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ao pagamento das custas, despesas processuais e
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Identificação
Nº Processo: 1001068-09.2022.8.26.0127
Ação: de Servicos Ltda e outro - Ciência às partes acerca da diligência realizada perante
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas, *** ao pagamento das custas, despesas processuais e
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.” (art.1022,
CPC). Da análise dos argumentos apresentados, conclui-se, extreme de dúvidas, que não há defeito que vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie a decisão. Como
se vê, os embargos de declaração opostos pela parte não têm como escopo sanar contradição, omissão ou obscuridade, mas
apenas foram manejados para obter novo exame da causa, registrando que não foram apreciados todos os itens expostos na
apresentação da defesa de seus direitos. Contudo, deve-se consignar que o juiz não precisa acompanhar pontualmente toda
a argumentação das partes, principalmente quando exista questão lógica fundamental suficiente para apagar outros aspectos
da controvérsia. Posto isso, REJEITA-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 291474/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), TERESA
CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1001068-09.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1009657-24.2021.8.26.0127) - Embargos à Execução -
Cabimento / Interesse Processual - Marcos Antonio Donato de Mesquita - Ar 14 - Incorporação e Construção Spe Ltda. - Vistos.
Fls. 339/342: comprove o trânsito em julgado da sentença de fls. 343/347. Intime-se. - ADV: FERNANDA MASCARENHAS
CAMARGO (OAB 234379/SP), MARISA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 445520/SP)
Processo 1001267-65.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Janecleide dos Santos -
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos com
fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condena-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1001325-05.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - Aramar Peças Automotivas Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1001351-03.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Ciência da juntada do ofício SERASAJUD (fls 216). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1001586-71.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Freitas
Conçalves - Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Ante do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTESos pedidos, com
fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condena-se o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: GUSTAVO
JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ), BÁRBARA BELÃO MECHE (OAB 390115/SP), ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA
(OAB 391063/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ)
Processo 1001749-18.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Ciência da juntada da carta precatória, ás fls. 364/434. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001771-08.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002196-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Villa Park
Osasco - Vistos. Trata-se de embargos de declaração alegando vício na sentença proferida. Recebo os embargos de declaração,
eis que tempestivos, dando-lhes provimento para consignar que o valor da condenação deverá se corrigido pelos ínidices
estipulados na convenção condominial. No mais, resta como lançada. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 1002258-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli Megumi Kakishima - BANCO
BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I,
do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela de urgência deferida; declarar a inexigibilidade das transações
tratadas na inicial (contratação de empréstimo e compras no cartão de crédito); condenar o réu a devolver à autora toda a
quantia comprovadamente descontada de sua conta corrente (parcelas do empréstimo), de forma simples, que deve sofrer
atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do débito, com juros moratórios de
1% ao mês desde a citação, calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual
em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,
parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo
com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução
CMN nº 5.171/2024). Sucumbentes recíprocos, condenam-se as partes à divisão igualitária das custas, e o autor ao pagamento
de honorários de 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais (R$10.000,00), e o réu ao pagamento de honorários
arbitrados equitativamente em R$2.000,00. P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
Processo 1002279-17.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Boas Novas Prestacao de Servicos Ltda e outro - Ciência às partes acerca da diligência realizada perante
o sistema RENAJUD. - ADV: LUCAS MENEZES DOS SANTOS (OAB 452282/SP), LUCAS MENEZES DOS SANTOS (OAB
452282/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), STÉFANI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 439391/SP)
Processo 1002379-11.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vivian Baptista Carneiro Cravo - - Tony
Ferreira Cravo - Maria Luiza Mendes Martins - - FABIO LUIZ MENDES MARTINS e outros - Procurador da Prefeitura Municipal
de Osasco/SP e outros - Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, digam os interessados sobre os depoimentos juntados
no prazo de cinco dias. Dê-se vista à Defensoria Pública. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), DÉBORAH LIMA DE ANDRADE (OAB 222497/SP),
JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA
(OAB 82890/SP)
Processo 1003304-65.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Obrigações - Nelson Alves de Sousa Junior - AMERICANAS
S.A. - Ante o exposto, JULGA-SEPROCEDENTEo pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
determinar a liberação do bem no sistema Renajud (placas JQI0315 fls. 642 e 651 da execução). Não é a hipótese de condenar
a embargada ao pagamento de custas ou de honorários advocatícios, considerando-se o princípio da causalidade, e o fato de
que a constrição do bem somente ocorreu por conta de o veículo ter sido dado em garantia pela empresa executada. Custas
pelo embargante, ressalvada a gratuidade de justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e traslade cópia desta
decisão aos autos da execução nº 1015385-90.2018.8.26.0405 para liberação do bem. P.R.I. - ADV: VITÓRIA MANZINI BONFIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão
de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.” (art.1022,
CPC). Da análise dos argumentos apresentados, conclui-se, extreme de dúvidas, que não há defeito que vi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cie a decisão. Como
se vê, os embargos de declaração opostos pela parte não têm como escopo sanar contradição, omissão ou obscuridade, mas
apenas foram manejados para obter novo exame da causa, registrando que não foram apreciados todos os itens expostos na
apresentação da defesa de seus direitos. Contudo, deve-se consignar que o juiz não precisa acompanhar pontualmente toda
a argumentação das partes, principalmente quando exista questão lógica fundamental suficiente para apagar outros aspectos
da controvérsia. Posto isso, REJEITA-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. - ADV: EVARISTO ARAGAO FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 291474/SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG), TERESA
CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
Processo 1001068-09.2022.8.26.0127 (apensado ao processo 1009657-24.2021.8.26.0127) - Embargos à Execução -
Cabimento / Interesse Processual - Marcos Antonio Donato de Mesquita - Ar 14 - Incorporação e Construção Spe Ltda. - Vistos.
Fls. 339/342: comprove o trânsito em julgado da sentença de fls. 343/347. Intime-se. - ADV: FERNANDA MASCARENHAS
CAMARGO (OAB 234379/SP), MARISA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 445520/SP)
Processo 1001267-65.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Janecleide dos Santos -
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos com
fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condena-se a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP)
Processo 1001325-05.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO
S.A. - Aramar Peças Automotivas Ltda. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira o interessado o que entender de direito. No
silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FELIPE ROMEU ROSENDO DA SILVA (OAB 331798/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA
SILVA (OAB 25225/MG)
Processo 1001351-03.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Ciência da juntada do ofício SERASAJUD (fls 216). - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA
(OAB 140055/SP)
Processo 1001586-71.2024.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wagner Freitas
Conçalves - Ifood.com Agencia de Restaurante Online S.a - Ante do exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTESos pedidos, com
fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condena-se o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: GUSTAVO
JOSÉ SETTON MIZRAHI (OAB 178823/RJ), BÁRBARA BELÃO MECHE (OAB 390115/SP), ISABELA OLIVEIRA REPIZO NAVA
(OAB 391063/SP), FELIPE VASSALLO REI (OAB 183753/RJ)
Processo 1001749-18.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Ciência da juntada da carta precatória, ás fls. 364/434. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001771-08.2024.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. -
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. retro, no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1002196-98.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condomínio Residencial Villa Park
Osasco - Vistos. Trata-se de embargos de declaração alegando vício na sentença proferida. Recebo os embargos de declaração,
eis que tempestivos, dando-lhes provimento para consignar que o valor da condenação deverá se corrigido pelos ínidices
estipulados na convenção condominial. No mais, resta como lançada. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK
(OAB 52126/SP)
Processo 1002258-41.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Marli Megumi Kakishima - BANCO
BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I,
do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a tutela de urgência deferida; declarar a inexigibilidade das transações
tratadas na inicial (contratação de empréstimo e compras no cartão de crédito); condenar o réu a devolver à autora toda a
quantia comprovadamente descontada de sua conta corrente (parcelas do empréstimo), de forma simples, que deve sofrer
atualização monetária pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça, desde a data do débito, com juros moratórios de
1% ao mês desde a citação, calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual
em contrário, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,
parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo
com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução
CMN nº 5.171/2024). Sucumbentes recíprocos, condenam-se as partes à divisão igualitária das custas, e o autor ao pagamento
de honorários de 10% sobre o valor pretendido a título de danos morais (R$10.000,00), e o réu ao pagamento de honorários
arbitrados equitativamente em R$2.000,00. P.R.I. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP),
SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB 380214/SP), LUCAS BOMTEMPO CORRÊA LEITE (OAB 402172/SP)
Processo 1002279-17.2025.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (
BRASIL ) S/A - Boas Novas Prestacao de Servicos Ltda e outro - Ciência às partes acerca da diligência realizada perante
o sistema RENAJUD. - ADV: LUCAS MENEZES DOS SANTOS (OAB 452282/SP), LUCAS MENEZES DOS SANTOS (OAB
452282/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), STÉFANI APARECIDA DOS SANTOS (OAB 439391/SP)
Processo 1002379-11.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vivian Baptista Carneiro Cravo - - Tony
Ferreira Cravo - Maria Luiza Mendes Martins - - FABIO LUIZ MENDES MARTINS e outros - Procurador da Prefeitura Municipal
de Osasco/SP e outros - Vistos. Em respeito ao princípio do contraditório, digam os interessados sobre os depoimentos juntados
no prazo de cinco dias. Dê-se vista à Defensoria Pública. Decorridos, com ou sem manifestação, tornem conclusos para
sentença. Intime-se. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), DÉBORAH LIMA DE ANDRADE (OAB 222497/SP),
JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA (OAB 82890/SP), ANA MARIA GOMES DE SOUZA
(OAB 82890/SP)
Processo 1003304-65.2025.8.26.0405 - Embargos à Execução - Obrigações - Nelson Alves de Sousa Junior - AMERICANAS
S.A. - Ante o exposto, JULGA-SEPROCEDENTEo pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para
determinar a liberação do bem no sistema Renajud (placas JQI0315 fls. 642 e 651 da execução). Não é a hipótese de condenar
a embargada ao pagamento de custas ou de honorários advocatícios, considerando-se o princípio da causalidade, e o fato de
que a constrição do bem somente ocorreu por conta de o veículo ter sido dado em garantia pela empresa executada. Custas
pelo embargante, ressalvada a gratuidade de justiça. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e traslade cópia desta
decisão aos autos da execução nº 1015385-90.2018.8.26.0405 para liberação do bem. P.R.I. - ADV: VITÓRIA MANZINI BONFIM
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º