Processo ativo
ao pagamento das custas e despesas
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1012905-36.2008.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das *** ao pagamento das custas e despesas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PAN S/A - JULGO IMPROCEDENTE a ação. Ressalvada a justiça gratuita, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do réu, os quais fixo por equidade no montante de R$ 1.000,00
(mil reais), diante do baixo valor da causa. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 298933/SP)
Processo 1012905-36.2008.8.26.0100 (processo principal 0102868-72.2008.8.26.0100) (583.00.2008.102868/2) -
Cumprimento de sentença - Massa Falida de Finsec S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - C & S Menezes
Ltda - - Cassiano Ricardo Menezes da Silva - - Sônia Regina Menezes da Silva - Vistos. Cumpra a z. Serventia com presteza o
determinado a fls. 942. Após, ao M.P. Int. - ADV: GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP), LEILA SALUM MENEZES
DA SILVA (OAB 123687/SP), LEILA MARIA MENEZES DA SILVA (OAB 347549/SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES
(OAB 55664/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES
(OAB 55664/SP), LEILA SALUM MENEZES DA SILVA (OAB 123687/SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB 55664/
SP)
Processo 1013367-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emelly Santos Farias - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - À evidência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial e, por conseguinte, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios,
observando os benefícios temporários e revogáveis da gratuidade. P.I. - ADV: KATIA SANTOS ROCHA (OAB 338030/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1013809-31.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evenmob Consultoria de
Imóveis LTDA - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), CARLOS
ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP)
Processo 1014884-18.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Irm Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Fls. 306/308: Expeça-se MLE em favor da parte exequente, referente
ao comprovante de deposito de fls 283/284. Se ainda não juntado aos autos, deve a parte interessada juntar o Formulário MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05 dias. Após, nada sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO MAUA DE ALMEIDA
MARNOTO (OAB 110930/SP)
Processo 1014949-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Estevão Humberto Bottini
Junior - - Marcos Humberto Bottini - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa
judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. -
ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1015167-62.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Yubo Comércio Importação e Exportação Eirelli Epp - - Rabih Khalil Khalil - Vistos. Fls. 253/257. Para análise do pedido de penhora
de faturamento de empresa não constante dos autos, deverá o exequente comprovar, no prazo de 15 dias, que a empresa de
fato, possui patrimônio e encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom
fiscal etc). Contudo, a penhora de renda da empresa devedora é admissível, mas exige a nomeação de administrador (CPC art.
869), com as atribuições dos art. 863, § 1º do CPC, e com apresentação de forma de administração e esquema de pagamento,
obedecendo, quanto ao mais, o art. 867 do CPC. (RSTJ 56/338). Nesse sentido: TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Duplicatas. Penhora
sobre faturamento da empresa. Possibilidade, especialmente nos casos em que não há outros bens disponíveis para tanto,
sem que haja qualquer possibilidade de obediência à vocação executória do art. 655 do CPC/73. Recurso não provido. A
penhora de parte do faturamento só deve ser evitada quando a medida efetivamente puder comprometer a empresa (2022930-
90.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito - Relator(a): Gilberto dos Santos - Órgão julgador:
11ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 24/03/2014) Para apreciação do pedido de expedição de ofício, apresente
o exequente, no prazo retro, planilha atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1015376-78.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Coisas - Quality Bus Comércio de Veículos Ltda
- Viação Policarpos Ltda Epp - - Décio Santos de Melo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), JUAREZ RODRIGUES TARAO (OAB 8166/DF), JUAREZ RODRIGUES TARAO (OAB
8166/DF)
Processo 1015432-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Gezuela de
Souza Vieira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 213: Ciência às partes. Após, tornem-me para decisão ou julgamento.
Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1015949-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Igesp S/A Centro Médico e Cirúrgico
Instituto de Gastroenterologia de São Paulo - Trevo Estacionamentos Ltda - Vistos. Fls. 950/951. Ciente. Concedo o prazo de
15 (quinze) dias, até que haja a resposta da liquidante. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA SCARPATO
CASASSA (OAB 215807/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), NUBIA DE ARRUDA (OAB 350519/SP)
Processo 1015957-15.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Joyce Freire Saraiva
da Silva Me - Shps Tecnologia e Serviços Ltda (Shopee Brasil) - Vistos. Não tendo a ré atendido ao disposto na sentença, faculto
à autora a apresentação de contas, nos termos do artigo 551 do CPC, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VITÓRIA DE CARVALHO GOMES (OAB 470286/SP)
Processo 1016838-55.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fidc Mdb Quadra - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - Por primeiro, a fim de possibilitar a regularização do polo ativo, indique o interessado
as paginas onde constam as procurações dos signatários de fls. 901 (Livia Santana, Luis Carlos Boto Siqueira Bueno, Paulo
Roberto Trota e Quadra Gestão de Recursos S.A.), eis que não localizados. Ademais, os documentos de fls. 1354/1357, não
se encontram assinados. Regularize-se pois. Oportunamente, tornem-me, inclusive para análise de fls. 1359/1360. Prazo de
atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), FREDERICO PEDRINHA MOCARZEL
(OAB 354996/SP)
Processo 1017344-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Smart Securitizadora
de Crédito S.a. - Complemente as custas postais visto serem 3 requeridos em cada um dos 3 endereços indicados às fls. 154,
totalizando 9 cartas. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PAN S/A - JULGO IMPROCEDENTE a ação. Ressalvada a justiça gratuita, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do réu, os quais fixo por equidade no montante de R$ 1.000,00
(mil reais), diante do baixo valor da causa. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 298933/SP)
Processo 1012905-36.2008.8.26.0100 (processo principal 0102868-72.2008.8.26.0100) (583.00.2008.102868/2) -
Cumprimento de sentença - Massa Falida de Finsec S/A Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - C & S Menezes
Ltda - - Cassiano Ricardo Menezes da Silva - - Sônia Regina Menezes da Silva - Vistos. Cumpra a z. Serventia com presteza o
determinado a fls. 942. Após, ao M.P. Int. - ADV: GUILHERME HEITICH FERRAZZA (OAB 335577/SP), LEILA SALUM MENEZES
DA SILVA (OAB 123687/SP), LEILA MARIA MENEZES DA SILVA (OAB 347549/SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES
(OAB 55664/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES
(OAB 55664/SP), LEILA SALUM MENEZES DA SILVA (OAB 123687/SP), JOAO FLORENCIO DE SALLES GOMES (OAB 55664/
SP)
Processo 1013367-31.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emelly Santos Farias - Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - À evidência do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
inicial e, por conseguinte, CONDENO a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios,
observando os benefícios temporários e revogáveis da gratuidade. P.I. - ADV: KATIA SANTOS ROCHA (OAB 338030/SP), JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1013809-31.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Evenmob Consultoria de
Imóveis LTDA - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RENATA BASILE NETTO (OAB 246793/SP), CARLOS
ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP)
Processo 1014884-18.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Irm Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda - Fls. 306/308: Expeça-se MLE em favor da parte exequente, referente
ao comprovante de deposito de fls 283/284. Se ainda não juntado aos autos, deve a parte interessada juntar o Formulário MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico, devidamente preenchido, em 05 dias. Após, nada sendo requerido, tornem os autos
ao arquivo. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCELO MAUA DE ALMEIDA
MARNOTO (OAB 110930/SP)
Processo 1014949-03.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Estevão Humberto Bottini
Junior - - Marcos Humberto Bottini - Certifico e dou fé que em cumprimento ao artigo 1098 das N.S.C.G.J., verifiquei que a taxa
judiciária não foi recolhida. Encaminho os autos para expedição de carta de intimação para recolhimento das custas devidas. -
ADV: SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP), SERGIO PEREIRA CAVALHEIRO (OAB 180889/SP)
Processo 1015167-62.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Yubo Comércio Importação e Exportação Eirelli Epp - - Rabih Khalil Khalil - Vistos. Fls. 253/257. Para análise do pedido de penhora
de faturamento de empresa não constante dos autos, deverá o exequente comprovar, no prazo de 15 dias, que a empresa de
fato, possui patrimônio e encontra-se de fato em atividade e faturando (fotografias, comprovantes de máquina de cartão, cupom
fiscal etc). Contudo, a penhora de renda da empresa devedora é admissível, mas exige a nomeação de administrador (CPC art.
869), com as atribuições dos art. 863, § 1º do CPC, e com apresentação de forma de administração e esquema de pagamento,
obedecendo, quanto ao mais, o art. 867 do CPC. (RSTJ 56/338). Nesse sentido: TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Duplicatas. Penhora
sobre faturamento da empresa. Possibilidade, especialmente nos casos em que não há outros bens disponíveis para tanto,
sem que haja qualquer possibilidade de obediência à vocação executória do art. 655 do CPC/73. Recurso não provido. A
penhora de parte do faturamento só deve ser evitada quando a medida efetivamente puder comprometer a empresa (2022930-
90.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito - Relator(a): Gilberto dos Santos - Órgão julgador:
11ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 24/03/2014) Para apreciação do pedido de expedição de ofício, apresente
o exequente, no prazo retro, planilha atualizada do débito. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON
JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1015376-78.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Coisas - Quality Bus Comércio de Veículos Ltda
- Viação Policarpos Ltda Epp - - Décio Santos de Melo - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), JUAREZ RODRIGUES TARAO (OAB 8166/DF), JUAREZ RODRIGUES TARAO (OAB
8166/DF)
Processo 1015432-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alessandra Gezuela de
Souza Vieira - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 213: Ciência às partes. Após, tornem-me para decisão ou julgamento.
Prazo de atendimento: 5 (cinco) dias. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO
JUNIOR (OAB 269103/SP)
Processo 1015949-82.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Igesp S/A Centro Médico e Cirúrgico
Instituto de Gastroenterologia de São Paulo - Trevo Estacionamentos Ltda - Vistos. Fls. 950/951. Ciente. Concedo o prazo de
15 (quinze) dias, até que haja a resposta da liquidante. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MICHELLE FERNANDA SCARPATO
CASASSA (OAB 215807/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), NUBIA DE ARRUDA (OAB 350519/SP)
Processo 1015957-15.2023.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Joyce Freire Saraiva
da Silva Me - Shps Tecnologia e Serviços Ltda (Shopee Brasil) - Vistos. Não tendo a ré atendido ao disposto na sentença, faculto
à autora a apresentação de contas, nos termos do artigo 551 do CPC, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), VITÓRIA DE CARVALHO GOMES (OAB 470286/SP)
Processo 1016838-55.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fidc Mdb Quadra - Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios - Por primeiro, a fim de possibilitar a regularização do polo ativo, indique o interessado
as paginas onde constam as procurações dos signatários de fls. 901 (Livia Santana, Luis Carlos Boto Siqueira Bueno, Paulo
Roberto Trota e Quadra Gestão de Recursos S.A.), eis que não localizados. Ademais, os documentos de fls. 1354/1357, não
se encontram assinados. Regularize-se pois. Oportunamente, tornem-me, inclusive para análise de fls. 1359/1360. Prazo de
atendimento: 15 (quinze) dias. - ADV: MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), FREDERICO PEDRINHA MOCARZEL
(OAB 354996/SP)
Processo 1017344-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Smart Securitizadora
de Crédito S.a. - Complemente as custas postais visto serem 3 requeridos em cada um dos 3 endereços indicados às fls. 154,
totalizando 9 cartas. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º