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ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte adversa,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001685-51.2025.8.26.0292
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas e dos honorá *** ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte adversa,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento
dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. - ADV: THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), THAIS
GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP)
Processo 1001685-51.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Aparecido das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Neves - BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. Fls. 733/734: Diga o réu. Int. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 387643/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001802-42.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bosque das Figueiras - Vistos. Fls. retro: Os valores já foram desbloqueados. Cumpra-se fls. 136. Int. - ADV: ALINE CRISTINA
MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1001957-79.2024.8.26.0292 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Jozemar da Silva Marcelino - Pkl One Participações S.a. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Paraná Banco S/A - -
Caixa Econômica Federal - - Pkl One - Banco Master S/a. - Credcesta - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido
inicial. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte adversa,
que fixo em 10% do valor da causa, com a ressalva do disposto artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se. P. I. C.. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE
BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/
RS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), NAYANNE VINNIE
NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
Processo 1002582-16.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aline Regiane da Silva Lima - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Fls.190/194: Nada a apreciar. Os autos encontram-se em grau de recurso, de modo que a petição deve
ser direcionada à Segunda Instância, mediante peticionamento intermediário de segundo grau. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LEITE
PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002924-61.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora do ofício recebido às fls. retro. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003047-88.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josefa da Silva Santana - Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Em razão da relevante argumentação, no sentido de inexistência de débito, por não ter
assumido obrigações, aliada a pronta devolução dos valores creditados em sua conta (fls.32/35) verifica-se a verossimilhança
nas alegações da inicial. O fundado receio de dano de difícil reparação está presente, na medida em que há descontos no
benefício previdenciário. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de
urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora, referente ao empréstimo
Banco Pan S/A: contratos nº 767095379-8 e 767095178-4, como requerido na petição inicial. Oficie-se ao INSS, cujo
encaminhamento compete a autora, comprovando-se nos autos. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca,
uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em
todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos
anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com
a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso,
pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15
dias para contestação. Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDER
SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 1003863-54.2024.8.26.0438 - Monitória - Espécies de Contratos - Sicoob Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e
Livre Admissão - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004154-70.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thailane Cristina
Batista Lopes Vieira - A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC
instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos
comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada
impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer
do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência
inicial de conciliação Providencie a serventia o cadastro da parte passiva WILL S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ
36272465000149, observando-se os Comunicados 407/2020, 408/2020 e 736/2020, a fim de efetivar a citação eletrônica. Após,
mediante o recolhimento da taxa devida pelo interessado (Provimento 2739/2024 - R$ 32,75, por pessoa a ser citada - Guia
FEDTJ, código 121-0), expeça-se mandado, por meio de ato vinculado a esta decisão, a fim de que a requerida seja citada,
com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação. Apresentada a contestação, intime-se o autor
para réplica em 15 dias. Concedo a autora as benesses da gratuidade processual. Anote-se. - ADV: GUSTAVO CARVALHO DE
ASSIS (OAB 364119/SP)
Processo 1004302-81.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Olga Santos Garcia - inicial -
ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1004357-32.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinwork Serviços Médicos Ltda -
Vistos. Fls. retro: A citação deve operar-se por carta postal, conforme custas já recolhida às fls.92. Int. - ADV: RENAN CASTRO
BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 1004646-62.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie-se o recolhimento das custas de citação
(postal ou diligência de oficial de Justiça). Caso a parte ré seja pessoa jurídica com Domicílio Judicial Eletrônico, deverá ser
recolhida a taxa de acordo com o Provimento 2739/2024. No silêncio, intime-se pessoalmente, a que, no prazo de 5 (cinco) dias
dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004706-69.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Socorro Dutra - Banco
Pan S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 92,55 - (Guia Dare - cód.
230-6 - 50% das Custas Iniciais), no valor de R$ 17,25 - (Guia FEDTJ - cód.120-1 - 50% da Taxa de Postagem) e no valor de
R$ 242,53 - (Guia Dare - cód. 230-6 -50% da Taxa de Apelação), conforme planilha de fls.247. - ADV: GIOVANNA VALENTIM
COZZA (OAB 412625/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005619-85.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Patricia Cristiane Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
da suspensão do processo, inserindo na movimentação unitária o código 12066 (Levantada a Suspensão e Sobrestamento
dos Autos), bem como voltem conclusos para extinção. - ADV: THAIS GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP), THAIS
GIANLORENÇO VIGATTO (OAB 407449/SP)
Processo 1001685-51.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Aparecido das ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Neves - BRADESCO
AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Vistos. Fls. 733/734: Diga o réu. Int. - ADV: MARCIO RONCONI DE OLIVEIRA JUNIOR
(OAB 387643/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1001802-42.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bosque das Figueiras - Vistos. Fls. retro: Os valores já foram desbloqueados. Cumpra-se fls. 136. Int. - ADV: ALINE CRISTINA
MARTINS (OAB 357754/SP)
Processo 1001957-79.2024.8.26.0292 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Jozemar da Silva Marcelino - Pkl One Participações S.a. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Paraná Banco S/A - -
Caixa Econômica Federal - - Pkl One - Banco Master S/a. - Credcesta - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE, o pedido
inicial. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte adversa,
que fixo em 10% do valor da causa, com a ressalva do disposto artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se. P. I. C.. - ADV: NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE
BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DONATO SANTOS DE SOUZA (OAB 63313/PR), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/
RS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), NAYANNE VINNIE
NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITO (OAB 41939/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA)
Processo 1002582-16.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aline Regiane da Silva Lima - Banco
Votorantim S/A - Vistos. Fls.190/194: Nada a apreciar. Os autos encontram-se em grau de recurso, de modo que a petição deve
ser direcionada à Segunda Instância, mediante peticionamento intermediário de segundo grau. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO LEITE
PEREIRA JUNIOR (OAB 344533/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002924-61.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência à parte autora do ofício recebido às fls. retro. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1003047-88.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Josefa da Silva Santana - Defiro
a gratuidade processual. Anote-se. Em razão da relevante argumentação, no sentido de inexistência de débito, por não ter
assumido obrigações, aliada a pronta devolução dos valores creditados em sua conta (fls.32/35) verifica-se a verossimilhança
nas alegações da inicial. O fundado receio de dano de difícil reparação está presente, na medida em que há descontos no
benefício previdenciário. Diante do exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de
urgência para o fim de determinar a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora, referente ao empréstimo
Banco Pan S/A: contratos nº 767095379-8 e 767095178-4, como requerido na petição inicial. Oficie-se ao INSS, cujo
encaminhamento compete a autora, comprovando-se nos autos. A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca,
uma vez que não há CEJUSC instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em
todos os processos distribuídos comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos
anteriormente distribuídos. Nada impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com
a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso,
pois, a designação de audiência inicial de conciliação. Cite-se, com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15
dias para contestação. Apresentada a contestação, intime-se o autor para réplica em 15 dias. Intime-se. - ADV: ALESSANDER
SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP)
Processo 1003863-54.2024.8.26.0438 - Monitória - Espécies de Contratos - Sicoob Mantiqueira - Cooperativa de Crédito e
Livre Admissão - Manifeste-se o autor/exequente sobre o retorno negativo do(a) AR/mandado/precatória, no prazo legal. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004154-70.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Thailane Cristina
Batista Lopes Vieira - A aplicação do art. 334 do Novo CPC é inviável nesta Comarca, uma vez que não há CEJUSC
instalado. Nessas condições, a designação de audiência de conciliação como ato inicial em todos os processos distribuídos
comprometerá a rotina de audiências já designadas, bem como o andamento dos processos anteriormente distribuídos. Nada
impedirá, contudo, que as partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer
do processo, não havendo prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Dispenso, pois, a designação de audiência
inicial de conciliação Providencie a serventia o cadastro da parte passiva WILL S/A INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ
36272465000149, observando-se os Comunicados 407/2020, 408/2020 e 736/2020, a fim de efetivar a citação eletrônica. Após,
mediante o recolhimento da taxa devida pelo interessado (Provimento 2739/2024 - R$ 32,75, por pessoa a ser citada - Guia
FEDTJ, código 121-0), expeça-se mandado, por meio de ato vinculado a esta decisão, a fim de que a requerida seja citada,
com as advertências legais, consignando-se o prazo de 15 dias para contestação. Apresentada a contestação, intime-se o autor
para réplica em 15 dias. Concedo a autora as benesses da gratuidade processual. Anote-se. - ADV: GUSTAVO CARVALHO DE
ASSIS (OAB 364119/SP)
Processo 1004302-81.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Olga Santos Garcia - inicial -
ADV: ELAINE SANTOS SOARES (OAB 121735/SP)
Processo 1004357-32.2025.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Clinwork Serviços Médicos Ltda -
Vistos. Fls. retro: A citação deve operar-se por carta postal, conforme custas já recolhida às fls.92. Int. - ADV: RENAN CASTRO
BARINI (OAB 321527/SP)
Processo 1004646-62.2025.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
No prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento da petição inicial, providencie-se o recolhimento das custas de citação
(postal ou diligência de oficial de Justiça). Caso a parte ré seja pessoa jurídica com Domicílio Judicial Eletrônico, deverá ser
recolhida a taxa de acordo com o Provimento 2739/2024. No silêncio, intime-se pessoalmente, a que, no prazo de 5 (cinco) dias
dê andamento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1004706-69.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Socorro Dutra - Banco
Pan S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$ 92,55 - (Guia Dare - cód.
230-6 - 50% das Custas Iniciais), no valor de R$ 17,25 - (Guia FEDTJ - cód.120-1 - 50% da Taxa de Postagem) e no valor de
R$ 242,53 - (Guia Dare - cód. 230-6 -50% da Taxa de Apelação), conforme planilha de fls.247. - ADV: GIOVANNA VALENTIM
COZZA (OAB 412625/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1005619-85.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Patricia Cristiane Oliveira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º