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Identificação
Nº Processo: 1001860-51.2024.8.26.0269
Partes e Advogados
Autor: ao pagam *** ao pagamento das
Nome: do procurador, no valor de R$ 7.722,53 *** do procurador, no valor de R$ 7.722,53 a título de honorários contratuais. Sem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1001860-51.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Pimentel Ferrari -
Hidro Cabral Desentupidora - Carliene da Silva Pereira 31542531810 - Hidro Cabral Desentupidora - Carliene da Silva Pereira
31542531810 - Marco Antônio Pimentel Ferrari - Quanto à impugnação da justiça gratuita concedida, esta não me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rece acolhida.
A requerida não provou a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da gratuidade da justiça à
parte autora, pois não apresentou nos autos documentos que embasem suas alegações. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Optando a parte pelo julgamento antecipado, autorizada a
apresentação das alegações finais em forma de memorais. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ
GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP),
LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP)
Processo 1001875-25.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos. Defiro.
Se o oficial de Justiça suspeitar que o requerido se oculta para não receber a citação, proceda-se à citação com hora certa, no
endereço de fls. 332/333. Expeça-se o mandado. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001947-07.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vinicius Leme Tibagy
- Providencie, o procurador, a regularização do contrato de prestação de serviços advocatícios de fls. 252/253, nos termos do
parecer ministerial de fls. 258, que ora acolho. Regularizados, fica deferida a expedição de alvará de levantamento, parcial,
referente ao depósito de fls. 231, em nome do procurador, no valor de R$ 7.722,53 a título de honorários contratuais. Sem
prejuízo, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, a fim de manifestar-se nos autos, no tocante ao valor a
ele pertencente, equivalente a R$ 18.019,22, sendo certo que eventual levantamento, somente será admitido, desde que
demonstrada a destinação eficiente do dinheiro, bem como, que referido valor ficará disponível junto à Caixa Econômica Federal
(fls. 231) até a data de 25/10/2026, quando então, se não houver levantamento, será estornado aos cofres públicos. Com a
juntada aos autos, do mandado devidamente cumprido, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem que nada
seja requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE
RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1002001-85.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação dos Funcionarios
das Penitenciarias de Itapetininga - Afupi - Ante a quitação do débito noticiada às fls. 295, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica liberada a penhora do valor bloqueado de R$ 226,82 (fls. 230)
em favor da parte executada, expedindo-se o mandado de levantamento, após a apresentação do formulário. Custas pela parte
executada. Transitada em julgado, pagas ou inscritas as custas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV:
RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 176334/SP), EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP)
Processo 1002188-83.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Marciano
de Araújo Góes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por MARCIANO DE ARAUJO GOES em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das
custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual
de que é beneficiária. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se aparte contrária para contrarrazões no prazo legal e
remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA SANTIAGO
DA SILVA ALVES CORDEIRO (OAB 427818/SP)
Processo 1002341-87.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.M.I. - Vista ao
exequente para juntar nos autos a guia de recolhimento e seu respectivo comprovante de pagamento, uma vez que não
acompanhou a petição de fl. 238. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1002379-65.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Inocêncio Cereais Ltda
- - Luis Antonio Leite Inocencio - - Gisiane Elena Vieira Inocêncio - Josane Ferreira Itapetininga - Epp - Vistos. Intime-se a
executada para pagamento das custas finais, sob pena de inscrição da dívida, por edital. Int. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ
(OAB 341206/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP),
ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), AMANDA FAGÁ DA SILVA (OAB 350666/SP)
Processo 1002431-56.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila de Freitas
Nascimento - Alexandre Machado e outros - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no
prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. - ADV: JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP),
RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP)
Processo 1002434-79.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Cristina da Silva - Prefeitura Municipal de
Sarapuí - Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para que proceda o encaminhamento dos documentos
solicitados pela NAT - JUS/SP em arquivos individualizados, conforme mencionado no e-mail - fls. 212/213. Ainda, para que
apresente relatório médico, nos termos solicitados pela Prefeitura Municipal de Sarapuí às fls. 214/222. Int. - ADV: SILVIO
SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), MARIANA CRISTINA ROLIM DE
CASTRO (OAB 316522/SP)
Processo 1002468-49.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Andre de Camargo - AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Leandro Henrique Bloise - AVISO DO CARTÓRIO: Ciência à parte interessada de que
foi(ram) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE), o(s) qual(is) foi(ram) por mim gravado(s), conferido(s)
e finalizado(s) pelo Escrivão-Diretor, conforme determinado e assinado(s) pelo MM.(a) Juiz (íza) de Direito junto ao portal de
custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MATHEUS FRANCISCO ANTUNES (OAB 494052/SP), JOÃO
FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FABIO
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP)
Processo 1002528-95.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sistema Educacional Quintal Ltda - -
Letramento Distribuidora de Material Didático Ltda. - Danilo do Amaral Nalesso - Vistos. Fls. 165: Indefiro ofício ao INSS para
verificar vínculo empregatício, eis que o pedido de penhora da verba salarial da parte executada tem expressa vedação legal
contida no art. 833, IV do CPC, devido ao caráter alimentar. Int. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), DONIZETI
EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1001860-51.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Pimentel Ferrari -
Hidro Cabral Desentupidora - Carliene da Silva Pereira 31542531810 - Hidro Cabral Desentupidora - Carliene da Silva Pereira
31542531810 - Marco Antônio Pimentel Ferrari - Quanto à impugnação da justiça gratuita concedida, esta não me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rece acolhida.
A requerida não provou a inexistência ou desaparecimento dos requisitos essenciais à concessão da gratuidade da justiça à
parte autora, pois não apresentou nos autos documentos que embasem suas alegações. Com fundamento nos arts.6º e 10º, do
Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a
matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda,
os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Optando a parte pelo julgamento antecipado, autorizada a
apresentação das alegações finais em forma de memorais. Decorrido, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ
GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP), GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP),
LUIZ GONZAGA LISBOA ROLIM (OAB 60530/SP)
Processo 1001875-25.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - F.C.F.I. - Vistos. Defiro.
Se o oficial de Justiça suspeitar que o requerido se oculta para não receber a citação, proceda-se à citação com hora certa, no
endereço de fls. 332/333. Expeça-se o mandado. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001947-07.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Vinicius Leme Tibagy
- Providencie, o procurador, a regularização do contrato de prestação de serviços advocatícios de fls. 252/253, nos termos do
parecer ministerial de fls. 258, que ora acolho. Regularizados, fica deferida a expedição de alvará de levantamento, parcial,
referente ao depósito de fls. 231, em nome do procurador, no valor de R$ 7.722,53 a título de honorários contratuais. Sem
prejuízo, intime-se o autor, na pessoa de seu representante legal, a fim de manifestar-se nos autos, no tocante ao valor a
ele pertencente, equivalente a R$ 18.019,22, sendo certo que eventual levantamento, somente será admitido, desde que
demonstrada a destinação eficiente do dinheiro, bem como, que referido valor ficará disponível junto à Caixa Econômica Federal
(fls. 231) até a data de 25/10/2026, quando então, se não houver levantamento, será estornado aos cofres públicos. Com a
juntada aos autos, do mandado devidamente cumprido, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, sem que nada
seja requerido, tornem os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP), LUIZ JOSE
RODRIGUES NETO (OAB 315956/SP)
Processo 1002001-85.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Associação dos Funcionarios
das Penitenciarias de Itapetininga - Afupi - Ante a quitação do débito noticiada às fls. 295, declaro EXTINTA a execução, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica liberada a penhora do valor bloqueado de R$ 226,82 (fls. 230)
em favor da parte executada, expedindo-se o mandado de levantamento, após a apresentação do formulário. Custas pela parte
executada. Transitada em julgado, pagas ou inscritas as custas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. P.R.I. - ADV:
RONALDO ANTONIO DA SILVA (OAB 176334/SP), EDEMIR DE JESUS SANTOS (OAB 116621/SP)
Processo 1002188-83.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Concessão / Permissão / Autorização - Marciano
de Araújo Góes - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por MARCIANO DE ARAUJO GOES em face da
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito,
nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das
custas, despesas e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade processual
de que é beneficiária. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se aparte contrária para contrarrazões no prazo legal e
remetam-se ao Egrégio Tribunal competente. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PRISCILA SANTIAGO
DA SILVA ALVES CORDEIRO (OAB 427818/SP)
Processo 1002341-87.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.M.I. - Vista ao
exequente para juntar nos autos a guia de recolhimento e seu respectivo comprovante de pagamento, uma vez que não
acompanhou a petição de fl. 238. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1002379-65.2020.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Inocêncio Cereais Ltda
- - Luis Antonio Leite Inocencio - - Gisiane Elena Vieira Inocêncio - Josane Ferreira Itapetininga - Epp - Vistos. Intime-se a
executada para pagamento das custas finais, sob pena de inscrição da dívida, por edital. Int. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ
(OAB 341206/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP),
ALESSANDRO CARRIEL VIEIRA (OAB 314944/SP), AMANDA FAGÁ DA SILVA (OAB 350666/SP)
Processo 1002431-56.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Camila de Freitas
Nascimento - Alexandre Machado e outros - VISTA(S) A(O,S) REQUERENTE(S)/EXEQUENTE(S) para manifestar(em), no
prazo legal, sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do Oficial de Justiça. - ADV: JULIANA MARTINS GUERRA (OAB 391082/SP),
RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP)
Processo 1002434-79.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Andreia Cristina da Silva - Prefeitura Municipal de
Sarapuí - Vistos. Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para que proceda o encaminhamento dos documentos
solicitados pela NAT - JUS/SP em arquivos individualizados, conforme mencionado no e-mail - fls. 212/213. Ainda, para que
apresente relatório médico, nos termos solicitados pela Prefeitura Municipal de Sarapuí às fls. 214/222. Int. - ADV: SILVIO
SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), GERSON VINICIUS PEREIRA (OAB 310691/SP), MARIANA CRISTINA ROLIM DE
CASTRO (OAB 316522/SP)
Processo 1002468-49.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Paulo Andre de Camargo - AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - - Leandro Henrique Bloise - AVISO DO CARTÓRIO: Ciência à parte interessada de que
foi(ram) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) (MLE), o(s) qual(is) foi(ram) por mim gravado(s), conferido(s)
e finalizado(s) pelo Escrivão-Diretor, conforme determinado e assinado(s) pelo MM.(a) Juiz (íza) de Direito junto ao portal de
custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MATHEUS FRANCISCO ANTUNES (OAB 494052/SP), JOÃO
FRANCISCO DA ROCHA NETO (OAB 374880/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), FABIO
COELHO DE OLIVEIRA (OAB 110426/SP)
Processo 1002528-95.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Sistema Educacional Quintal Ltda - -
Letramento Distribuidora de Material Didático Ltda. - Danilo do Amaral Nalesso - Vistos. Fls. 165: Indefiro ofício ao INSS para
verificar vínculo empregatício, eis que o pedido de penhora da verba salarial da parte executada tem expressa vedação legal
contida no art. 833, IV do CPC, devido ao caráter alimentar. Int. - ADV: CESAR DAVI MANETTA (OAB 145465/SP), DONIZETI
EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999D/SP), CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º