$ 1.000,00 (mil reais), diante do baixo valor da causa. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1174907-88.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein - Fls 78/87: Recebo como emenda à inicial. Cediço na jurisprudência deste e. TJSP
que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a
possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência. Deve o
mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na
tramitação. A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de
conciliação. Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando
ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo. Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite-
se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do referido diploma. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de carta aprovado
pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas
da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR
for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de
AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente,
devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se,
intime-se a parte ativa a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, caso não seja a parte
autora beneficiária da justiça gratuita. 3 - Não dispondo a parte ativa de novo endereço, intime-se a parte autora a recolher as
despesas para pesquisa de endereços pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, por meio da guia FEDTJ, código
434-1, por CPF/CNPJ e por serviço, caso não seja a parte autora beneficiária da justiça gratuita, indicando na petição nome
completo e CPF/CNPJ da parte a ser consultada. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia a
pesquisa, intimando-se a parte autora acerca do resultado e manifestação em prosseguimento. 4 - Havendo devolução negativa
de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do artigo 249, do Código de
Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória,
conforme o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, caso não seja a parte autora
beneficiária da justiça gratuita. 5 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o
que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida
a citação por edital, nos termos do artigo 256, II, do Código de Processo Civil, com prazo de 20(vinte) dias, comprovando o
recolhimento das despesas para publicação no DJE, ressalvadas as hipóteses de justiça gratuita. 6 Elaborado o edital e em
termos o recolhimento, providencie-se a disponibilização nos autos digitais, providencie-se a fixação no local de costume, nos
termos da Lei, certificando-se, e intime-se a parte autora a comprovar a publicação em jornais de grande circulação em 10(dez)
dias, nos termos do artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 7 Decorrido o prazo do edital e não oferecida
contestação, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para indicação de curador especial. 8 Apresentadas contestações por
todos os requeridos, ou certificada a ausência, tornem conclusos. 9 Fica a serventia autorizada a intimar a parte autora acerca
da não observação de quaisquer dos requisitos enumerados 10 Inerte a parte autora a qualquer dos itens supra, deverá ser
intimada, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB
125098/SP)
Processo 1175045-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hebert Ferreira Lima -
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência formulada pela parte autora, a fls. 157, da ação entre as
partes supramencionadas, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal. Certifique-
se desde logo o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas anotações. Eventuais custas remanescentes pela
parte autora. - ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1175322-08.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Alexandre Jose dos Santos -
Mmturismo & Viagens S/A - (Max Milhas) e outro - Ex positis, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para
o fim de condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$9.750,86 (nove mil e setecentos e cinquenta reais e oitenta e
seis centavos), corrigidos monetariamente desde os respectivos desembolsos, com juros de mora de 1% ao mês. Por força da
sucumbência recíproca, condeno ambas as partes a arcarem com as custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios do causídico da parte contrária, que fixo em 10% do valor da condenação atualizado. P. R.I - ADV: RENATO
MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1176274-50.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Kioel - Importação, Exportação e Comércio Ltda. - - Henrique Kyung Ho Son, - Lotus Performance Fundo de Investimento Em
Direitos Creditórios Multissetorial Lp - Manifeste-se a parte autora em réplica acerca da contestação, no prazo legal. - ADV: LUIS
HENRIQUE DOS SANTOS (OAB 247765/SP), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP), NILSON JOSE FIGLIE (OAB 82348/SP)
Processo 1176783-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Thiago Aparecido Rezende
- BANCO PAN S/A - À parte autora, para que se manifeste em réplica. Prazo: 15 dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP), DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/SP)
Processo 1177113-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Serviço Social da Indústria - SESI - Singer
do Brasil Indústria e Comercio Ltda - Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es)(s) em réplica. - ADV: PRISCILLA DE HELD MENA
BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP), MAURILIO GONÇALVES PINTO FILHO (OAB 345101/SP), MIGUEL DELLA GUARDIA
CONTI (OAB 326952/SP)
Processo 1177539-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Thiago Oliveira Lima - Etu Expandir
Transportes Urbanos Ltda - - AMERICAN LIFE SEGUROS S/A - Ciência do(s) ofício(s) e 01 anexo juntado(s) aos autos. -
ADV: MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP),
MARCOS ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP)
Processo 1177718-21.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Glaucya Adriana Taraskevicius
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:50
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