Processo ativo

ao pagamento das custas e despesas processuais, bem

1042312-28.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: xxxxxx Nome do
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas e *** ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
Nome: da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pen *** da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$5.000,00, em caso de descumprimento.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
4.Fls. 233/237: diante dos elementos trazidos aos autos, que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco ao resultado útil do processo, concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade do crédito objeto
desta lide, com o consequente cancelamento da respectiva inscrição no SERASA, bem como que a requeri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da se abstenha de
negativar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$5.000,00, em caso de descumprimento.
Valerá a presente decisão como ofício a ser devidamente encaminhado pelo interessado, comprovando nos autos. Prazo de
cumprimento: 15 (quinze) dias. - ADV: FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB
137231/SP)
Processo 1042312-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Valerio Jose Policena - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as e informem se têm interesse
na designação de audiência de tentativa de conciliação. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento
antecipado da lide. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1042491-93.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1133068-54.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Kfx Inter Comércio de Alimentos Ltda. - - Natasha Sallum - Itaú Unibanco S.A - Diga a parte
contrária sobre os embargos de declaração opostos. - ADV: JOSE AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), ALEXANDRE
LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP), ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA (OAB 74304/SP)
Processo 1043282-28.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ana Mariza de Vargas - Banco
Cetelem S.A. - JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem
como de honorários advocatícios ao patrono do réu, os quais fixo por equidade no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), diante
do baixo valor da causa. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1044412-87.2023.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo - SUPERO - Ciência do(s) ofício(s) e 02 anexos juntado(s) aos autos. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE
OLIVEIRA (OAB 140951/SP), ROSENIR MOURA DA SILVA (OAB 173241/SP)
Processo 1045268-17.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Fl. 108. Expeça-se mandado
para citação de Delta Jeans, conforme fl. 105. No mais, recolha o autor as custas de diligência do oficial de justiça para
citação do corréu Fadi. Após, expeça-se mandado de citação para o endereço de fl. 84. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1045777-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Helio de Souza e Silva Me - Associação dos Subtentes e Sargentos da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ante o exposto,
julgo procedente em parte o pedido autoral para condenar a ré ao pagamento R$ 148.926,39 (cento e quarenta e oito mil,
novecentos e vinte e seis reais e trinta e nove centavos), acrescido de correção monetária, desde a data do inadimplemento,
além de juros de mora legal, desde a citação. Por força de sucumbência recíproca, condeno a ré ao pagamento de 10% de
honorários, sobre o valor da condenação (R$ 148.926,39), e o autor, ao pagamento de 10% de honorários, calculados sobre o
valor sucumbente (R$ 42.974,41). Condeno, ainda, a ré ao pagamento de 3/4 das custas e despesas processuais, e o autor,
ao pagamento de das custas e despesas processuais, em razão do princípio da proporcionalidade. P.I. - ADV: WILSON SIACA
FILHO (OAB 120717/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/
SP)
Processo 1046199-20.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Paulo Cezar
Flumingnan Schio - Bmp Sociedade de Crédito Direto S.a. e outros - Fls. 585/607. Regularizem as rés sua representação
processual apresentando procuração nos autos, sob as pena do art. 76, § 1º, inc. II do CPC. Prazo de dez dias. - ADV:
GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), ALEXANDRE BUENO DE PAIVA (OAB 231532/SP), JOÃO RAPHAEL
PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), JOÃO RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), JOÃO
RAPHAEL PLESE DE OLIVEIRA NEVES (OAB 297259/SP), GUSTAVO FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP), GUSTAVO
FELIPPE MAGGIONI (OAB 282605/SP)
Processo 1046626-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sebastião Lopes Garcia - Fls. 51/60:
cumpra-se o v. Acórdão, que negou provimento ao recurso com observação. - ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO
PAVÃO (OAB 418992/SP)
Processo 1046809-57.2002.8.26.0100 (processo principal 0157186-15.2002.8.26.0100) (583.00.2002.157186/2) -
Cumprimento de sentença - Marcelo Salamoni de Araujo - Zr Empreendimentos Imobiliários Ltda - O presente feito foi inserido
no edital de eliminação de autos físicos nº 49/2024 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus
procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação
deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados,
que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os
interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme
modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por
meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para
retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido
o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão
ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido:
PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do
Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx
Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador
supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para
tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes ___________________
_________________ ___, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital
de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento
de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São
Paulo, _______ de ________________ de _________. ____________________________________ __________ Nome e
Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº
0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto
no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e
ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação
no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:48
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