Processo ativo

para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no

0008961-77.2015.8.26.0268
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas e despesas processuais, b *** ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do procurador
Apelado: para apresentar contrarrazõe *** para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
Nome: de Euclides Alves de Macedo inscrito no CPF/MF 046.287.93 *** de Euclides Alves de Macedo inscrito no CPF/MF 046.287.938-08. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0008961-77.2015.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Izabel de Castro Santos - Sergio Ribeiro da
Silva - Cientifica-se a parte exequente que o aditamento do mandado foi emitido fl. 536/537 e encaminhado à Central de
Mandados para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. distribuição, podendo adotar as providências necessárias, para acompanhar a feitura do auto de constatação.
Nada Mais. - ADV: SUELI PIRES DOS SANTOS (OAB 236981/SP), VALDENOR AMORIM ROCHA SILVA (OAB 148159/SP),
LUCIANA SANTOS FERNANDES (OAB 314374/SP)
Processo 0009346-30.2012.8.26.0268 (268.01.2012.009346) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil -
Banco Itauleasing S/A - Ricardo Chave Na Mão Comércio de Veículos Multimarcas Ltda - DEFIRO o bloqueio “on-line” do veículo
via Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário, após o recolhimento das respectivas custas. No mais, requeira
a parte autora o que entender de direito em prosseguimento. - ADV: BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB
237773/SP), HELOISA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 430043/SP)
Processo 0011149-77.2014.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.C.S.C.F.S. - Fls.
385: DEFIRO. Assim solicito às empresas: AES Brasil, CPFL, ENEL, VIVO, TIM, CLARO, Oi, UBER, WAZE, GOOGLE, IFood, 99
Táxi e Rappi as providências necessárias para prestar informações acerca de eventuais endereços existentes em seus cadastros
em nome de Euclides Alves de Macedo inscrito no CPF/MF 046.287.938-08. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente,
como ofícios. No mais, deverá a parte autora providenciar a retirada dos ofícios e o encaminhamento, comprovando-se nos
autos. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho,
consignando, ainda, o respectivo número do processo. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0011624-72.2010.8.26.0268 (268.01.2010.011624) - Ação Civil Pública - Água e/ou Esgoto - PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPECERICA DA SERRA - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Fls. 1.496: defiro.
Decorrido o prazo, tornem os autos ao MP. - ADV: FABIO SANAZARO MARIN (OAB 144531/SP), KARIN BELLÃO CAMPOS
(OAB 174671/SP), FABIANA SOMAN PAES DE ALMEIDA FUNARO (OAB 131185/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB
228407/SP), ROBERTO DANTAS DE CARVALHO VAZ GUIMARÃES (OAB 195452/SP), LUCIANA RAMOS AZAM (OAB 211318/
SP), CRISTINA SOARES DA SILVA (OAB 77701/SP)
Processo 1000027-64.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Gabriel Custódio Mendes - Gol
Linhas Aéreas S.A. - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do procurador
da parte requerida, que fixo em 10% o valor atribuído à causa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 495273/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1000096-96.2025.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: LUCIANO
GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Processo 1000160-77.2023.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Fls.144:
DEFIRO o bloqueio “on-line” do veículo via Renajud, devendo a serventia providenciar o necessário, após o recolhimento das
respectivas custas. No mais, requeira a parte autora o que entender de direito em prosseguimento. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001183-92.2022.8.26.0268 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.S.S. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20
DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 25/07/2025 17:52
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