Processo ativo
ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da
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Identificação
Nº Processo: 1169048-28.2023.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas, despesas processuais e h *** ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da
Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. 1. Trata-se *** Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação (fls. 218/231) interposto
Advogados e OAB
Advogado: Daniel F *** Daniel Fernando
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1169048-28.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Djalma Renno
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação (fls. 218/231) interposto
contra a r. sentença de fls. 210/215 dos autos da ação de revisão de contrato ajuizada por DJALMA RENNO em face de
ITAÚ UNIBANCO S.A., por meio da q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual a MMª Juíza julgou improcedentes os pedidos iniciais e, em razão da sucumbência,
condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da
causa atualizado, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, CPC. Recurso tempestivo e dispensado
de preparo (gratuidade concedida às fls. 45/46), respondido (fls. 248/256), sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. 2.
Inicialmente, considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente pelo advogado Daniel Fernando
Nardon (fls. 18), e que foi determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS (inscrição principal) como pela OAB/SP
(inscrição suplementar), determino a intimação pessoal do apelante, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço
apontado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de não
conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76 § 2º inc. I do CPC. Da intimação deverá constar a advertência de que a
procuração deverá conter poderes específicos e exclusivos para a presente ação e ter a assinatura ou lançada por certificadora
autorizada pelo ICP-Brasil ou fisicamente, com firma reconhecida. Consigno que a intimação será válida mesmo que não seja
recebida pela própria parte, conforme previsão do artigo 274 § único do CPC. Regularizados, ou decorrido in albis o prazo
assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Daniel Fernando
Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Djalma Renno
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Vistos. 1. Trata-se de recurso de apelação (fls. 218/231) interposto
contra a r. sentença de fls. 210/215 dos autos da ação de revisão de contrato ajuizada por DJALMA RENNO em face de
ITAÚ UNIBANCO S.A., por meio da q ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ual a MMª Juíza julgou improcedentes os pedidos iniciais e, em razão da sucumbência,
condenou o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da
causa atualizado, observada a suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, CPC. Recurso tempestivo e dispensado
de preparo (gratuidade concedida às fls. 45/46), respondido (fls. 248/256), sem oposição ao julgamento virtual. É o relatório. 2.
Inicialmente, considerando que a parte autora, ora apelante, é representada exclusivamente pelo advogado Daniel Fernando
Nardon (fls. 18), e que foi determinada a suspensão do patrono tanto pela OAB/RS (inscrição principal) como pela OAB/SP
(inscrição suplementar), determino a intimação pessoal do apelante, por carta com aviso de recebimento destinada ao endereço
apontado na petição inicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado nos autos, sob pena de não
conhecimento do recurso, nos termos do artigo 76 § 2º inc. I do CPC. Da intimação deverá constar a advertência de que a
procuração deverá conter poderes específicos e exclusivos para a presente ação e ter a assinatura ou lançada por certificadora
autorizada pelo ICP-Brasil ou fisicamente, com firma reconhecida. Consigno que a intimação será válida mesmo que não seja
recebida pela própria parte, conforme previsão do artigo 274 § único do CPC. Regularizados, ou decorrido in albis o prazo
assinalado, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Cristina Di Giaimo Caboclo - Advs: Daniel Fernando
Nardon (OAB: 489411/SP) - Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 396604/SP) - 3º andar