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ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
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Identificação
Nº Processo: 1000198-82.2023.8.26.0529
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas e *** ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
246190/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000198-82.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - Everton Rodrigues Garcia - Miguel de Oliveira
Garcia - - Ellen Karoline Candido de Oliveira Bento Garcia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o
faço, com resolução de mérito, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.. - ADV: THAIS DE
FREITAS (OAB 205662/MG), NILCIO COSTA (OAB 263138/SP), THAIS DE FREITAS (OAB 205662/MG)
Processo 1000210-96.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça,
preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondente (1596-2/950000-6),
no valor de 03 UFESPs (R$ 111,06 para o ano de 2025) por ato e por pessoa, e deverá ser emitida em: https://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Escolha a opção Recolhimento de Despesas de Condução
dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). ATENÇÃO: no campo “COMARCA/FÓRUM” Santana de Parnaíba
aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000221-57.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F.S. - - V.R.F. - Conforme
Resolução 809/2019 Tribunal de Justiça de São Paulo - ADV: LUCAS FONSECA FERREIRA (OAB 63759/PR), LUCAS FONSECA
FERREIRA (OAB 63759/PR)
Processo 1000248-45.2022.8.26.0529 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.S.T. - D.S.T. - - V.S.T. - Vistos. 1.
Fls. 164/165: Vilhetur Turismo peticionou nos autos pleiteando seu cadastro no processo como terceiro interessado, a fim de
requerer a expedição de certidão de objeto e pé. Defiro o pedido, devendo a serventia expedir certidão de objeto e pé, bem
como cadastrar o terceiro interessado para publicação. 2. Cumpra-se a serventia sentença de fls. 161, inclusive quanto às custas
iniciais. Não havendo informações sobre o monte-mor, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor
equivalente a 5 UFESPs. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado intime-se pessoalmente as partes, por
carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa dos
autores (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de
26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido
órgão. Após, ao arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado
CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do
processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º
2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: DIOGO MATTÉ AMARO
(OAB 30596/PR), DIOGO MATTÉ AMARO (OAB 30596/PR), DIOGO MATTÉ AMARO (OAB 30596/PR)
Processo 1000251-29.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Gabriel
Gonçalves Carreira - Posto de Serviços Tutoia Ltda - - Itatiaia Motors Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 258/259 e
260/261: Recebo e acolho em parte os embargos de declaração para sanar a omissão apontada na sentença de fls. 250/255,
a fim de que passe a constar da seguinte forma: “Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, a ser rateado entre os patronos dos réus”. Mantida a sentença em seus demais termos. Prazo: 15 dias. Intime-se.
- ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), EWERSON SANTOS
MARTINS (OAB 259538/SP), JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP)
Processo 1000290-60.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fernando Ricardo da Costa -
Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO (OAB 359562/SP)
Processo 1000343-07.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Costa Cirne - Fernanda Vieira
Ramos - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 05 dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA
METELLO JUNIOR (OAB 187090/SP), ISMAIR DA SILVA SÁTIRO (OAB 421185/SP)
Processo 1000367-98.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iracema Aparecida Casarin Brito
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora às custas e despesas processuais, bem como, em honorários sucumbenciais,
que fixo em R$ 1.518,00, com fulcro nos art. 85, §2º e §8º, do CPC, observada a gratuidade de Justiça. Sentença publicada,
com intimação automática. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 22589/MS), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1000403-77.2024.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000422-83.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Global Trend Indústria e Comércio
Exterior Ltda Me - Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes
dos Sistemas Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim,
providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia
FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem
delegação para realização de pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos
demais sistemas solicitados. - ADV: MARCELO LUZ LEAL (OAB 141876/RJ)
Processo 1000466-05.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ajr Financial Fomento
Comercial Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema
INFOSEG. - ADV: MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP)
Processo 1000654-61.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - - C.S.F.S. - - E.R.S.F.S. -
acordo - ADV: NATALIA RODRIGUES LOPES (OAB 434793/SP), NATALIA RODRIGUES LOPES (OAB 434793/SP), NATALIA
RODRIGUES LOPES (OAB 434793/SP)
Processo 1000749-28.2024.8.26.0529 - Monitória - Obrigações - Florence Industrial e Comercial Limitada - Ante o AR
juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o
AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
246190/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1000198-82.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Família - Everton Rodrigues Garcia - Miguel de Oliveira
Garcia - - Ellen Karoline Candido de Oliveira Bento Garcia - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, e assim o
faço, com resolução de mérito, na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento de
custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. P.R.I.C.. - ADV: THAIS DE
FREITAS (OAB 205662/MG), NILCIO COSTA (OAB 263138/SP), THAIS DE FREITAS (OAB 205662/MG)
Processo 1000210-96.2023.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, a comprovação do recolhimento da Guia de Diligência dos Oficiais de Justiça,
preenchida corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e art. 1.017, § 4º, das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba e a agência/conta correspondente (1596-2/950000-6),
no valor de 03 UFESPs (R$ 111,06 para o ano de 2025) por ato e por pessoa, e deverá ser emitida em: https://www.bb.com.
br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ Escolha a opção Recolhimento de Despesas de Condução
dos Oficiais de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados). ATENÇÃO: no campo “COMARCA/FÓRUM” Santana de Parnaíba
aparece fora da ordem alfabética, é o antepenúltimo item. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000221-57.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F.S. - - V.R.F. - Conforme
Resolução 809/2019 Tribunal de Justiça de São Paulo - ADV: LUCAS FONSECA FERREIRA (OAB 63759/PR), LUCAS FONSECA
FERREIRA (OAB 63759/PR)
Processo 1000248-45.2022.8.26.0529 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - C.S.T. - D.S.T. - - V.S.T. - Vistos. 1.
Fls. 164/165: Vilhetur Turismo peticionou nos autos pleiteando seu cadastro no processo como terceiro interessado, a fim de
requerer a expedição de certidão de objeto e pé. Defiro o pedido, devendo a serventia expedir certidão de objeto e pé, bem
como cadastrar o terceiro interessado para publicação. 2. Cumpra-se a serventia sentença de fls. 161, inclusive quanto às custas
iniciais. Não havendo informações sobre o monte-mor, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária prevista no art. 4º, inciso III da Lei 11.608/2003, no valor
equivalente a 5 UFESPs. Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima estipulado intime-se pessoalmente as partes, por
carta, para o pagamento no prazo de 60 dias a contar da juntada do aviso de recebimento nos autos, sob pena de inscrição
na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o pagamento, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa dos
autores (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no Comunicado Conjunto Nº 1303/2019 (DJe de
26/08/2019, p. 4), sendo certo que, uma vez expedida a certidão, a parte só poderá efetuar o pagamento diretamente no referido
órgão. Após, ao arquivamento definitivo do feito com as anotações de praxe, observando-se o quanto disposto no Comunicado
CG nº 259/2023. Para a consulta e extração de cópias de processos já arquivados, não é necessário o desarquivamento do
processo. Para o desarquivamento de autos, há necessidade de recolhimento de custas, nos termos do Provimento CSM n.º
2.739/2024 (DJe, 08/05/2024, p. 7), se não for beneficiária de gratuidade da justiça. Intime-se. - ADV: DIOGO MATTÉ AMARO
(OAB 30596/PR), DIOGO MATTÉ AMARO (OAB 30596/PR), DIOGO MATTÉ AMARO (OAB 30596/PR)
Processo 1000251-29.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Gabriel
Gonçalves Carreira - Posto de Serviços Tutoia Ltda - - Itatiaia Motors Comércio de Veículos Ltda - Vistos. Fls. 258/259 e
260/261: Recebo e acolho em parte os embargos de declaração para sanar a omissão apontada na sentença de fls. 250/255,
a fim de que passe a constar da seguinte forma: “Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, a ser rateado entre os patronos dos réus”. Mantida a sentença em seus demais termos. Prazo: 15 dias. Intime-se.
- ADV: EDERSON SANTOS MARTINS (OAB 248723/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), EWERSON SANTOS
MARTINS (OAB 259538/SP), JOSÉ GABRIEL GONÇALVES CARREIRA (OAB 500852/SP)
Processo 1000290-60.2023.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fernando Ricardo da Costa -
Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o
que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco)
dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO (OAB 359562/SP)
Processo 1000343-07.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Paulo Costa Cirne - Fernanda Vieira
Ramos - Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 05 dias. Decorridos, tornem conclusos. Int. - ADV: CLAUDIO DE ALMEIDA
METELLO JUNIOR (OAB 187090/SP), ISMAIR DA SILVA SÁTIRO (OAB 421185/SP)
Processo 1000367-98.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Iracema Aparecida Casarin Brito
- Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido formulado na inicial e, por consequência, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora às custas e despesas processuais, bem como, em honorários sucumbenciais,
que fixo em R$ 1.518,00, com fulcro nos art. 85, §2º e §8º, do CPC, observada a gratuidade de Justiça. Sentença publicada,
com intimação automática. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: CLAUDEMIR DE SOUZA SILVA (OAB 22589/MS), ANTÔNIO
DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1000403-77.2024.8.26.0529 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora do desbloqueio RENAJUD realizado no veículo objeto da demanda. -
ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000422-83.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Global Trend Indústria e Comércio
Exterior Ltda Me - Nos termos do Provimento CSM N° 2.516/2019, Art. 9º, o valor para obtenção das informações constantes
dos Sistemas Conveniados com o TJSP (por CPF/CNPJ e por sistema), de acordo com as deliberações do magistrado. Assim,
providencie a parte autora, no prazo de 10 dias, o recolhimento das custas devidas para a realização das pesquisas, na Guia
FEDTJ, cód. 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, para cada pesquisa e para cada pessoa. Anoto que o Ofício Judicial não tem
delegação para realização de pesquisa pelo Sistema SIEL, portanto, a parte deverá providenciar as custas referentes aos
demais sistemas solicitados. - ADV: MARCELO LUZ LEAL (OAB 141876/RJ)
Processo 1000466-05.2024.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ajr Financial Fomento
Comercial Ltda - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, acerca da consulta de endereços efetuada pelo sistema
INFOSEG. - ADV: MARCUS VINICIUS PINTO JUNQUEIRA (OAB 263122/SP)
Processo 1000654-61.2025.8.26.0529 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.S. - - C.S.F.S. - - E.R.S.F.S. -
acordo - ADV: NATALIA RODRIGUES LOPES (OAB 434793/SP), NATALIA RODRIGUES LOPES (OAB 434793/SP), NATALIA
RODRIGUES LOPES (OAB 434793/SP)
Processo 1000749-28.2024.8.26.0529 - Monitória - Obrigações - Florence Industrial e Comercial Limitada - Ante o AR
juntado, manifeste-se a parte interessada pelo devido andamento dos autos do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o
AR seja positivo, requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Se negativo, deverá o autor apresentar novo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º