Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os

0005007-48.2025.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas e despesas processuais, be *** ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
Advogados e OAB
Advogado: do adiantamento de custas proc *** do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2025
Processo 0005007-48.2025.8.26.0405 (processo principal 1005160-06.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Adjudicação Compulsória - Thiago Bortotti Villa - Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - Vistos.1)Valor do débito:
R$ 6.302,66 (seis mi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l trezentos e dois reais e sessenta e seis centavos), em 07/04/2025. 2) Considerando a promulgação
da lei Federal nº 15.109/2025, que dispensa o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e
em execuções de honorários advocatícios, deixo de determinar o recolhimento das referidas verbas para início do presente
Incidente. Saliento, outrossim, que caberá ao Executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, conforme disposto
no artigo 82, § 3º da referida Lei.. 3) Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por
intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado
de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente
os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da
multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos
no art. 782, § 3º, todos do Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921,
III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo
para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento
durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: THIAGO
BORTOTTI VILLA (OAB 423348/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/
SP), SERGIO PINTO DE ALMEIDA (OAB 292540/SP)
Processo 0005374-72.2025.8.26.0405 (processo principal 1014451-69.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cristina Naujalis de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Sobre o depósito
efetuado pelo(a-s) Executado(a-s), diga o(a-s) Exequente(s), em 05 dias , sob pena do seu silêncio dar ensejo à extinção
da fase executiva. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB
357592/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0007285-56.2024.8.26.0405 (processo principal 1019869-51.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Rescisão / Resolução - Banco Bradesco S/A - Providencie a Exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas do edital,
no valor de R$ 382,20 a fim de ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico pelo Cartório, conforme Provimento nº 1668/09 do
Conselho Superior da Magistratura. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 0008131-73.2024.8.26.0405 (processo principal 1005144-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Reivindicação - Seicho-no-ie do Brasil - Antonio Ferreira da Costa - - ANDERSON BARBOSA DA SILVA - Ciência aos Executados
acerca da penhora no imóvel. - ADV: LUANA BASTOS DE ANDRADE (OAB 323920/SP), LEONARDO BLUMER (OAB 359227/
SP), WILIAN OLIVEIRA ROCHA (OAB 319161/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT GOMES (OAB 301270/SP), REINALDO
ROVERI (OAB 50452/SP), EULINA FERREIRA REIS (OAB 150942/SP), IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP), ANA PAULA VIEIRA
DE AGUIAR (OAB 403589/SP)
Processo 0008131-73.2024.8.26.0405 (processo principal 1005144-28.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença -
Reivindicação - Seicho-no-ie do Brasil - Antonio Ferreira da Costa - - ANDERSON BARBOSA DA SILVA - Fica intimado o
Exequente a se manifestar em 20 (vinte) dias em termos de prosseguimento. - ADV: ANA PAULA VIEIRA DE AGUIAR (OAB
403589/SP), REINALDO ROVERI (OAB 50452/SP), IVONETE VIEIRA (OAB 91747/SP), DIEGO VINICIUS BITENCOURT
GOMES (OAB 301270/SP), LEONARDO BLUMER (OAB 359227/SP), WILIAN OLIVEIRA ROCHA (OAB 319161/SP), EULINA
FERREIRA REIS (OAB 150942/SP), LUANA BASTOS DE ANDRADE (OAB 323920/SP)
Processo 0012776-15.2022.8.26.0405 (processo principal 1019369-87.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Stihl
Ferramentas Motorizadas Ltda - Providencie o interessado, em 05 dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos
para os quais protocolou petição, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. -
ADV: KARINE JUNG GUIMARÃES (OAB 90175/RS)
Processo 1002994-64.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.P.S. - D.S.M. e outro
- 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 dias, sobre a defesa ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do
Código de Processo Civil. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo, digam as Partes se pretendem produzir outras provas, hipótese em
que deverão especificá-las, justificando a necessidade, bem como se têm interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação. - ADV: RICARDO PEREIRA DA SILVA DE MATOS (OAB 272490/SP), ROBERTO ALVES RODRIGUES DE MORAES
(OAB 287234/SP), GERSON CORREA CARVALHO (OAB 389601/SP)
Processo 1003621-39.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Gilberto Silveira Lima
Epp - Codema Comercial e Importadora Ltda. - - Librelato S.a. Implementos Rodoviários - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do
CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de
admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do
Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), CAMILA
SABRINA DA SILVA CAPARRO (OAB 320635/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), ROBERTO GESSI
MARTINEZ (OAB 136269/SP), MAURI NASCIMENTO (OAB 5938/SC)
Processo 1004587-60.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Alexandre de Abreu - Me
- Banco Safra S/A - - Safrapay Instituicao de Pagamento Ltda. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na
petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo, por
equidade, levando-se em conta o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:51
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