Processo ativo
ao pagamento das custas e despesas
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Identificação
Nº Processo: 1142810-35.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das *** ao pagamento das custas e despesas
Advogados e OAB
Advogado: da parte informar ou intimar por carta com aviso de *** da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas
no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto
dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udicial. - ADV:
MICHELLE CARDOSO SCHONARTH (OAB 489396/SP), DENISE LIMA DUARTE ALVES (OAB 117424/RJ), KARINA VIEIRA DO
NASCIMENTO FRANCO (OAB 146475/MG), MICHELLE CARDOSO SCHONARTH (OAB 489396/SP)
Processo 1142810-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Eduardo Rabaioli Ghisleni - -
Sabrina de Aquino - Ita Airways - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu(s),
no prazo de 15 dias. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/
CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE)
Processo 1144356-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-
se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1145796-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janio Cristiano Diniz - BANCO PAN
S/A - Republicando parte final da r. Sentença de fls. 283/285, para disponibilização ao patrono da parte autora, substabelecido
as fls. 282: “Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEa presente ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
P.R.I.C.” - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1148454-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valter Cecilio do Carmo - BANCO PAN
S/A - Diante do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida
ativa. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1153400-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Cristiano Ferreira Pinheiro - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados
pelo réu(s), no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1156529-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Companhia Piratininga de Força e Luz - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.
Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº
438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá
ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de
sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1169130-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Mohamed Hosni Orra - Me - Renata Moura Rodrigues e outro - Vistos. MOHAMED HOSNI ORRA-ME ajuizou a presente ação de
rescisão contratual e cobrança de multa em face de RENATA MOURA RODRIGUES. Afirma que a requerida teria contratado a
autora em 27/02/2023 e que, nesta oportunidade, teria pago R$ 2.000,00 e financiado o valor de R$ 5.470,00 em novas parcelas
com início no mês subjacente e término em 27/11/2023, totalizando a monta de R$ 7.470,00. Ainda afirma que, após alguns
pedidos de alteração no projeto, foi a requerida informada de que as alterações dependeriam de desembolsos adicionais, tendo
a requerida formalizado então o pedido de cancelamento do contrato, com a falsa alegação de que os prazos não estariam
sendo cumpridos pela autora. Alegando que a cláusula 13.2 do contrato prevê multa contratual por desistência do projeto,
pleiteia a retenção, em seu favor, do valor de R$ 2.988,00, correspondente a 40% do negócio firmado entre as partes, a título
de multa contratual. Devidamente citada, a ré apresentou contestação com reconvenção, em que alegou que a requerente teria
motivado a rescisão ao não cumprir com o pactuado e apresentar projeto com erros que demandavam sua reanálise. Ainda
afirma que a cláusula em questão seria abusiva, ainda mais na situação em análise, uma vez que a causa da rescisão seria
a conduta e a má prestação dos serviços da requerida. Por isso, entende que deva ser indenizada a título de danos morais a
serem arbitrados em R$ 5.000,00. Provocadas as partes a indicarem as provas que entenderiam como pertinentes, o autor/
reconvindo pleiteou a produção de prova oral. A requerida/reconvinte permaneceu inerte. É o relatório. Decido. Preliminarmente,
defiro o levantamento, em favor da ré, do valor depositado a fls. 123, que lhe é incontroversamente devido. Expeça-se MLE. Não
havendo preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal,
conforme requerido pela autora/reconvinda. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 2025,
às 9:15 horas. Caso ainda não tenha sido apresentado, o rol de testemunhas deverá ser apresentado em dez dias, a contar da
intimação desta decisão, sob pena de preclusão da prova. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo
Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESES (OAB 400382/SP), ANDRE MENESES (OAB 400382/SP), JULIO CESAR DA SILVA (OAB
355151/SP)
Processo 1171637-90.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Anybody Moda Praia Confecção
Ltda - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB 29370/DF)
Processo 1172594-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Teixeira de
Morais - Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Passo à análise da tutela requerida e o faço para indeferi-la. Ao menos por
ora, não vislumbro evidenciada a probabilidade do direito do autor, na medida em que o pedido de urgência está fundamentado
apenas na versão dos fatos apresentada pelo autor, sendo, assim, necessária prévia manifestação do réu para verificação
dos motivos que levaram à suspensão/banimento da conta do autor. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(CGU) - que nada acrescem à busca patrimonial; 1.3) dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas
no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo); 1.4) informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto
dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ) - informação pública que dispensa intervenção J ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. udicial. - ADV:
MICHELLE CARDOSO SCHONARTH (OAB 489396/SP), DENISE LIMA DUARTE ALVES (OAB 117424/RJ), KARINA VIEIRA DO
NASCIMENTO FRANCO (OAB 146475/MG), MICHELLE CARDOSO SCHONARTH (OAB 489396/SP)
Processo 1142810-35.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Eduardo Rabaioli Ghisleni - -
Sabrina de Aquino - Ita Airways - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu(s),
no prazo de 15 dias. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/
CE), HANNAH HELENA DE SOUZA PINHEIRO (OAB 44159/CE)
Processo 1144356-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Manifeste-
se a parte autora sobre a(s) certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1145796-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Janio Cristiano Diniz - BANCO PAN
S/A - Republicando parte final da r. Sentença de fls. 283/285, para disponibilização ao patrono da parte autora, substabelecido
as fls. 282: “Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEa presente ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da ré, que fixo em 10% do valor atualizado da causa.
P.R.I.C.” - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1148454-56.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valter Cecilio do Carmo - BANCO PAN
S/A - Diante do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da dívida
ativa. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1153400-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Cristiano Ferreira Pinheiro - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados
pelo réu(s), no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP)
Processo 1156529-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Companhia Piratininga de Força e Luz - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.
Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº
438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá
ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção
Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento
de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de
sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1169130-59.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Mohamed Hosni Orra - Me - Renata Moura Rodrigues e outro - Vistos. MOHAMED HOSNI ORRA-ME ajuizou a presente ação de
rescisão contratual e cobrança de multa em face de RENATA MOURA RODRIGUES. Afirma que a requerida teria contratado a
autora em 27/02/2023 e que, nesta oportunidade, teria pago R$ 2.000,00 e financiado o valor de R$ 5.470,00 em novas parcelas
com início no mês subjacente e término em 27/11/2023, totalizando a monta de R$ 7.470,00. Ainda afirma que, após alguns
pedidos de alteração no projeto, foi a requerida informada de que as alterações dependeriam de desembolsos adicionais, tendo
a requerida formalizado então o pedido de cancelamento do contrato, com a falsa alegação de que os prazos não estariam
sendo cumpridos pela autora. Alegando que a cláusula 13.2 do contrato prevê multa contratual por desistência do projeto,
pleiteia a retenção, em seu favor, do valor de R$ 2.988,00, correspondente a 40% do negócio firmado entre as partes, a título
de multa contratual. Devidamente citada, a ré apresentou contestação com reconvenção, em que alegou que a requerente teria
motivado a rescisão ao não cumprir com o pactuado e apresentar projeto com erros que demandavam sua reanálise. Ainda
afirma que a cláusula em questão seria abusiva, ainda mais na situação em análise, uma vez que a causa da rescisão seria
a conduta e a má prestação dos serviços da requerida. Por isso, entende que deva ser indenizada a título de danos morais a
serem arbitrados em R$ 5.000,00. Provocadas as partes a indicarem as provas que entenderiam como pertinentes, o autor/
reconvindo pleiteou a produção de prova oral. A requerida/reconvinte permaneceu inerte. É o relatório. Decido. Preliminarmente,
defiro o levantamento, em favor da ré, do valor depositado a fls. 123, que lhe é incontroversamente devido. Expeça-se MLE. Não
havendo preliminares a decidir, nem irregularidades a sanar, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova testemunhal,
conforme requerido pela autora/reconvinda. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 2025,
às 9:15 horas. Caso ainda não tenha sido apresentado, o rol de testemunhas deverá ser apresentado em dez dias, a contar da
intimação desta decisão, sob pena de preclusão da prova. Por força do disposto no artigo 455, caput, do Código de Processo
Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia,
da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos,
com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante
de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESES (OAB 400382/SP), ANDRE MENESES (OAB 400382/SP), JULIO CESAR DA SILVA (OAB
355151/SP)
Processo 1171637-90.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Anybody Moda Praia Confecção
Ltda - Certifico e dou fé que os autos estão sem andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de
intimação à parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. - ADV: EDUARDO SERRA ROSSIGNEUX VIEIRA (OAB 29370/DF)
Processo 1172594-57.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Teixeira de
Morais - Vistos. Ciente do recolhimento das custas. Passo à análise da tutela requerida e o faço para indeferi-la. Ao menos por
ora, não vislumbro evidenciada a probabilidade do direito do autor, na medida em que o pedido de urgência está fundamentado
apenas na versão dos fatos apresentada pelo autor, sendo, assim, necessária prévia manifestação do réu para verificação
dos motivos que levaram à suspensão/banimento da conta do autor. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º