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ao pagamento das custas,
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Identificação
Nº Processo: 1003121-10.2023.8.26.0003
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento *** ao pagamento das custas,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003121-10.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Aprf - Associação dos Participantes da
Rede de Franquias Óticas Carol - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários infor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mados às fls. 302, em cumprimento às fls. 296. Valor(es):
R$ 3.787,92, acrescido(s) de juros e correção monetária, conforme valores bloqueados e efetivamente transferidos para a Conta
Judicial, vide certidão de fls. 383. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando
sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da
própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1003278-46.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Paula Okamura - Blue Star
Locação de Equipamentos Ltda - - G8 Log Transportes Sociedade Unipessoal e outro - FLS. 141; ciência do depósito das mídias
em cartório - ADV: SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA (OAB 81057/SP), FRANCISCO GILVAN PEREIRA AMORIM (OAB 398771/
SP), REBECA APARECIDA DE SOUZA (OAB 412285/SP)
Processo 1003377-79.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Colegio
Veruska Ltda - Providencie o exequente o recolhimento das custas referentes à pesquisa requerida. - ADV: FÁBIO COMODO
(OAB 155075/SP)
Processo 1003425-38.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Kobal Junior - Vistos. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua
conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se mandado, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze)
dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial (CPC, art. 344). Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a
ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se.
- ADV: PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR (OAB 513387/SP)
Processo 1003535-71.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Victor Brito Pinheiro - Elaine da
Rocah Correa Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, condenando o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, deverá
ser observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento
de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo
Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa
definitiva independentemente de novas deliberações. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), LUIZ FERNANDO DA
SILVA BENTO (OAB 294193/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 1003903-46.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nicolas Gomes Teixeira
- Banco Itaucard S.A. - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua
conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019), ou por
carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. -
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1003964-48.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Palacio das Plumas Pedrarias
e Aviamentos Ltda. - Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Unidos de São Lucas e outro - São Paulo Turismo
S/A - Vistos. Fl. 642: deferido o prazo de noventa dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON GARCIA DE PÁDUA (OAB 377141/SP),
ELAINE DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 372857/SP), SALVADOR MARIO DI BERNARDO NETO (OAB 119535/SP)
Processo 1004147-72.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Edifício Gran Ville - Noticiado
pagamento ou acordo sem prova documental do ato ou negócio para aferição de seus requisitos, evidencia-se a carência
superveniente. Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inc. VI). Transitada em julgado,
proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). P.R.I. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 1004187-54.2025.8.26.0003 - Monitória - Obrigações - LEONARDO MENDES PAES, registrado civilmente como
Leonardo Mendes Paes - Vistos. Defiro mandado de pagamento em 15 (quinze) dias, com honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa, se não incluídos na memória de cálculo. Em caso de cumprimento voluntário, haverá
isenção de custas (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo o réu poderá opor embargos, com efeito
suspensivo até o julgamento de primeiro grau (artigo 702 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS
XIMENEZ GALLEGO (OAB 191499/SP), LILIAN MENDES BALAO (OAB 65381/SP)
Processo 1004201-72.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Se não houver manifestação em trinta dias, intime-se pessoalmente
(carta com AR) para suprir a falta em cinco dias, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, art. 485, inc. III). Intime-
se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1004236-32.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Lemos Leite
e outro - Domine Motors Ltda - Banco Pan S/A - Vistos. No prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva e precisa sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrar a respectiva
petição na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “61368 - indicação de provas”, o que conferirá maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo, na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: SHIRLEY
MENDES DO NASCIMENTO (OAB 446712/SP), DIOGO DO CARMO BORGES (OAB 301485/SP), LUIZ ANTONIO ZULIANI
(OAB 329367/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1004382-78.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Edificio Luiza Miller -
Vistos Fls. 95/103: diante da alegação de impenhorabilidade de valores, providencie a UPJ, com urgência, a juntada das ordens
de bloqueio e/ou transferência já efetuadas, tornando-se cls em seguida. Outrossim, para a análise do pedido de gratuidade da
justiça formulado pela executada e sob pena de indeferimento (art. 9, § 2º, do CPC), a parte deverá: a) informar a sua atividade
profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive “pro labore” ou
decorrente de benefício previdenciário; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1003121-10.2023.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Aprf - Associação dos Participantes da
Rede de Franquias Óticas Carol - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) Exequente, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários infor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mados às fls. 302, em cumprimento às fls. 296. Valor(es):
R$ 3.787,92, acrescido(s) de juros e correção monetária, conforme valores bloqueados e efetivamente transferidos para a Conta
Judicial, vide certidão de fls. 383. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando
sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da
própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos. - ADV: FERNANDO CESAR LOPES
GONÇALES (OAB 196459/SP)
Processo 1003278-46.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ana Paula Okamura - Blue Star
Locação de Equipamentos Ltda - - G8 Log Transportes Sociedade Unipessoal e outro - FLS. 141; ciência do depósito das mídias
em cartório - ADV: SERGIO LUIZ FREITAS DA SILVA (OAB 81057/SP), FRANCISCO GILVAN PEREIRA AMORIM (OAB 398771/
SP), REBECA APARECIDA DE SOUZA (OAB 412285/SP)
Processo 1003377-79.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Colegio
Veruska Ltda - Providencie o exequente o recolhimento das custas referentes à pesquisa requerida. - ADV: FÁBIO COMODO
(OAB 155075/SP)
Processo 1003425-38.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Francisco
Kobal Junior - Vistos. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua
conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se, expedindo-se mandado, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze)
dias para contestar, sob pena de que não contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial (CPC, art. 344). Esta decisão servirá de mandado, acompanhada da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a
ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se.
- ADV: PEDRO JOSÉ TAVEIRA BACHUR (OAB 513387/SP)
Processo 1003535-71.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Victor Brito Pinheiro - Elaine da
Rocah Correa Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, condenando o autor ao pagamento das custas,
despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, deverá
ser observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, a parte interessada no cumprimento
de sentença deverá distribuir o respectivo incidente digital no prazo de trinta dias, observando as normas estabelecidas pelo
Comunicado CG 1789/2017. Após, ou certificado o decurso do prazo sem providência da parte, arquivem-se os autos com baixa
definitiva independentemente de novas deliberações. - ADV: LUIZ ANTONIO TOLOMEI (OAB 33508/SP), LUIZ FERNANDO DA
SILVA BENTO (OAB 294193/SP), MARIA CELESTE BRANCO (OAB 133308/SP)
Processo 1003903-46.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nicolas Gomes Teixeira
- Banco Itaucard S.A. - Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Por não vislumbrar, nesta fase, a possibilidade de composição amigável, diante da controvérsia em debate, deixo de designar
audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil, ficando para momento oportuno a análise de sua
conveniência (CPC, artigo 139 inciso VI). Cite-se por meio do portal eletrônico (Comunicado Conjunto nº 2243/2019), ou por
carta com aviso de recebimento, advertida a parte passiva do prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (CPC, art. 344). Intime-se. -
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1003964-48.2018.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Palacio das Plumas Pedrarias
e Aviamentos Ltda. - Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Unidos de São Lucas e outro - São Paulo Turismo
S/A - Vistos. Fl. 642: deferido o prazo de noventa dias. Intime-se. - ADV: ANDERSON GARCIA DE PÁDUA (OAB 377141/SP),
ELAINE DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB 372857/SP), SALVADOR MARIO DI BERNARDO NETO (OAB 119535/SP)
Processo 1004147-72.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Edifício Gran Ville - Noticiado
pagamento ou acordo sem prova documental do ato ou negócio para aferição de seus requisitos, evidencia-se a carência
superveniente. Posto isso, julgo extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, inc. VI). Transitada em julgado,
proceda-se ao arquivamento (sem custas remanescentes). P.R.I. - ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 1004187-54.2025.8.26.0003 - Monitória - Obrigações - LEONARDO MENDES PAES, registrado civilmente como
Leonardo Mendes Paes - Vistos. Defiro mandado de pagamento em 15 (quinze) dias, com honorários advocatícios de 5% (cinco
por cento) do valor atribuído à causa, se não incluídos na memória de cálculo. Em caso de cumprimento voluntário, haverá
isenção de custas (artigo 701, § 1º, do Código de Processo Civil). No mesmo prazo o réu poderá opor embargos, com efeito
suspensivo até o julgamento de primeiro grau (artigo 702 do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: MARCELO MARTINS
XIMENEZ GALLEGO (OAB 191499/SP), LILIAN MENDES BALAO (OAB 65381/SP)
Processo 1004201-72.2024.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Se não houver manifestação em trinta dias, intime-se pessoalmente
(carta com AR) para suprir a falta em cinco dias, sob pena de extinção por abandono da causa (CPC, art. 485, inc. III). Intime-
se. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1004236-32.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luis Carlos Lemos Leite
e outro - Domine Motors Ltda - Banco Pan S/A - Vistos. No prazo de 15 dias especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando de forma objetiva e precisa sua relevância e pertinência, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Deve
o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrar a respectiva
petição na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “61368 - indicação de provas”, o que conferirá maior agilidade na
identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo, na apreciação da petição. Intimem-se. - ADV: SHIRLEY
MENDES DO NASCIMENTO (OAB 446712/SP), DIOGO DO CARMO BORGES (OAB 301485/SP), LUIZ ANTONIO ZULIANI
(OAB 329367/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1004382-78.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condominio Edificio Luiza Miller -
Vistos Fls. 95/103: diante da alegação de impenhorabilidade de valores, providencie a UPJ, com urgência, a juntada das ordens
de bloqueio e/ou transferência já efetuadas, tornando-se cls em seguida. Outrossim, para a análise do pedido de gratuidade da
justiça formulado pela executada e sob pena de indeferimento (art. 9, § 2º, do CPC), a parte deverá: a) informar a sua atividade
profissional; b) juntar cópia da CTPS; c) juntar cópia do holerite ou comprovante de rendimentos, inclusive “pro labore” ou
decorrente de benefício previdenciário; d) juntar cópia das duas (2) últimas declarações de rendas e bens à Receita Federal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º