Processo ativo

ao pagamento das custas, despesas processuais

1007452-13.2023.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas *** ao pagamento das custas, despesas processuais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(OAB 284151/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP)
Processo 1007452-13.2023.8.26.0269 (apensado ao processo 1003826-83.2023.8.26.0269) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Aap Distribuidor e Comercio de - - Carlos Roberto de Almeida - Pedro
Luis Stuani - Manifeste-se o embargante sobre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a certidão de decurso de prazo de fl. 269. - ADV: MARCO ANTONIO PIZZOLATO
(OAB 68647/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), MARCO ANTONIO PIZZOLATO (OAB 68647/
SP)
Processo 1007639-21.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dimas Vieira de Araujo - Banco
Sicoob e outros - Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover
o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). - ADV: CELSO ANTONIO VIEIRA
SANTOS (OAB 135691/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1007684-88.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Arivaldo de Albuquerque -
Aguarde-se manifestação do(a) requerente, pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, intime-se a promover o andamento do
feito, em 5 dias, sob pena de extinção (artigo 485, III e § 1º, do NCPC). - ADV: HEMILE ALLEN LADEIRA RODRIGUES (OAB
274316/SP)
Processo 1007902-53.2023.8.26.0269 - Monitória - Pagamento - Caetano de Tatuí Materiais para Construção Ltda - Aguarde-
se o pagamento das custas processuais por mais 60 dias. Decorrido o prazo in albis, certifique a serventia e expeça-se certidão
para inscrição em dívida ativa, em desfavor do(a) requerido(a). Após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Int. -
ADV: BARBARA GEROTO (OAB 392448/SP)
Processo 1007927-32.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Fabíola Alves Medeiros
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Converto o julgamento em diligência e o faço para determinar que a requerente esclareça se
deflagrada ação criminal em razão dos fatos narrados na inicial, devendo providenciar a juntada de cópias pertinentes, bem como
informar a atual situação da demanda, comprovando-se documentalmente. Deve a requerente, ainda, juntar aos autos extrato
atual de eventuais empréstimos incidentes sobre seu benefício. Sem prejuízo, determino seja oficiado ao Banco Pagseguro,
a fim de que informe a titularidade da conta nº 00021365471-8, agência 0001, devendo fornecer, extrato de movimentações
referente ao mês de maio/2021 (fl. 162). Prazo: 15 dias. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG),
RAFAEL SAMPAIO BORIN (OAB 262286/SP)
Processo 1007936-62.2022.8.26.0269 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Rodrigues Lima - - Maria Eunice de
Oliveira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):- CIÊNCIA aos REQUERENTES para que informem a este Juízo com relação a distribuição das
Cartas Precatórias/Comarcas de Imbituva/PR e Itumbiara/GO de folhas 499/500 e 501/502, no prazo de 15 - (quinze) dias. Nada
Mais. - ADV: RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP), RAPHAELA CORREA DE OLIVEIRA (OAB 411702/SP)
Processo 1007939-46.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mr Village - Considerando o informado a fl. 88, julgo EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC.
Custas recolhidas às fls. 67/68. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FERNANDO DE
OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP)
Processo 1008068-66.2015.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Agromaia Industria e Comércio
de Importação e Exportação de Produtos Agropecuarios Ltda - Defiro a suspensão do presente feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) requerente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARIA ELISABETE MARCONDES
GUIMARAES (OAB 85219/SP)
Processo 1008331-64.2016.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jose Henrique Legaspe Moucachen
- Aguarde-se por mais 5 dias. Na inércia, arquive-se. - ADV: AMANDA CARON DE PROENÇA MUNHOZ (OAB 333312/SP)
Processo 1008359-51.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Isaac Rodrigues - 1.
Apelação interposta às fls. 141/147. 2. Apresente o(a) INSS contrarrazões, no prazo de 30 dias. 3. Oportunamente, observadas
as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. - ADV: SERGIO RICARDO
SAMBRA SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1008465-13.2024.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Real Vidros Comercio de Vidros Ltda
- Indústria e Comércio de Vidros do Primo Ltda. - Epp - CIÊNCIA às PARTES e aos demais INTERESSADOS que a(o) LEILÃO/
PRAÇA será realizada por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.rmoyses.com.Br, sendo que o 1º Pregão terá início em
26/02/2025, à partir das 13:00 horas, encerrando-se em 28/02/2025, às 13:00 horas. Caso os lances ofertados não atinjam o
valor mínimo de venda do (s)bem(s) no 1º Pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até às 13:00 horas do dia 21/03/2025 - 2º
Pregão. - ADV: EDUARDO VETTORETTI VAZQUEZ (OAB 47084/SC), LUIZ FERNANDO FRANZNER (OAB 44026/SC), DENIS
ARANHA FERREIRA (OAB 200330/SP)
Processo 1008527-53.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Izaura Kassapian
- Banco do Brasil S/A - Esclareçam as partes se pretendem a realização de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de
15 dias. Sob pena de preclusão, em 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando e
esclarecendo a pertinência, pois será com base nos fundamentos trazidos pelas partes que se deliberará acerca da necessidade
de produzi-las (provas desnecessárias ou não justificadas não serão produzidas). A justificativa e os esclarecimentos sobre a
pertinência da prova pretendida não poderão ser genéricos, devendo se referir aos fatos discutidos no processo, pois só assim
será possível analisar a necessidade de se produzir, no caso concreto, a prova pleiteada. No mesmo prazo e sob pena de
preclusão, deverão as partes, caso pretendam produzir prova oral, apresentar rol de testemunhas (informando-se o respectivo
endereço). - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP)
Processo 1008760-50.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dairo Missael Moraes dos Santos -
BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por DAIRO MISSAEL MORAES DOS SANTOS em
face de BANCO PAN S/A e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se que se trata de beneficiário da justiça
gratuita (fl. 60), devendo tal circunstância ser expressamente anotada junto ao sistema informatizado. Providencia a serventia.
Havendo recurso de qualquer das partes intime-se a parte contrária para resposta e, após, encaminhe-se à instância superior.
Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1008781-60.2023.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - André Luiz
Bonini de Castro - - Fabio Henrique de Jesus - Primeiramente, comprovem os requerentes sua data de ingresso na corporação. -
ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1008856-65.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - James William Luz Butler
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:26
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