Processo ativo
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0027023-35.2011.8.26.0001
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas, desp *** ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
Nome: do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respost *** do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), *** de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 14 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0027023-35.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda. -
Deverá a parte interessada recolher as custas postais, cujo valor é de R$ 32,75 por carta, recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, DJE 06/05/2024, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1000351-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Denúncia Vazia - Aparecida Mamede
Ferreira da Cruz - Vistos. Intimado o autor, na pessoa do advogado, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido, deixando
assim de dar andamento ao processo. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo ajuizado por Aparecida Mamede Ferreira da Cruz em face de Marcilio Domingo
Cruz Neto. Custas pelo autor. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
Processo 1009007-30.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Para a realização das pesquisas solicitadas, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor
recolhido, pois, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, são exigidos os seguintes valores: - R$ 37,02 (1 UFESP)
por CPF/CNPJ e por consulta, para: ordem de bloqueio simples de valores pelo sistema SISBAJUD; pesquisa de declarações
DIRPF, DIPJ, DOI e DITR pelo sistema INFOJUD; pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012457-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lais Martins Stener - Vistos.
01. Defiro à autora a gratuidade da justiça, já anotada. Embora a procuração de fls. 13 não outorgue poderes específicos para
firmar declaração de hipossuficiência econômica, conforme dispõe o artigo 105 do CPC, verifico que o patrono é também genitor
da autora. 02. A autora deverá emendar a inicial para juntar laudo médico que ateste a efetiva urgência do procedimento objeto
da presente lide. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido antecipatório. A parte autora deverá digitalizar
a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Após o
recebimento do aditamento, os autos serão remetidos ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: LUIS STENER (OAB
335554/SP)
Processo 1026041-47.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Bricor Ltda - Alex Luciano Paes da Silveira - Vistos. Fls. 81/84: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de gratuidade da
justiça e de desbloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com celeridade. Indefiro o pedido de desbloqueio
imediato dos valores constritos por se tratar de medida eminentemente satisfativa, devendo ser apreciado somente após a
manifestação do exequente. Intime-se. - ADV: ANNE KAROLINE ALMEIDA GIL (OAB 472943/SP), CARLA LETÍCIA PEREIRA E
SOUZA (OAB 238425/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1040025-69.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Lopes de Sousa
- Elisa Oridia Ribas Oliveira Etinger - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e resolvo o mérito, nos termos do artigo
487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
de sucumbência em R$1.000,00. Entretanto, por ser beneficiário da gratuidade processual a exigibilidade dessas verbas fica
suspensa, ex vi do artigo 98, §3º do CPC. Publique-se e Intimem-se. - ADV: THAMIRES LENCIONI QUEVEDO (OAB 390375/
SP), MARCIO RAMOS TEIXEIRA (OAB 378734/SP), MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP)
Processo 1044053-46.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - AUGUSTO CESAR
DIAS - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), devolvido com a anotação de não-procurado ou ausente.
Intime-se o(a) autor ou o(a) exequente a recolher 02 diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado ao endereço
mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso). - ADV: WELLINGTON
ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 0000002-06.2019.8.26.0001 (processo principal 1012793-58.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - 1. Fls.208: Defiro o requerido, para a(s)
pesquisa(s) via SCPCJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 209/210. 4. Em caso de inércia, arquivem-
se os autos. Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 0001062-04.2025.8.26.0001 (processo principal 1037728-20.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Alan Augusto Rodrigues - Carlos Alberto das Neves Coelho - - Ana Cristina Mendes - Vistos 1. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a
dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s),
regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por
cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de
penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s),
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção
da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar
na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações
diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: MANUELLA ALVES ANTÃO (OAB 350823/SP), DIEGO RAMON
DOS SANTOS SOUZA (OAB 441137/SP), MANUELLA ALVES ANTÃO (OAB 350823/SP)
Processo 0001611-92.2017.8.26.0001 (processo principal 0168029-87.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Canto Verde Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fábio Penha Nakazone - - Bruna Reis Nakazone -
1- Indefiro a expedição de ofício ao Banco Central, uma vez que a constrição de valores mantidos em conta pela parte executada
deverá se dar através do SISBAJUD. 2- Ainda, eventuais créditos relativos ao programa Nota Fiscal Paulista não constituem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2025
Processo 0027023-35.2011.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Etapa Educacional Ltda. -
Deverá a parte interessada recolher as custas postais, cujo valor é de R$ 32,75 por carta, recolhimento em favor do Fundo
Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. conforme o Provimento CSM nº 2.739/2024, DJE 06/05/2024, no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1000351-50.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Despejo por Denúncia Vazia - Aparecida Mamede
Ferreira da Cruz - Vistos. Intimado o autor, na pessoa do advogado, não se manifestou no prazo que lhe foi concedido, deixando
assim de dar andamento ao processo. Assim, com fundamento no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO, sem resolução de mérito,o processo ajuizado por Aparecida Mamede Ferreira da Cruz em face de Marcilio Domingo
Cruz Neto. Custas pelo autor. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO NICOLA (OAB 195767/SP)
Processo 1009007-30.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Para a realização das pesquisas solicitadas, deverá a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor
recolhido, pois, de acordo com o Provimento CSM nº 2.684/2023, são exigidos os seguintes valores: - R$ 37,02 (1 UFESP)
por CPF/CNPJ e por consulta, para: ordem de bloqueio simples de valores pelo sistema SISBAJUD; pesquisa de declarações
DIRPF, DIPJ, DOI e DITR pelo sistema INFOJUD; pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. - ADV: JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1012457-73.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Lais Martins Stener - Vistos.
01. Defiro à autora a gratuidade da justiça, já anotada. Embora a procuração de fls. 13 não outorgue poderes específicos para
firmar declaração de hipossuficiência econômica, conforme dispõe o artigo 105 do CPC, verifico que o patrono é também genitor
da autora. 02. A autora deverá emendar a inicial para juntar laudo médico que ateste a efetiva urgência do procedimento objeto
da presente lide. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido antecipatório. A parte autora deverá digitalizar
a petição de aditamento à inicial como “emenda à inicial”, para que os autos venham conclusos com maior celeridade. Após o
recebimento do aditamento, os autos serão remetidos ao Ministério Público para parecer. Intime-se. - ADV: LUIS STENER (OAB
335554/SP)
Processo 1026041-47.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional
Bricor Ltda - Alex Luciano Paes da Silveira - Vistos. Fls. 81/84: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de gratuidade da
justiça e de desbloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos com celeridade. Indefiro o pedido de desbloqueio
imediato dos valores constritos por se tratar de medida eminentemente satisfativa, devendo ser apreciado somente após a
manifestação do exequente. Intime-se. - ADV: ANNE KAROLINE ALMEIDA GIL (OAB 472943/SP), CARLA LETÍCIA PEREIRA E
SOUZA (OAB 238425/SP), CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1040025-69.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cicero Lopes de Sousa
- Elisa Oridia Ribas Oliveira Etinger - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e resolvo o mérito, nos termos do artigo
487, I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
de sucumbência em R$1.000,00. Entretanto, por ser beneficiário da gratuidade processual a exigibilidade dessas verbas fica
suspensa, ex vi do artigo 98, §3º do CPC. Publique-se e Intimem-se. - ADV: THAMIRES LENCIONI QUEVEDO (OAB 390375/
SP), MARCIO RAMOS TEIXEIRA (OAB 378734/SP), MARCELO PASCOALINO MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP)
Processo 1044053-46.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - AUGUSTO CESAR
DIAS - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), devolvido com a anotação de não-procurado ou ausente.
Intime-se o(a) autor ou o(a) exequente a recolher 02 diligência(s) do Oficial de Justiça para expedição de mandado ao endereço
mencionado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ou extinção (o que couber ao caso). - ADV: WELLINGTON
ALMEIDA LIMA (OAB 188277/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2025
Processo 0000002-06.2019.8.26.0001 (processo principal 1012793-58.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - 1. Fls.208: Defiro o requerido, para a(s)
pesquisa(s) via SCPCJUD, em nome do(a,s) executado(a,s). 2. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias. 3. Anoto que há custas recolhidas às fls. 209/210. 4. Em caso de inércia, arquivem-
se os autos. Int. - ADV: LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 0001062-04.2025.8.26.0001 (processo principal 1037728-20.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Alan Augusto Rodrigues - Carlos Alberto das Neves Coelho - - Ana Cristina Mendes - Vistos 1. Intime(m)-se
o(s) executado(s), na pessoa do(s) seu(s) advogado(s) (diário oficial) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) a
dívida, devidamente atualizada pela tabela prática do TJSP, acrescida de custas (art. 523, CPC). 2. No caso do(s) executado(s),
regularmente intimado(s), permanecer(em) inerte(s), decorrido o prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por
cento, bem como de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC), expedindo-se, desde logo, mandado de
penhora e avaliação. 3. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o(s) executado(s),
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC). 4.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de 15 dias, desde logo defiro a pesquisa no sistema Infojud para obtenção
da última declaração do(s) devedor(es), após o recolhimento das taxas correspondentes. No mais, cabe ao credor diligenciar
na localização de bens do(s) devedor(es). 5. Pretendendo a pesquisa de imóveis deve o(a) credor (a) buscar informações
diretamente no site da Arisp (www.arisp.com.br). Int. - ADV: MANUELLA ALVES ANTÃO (OAB 350823/SP), DIEGO RAMON
DOS SANTOS SOUZA (OAB 441137/SP), MANUELLA ALVES ANTÃO (OAB 350823/SP)
Processo 0001611-92.2017.8.26.0001 (processo principal 0168029-87.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Canto Verde Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Fábio Penha Nakazone - - Bruna Reis Nakazone -
1- Indefiro a expedição de ofício ao Banco Central, uma vez que a constrição de valores mantidos em conta pela parte executada
deverá se dar através do SISBAJUD. 2- Ainda, eventuais créditos relativos ao programa Nota Fiscal Paulista não constituem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º