Processo ativo

ao pagamento das custas processuais

1002353-65.2022.8.26.0247
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das c *** ao pagamento das custas processuais
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça que ora defiro ao demandado. Com o trânsito
em julgado, observadas as providências de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARCELA RODRIGUES ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ESPINO (OAB
239902/SP), VANESSA MARQUES PINHO (OAB 191092/SP)
Processo 1002353-65.2022.8.26.0247 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Lucimar de Jesus Moreira - Everaldo
de Brito Durões - Ante o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil: a) JULGO PROCEDENTE a ação
principal para determinar a extinção do condomínio mediante alienação judicial do imóvel situado na Rua Florinda Maria de
Jesus, 22, Reino, Ilhabela/SP, devendo o produto da venda ser repartido na proporção de 8,5% para a autora e 91,5% para o
réu; e b) JULGO IMPROCEDENTE a pretensão reconvencional. Em razão da dupla sucumbência, condeno a parte ré/reconvinte
ao pagamento das custas e despesas processuais da lide principal e da pretensão reconvencional, como também ao pagamento
dos honorários advocatícios do patrono da parte autora/reconvinda, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da ação e
mais 10% (dez por cento) do valor atribuído à reconvenção, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Expeça-se
o necessário para alienação judicial do imóvel. Com o trânsito em julgado, observadas as providências de praxe, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: PEDRO QUEIROZ MARCONDES MACHADO (OAB 297527/SP), EDNA APARECIDA DA SILVA LEVY MAIA
(OAB 263382/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2025
Processo 1001992-48.2022.8.26.0247 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Silvio Eduardo Pinheiro - Greice
Átila Gonçalves Silveira - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o processo com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de
Processo Civil, observada a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC). Defiro, ainda, os
benefícios da assistência judiciária gratuita à esfera ré. Com o trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe, arquivem-
se os autos. P.R.I. - ADV: FREDERICO BARBOSA MOLINARI (OAB 274065/SP), SYLVIA HELENA SILVEIRA GOEDHART (OAB
96489/SP), BRUNO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 477004/SP)
Processo 1002055-39.2023.8.26.0247 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Messi Eventos Ltda
- Ante o exposto, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA pleiteada por MESSI EVENTOS LTDA., nos termos do art.
487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DECLARAR a nulidade da penalidade de declaração de inidoneidade
aplicada à impetrante no bojo do Processo Administrativo nº 6151/2022 (Pregão Eletrônico 060/2022), por violação ao devido
processo legal, confirmando a liminar anteriormente deferida (f. 312-313). Custas ex lege. Sem condenação em honorários
advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Cumpra-se o disposto no art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Com
o trânsito em julgado, oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo acerca do teor desta sentença. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MATHEUS JULIANI DA SILVA (OAB 502123/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2025
Processo 0000359-19.2022.8.26.0247 (apensado ao processo 1000242-16.2019.8.26.0247) (processo principal 1000242-
16.2019.8.26.0247) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Reginaldo de Almeida Costa - Wedisley Avila
de Oliveira - “Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive
recebido por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já
recolher a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas
pesquisas, deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento,
será extinto após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda
execução de alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: JOSE APARECIDO RIBEIRO (OAB 445849/
SP), ALUISIO SILVA NOGUEIRA CAMPOS (OAB 421129/SP), BENEDITO CARLOS ALVES (OAB 169886/SP)
Processo 0001883-95.2015.8.26.0247 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura Municipal da Estância
Balneária de Ilhabela e outros - ANTONIO LUIZ COLUCCI - - M.A.13- PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - Fica a advogada
nomeada pelo convênio DPE/OAB, Dra. Keller Christina Ferreira, OAB/SP 160.857, intimada a apresentar contestação no prazo
de 30 dias - ADV: VINICIUS FERREIRA DE CARVALHO (OAB 367102/SP), MATHEUS HENRIQUE DE CASTRO HOMEM ALVES
(OAB 407644/SP), KELLER CHRISTINA FERREIRA (OAB 160857/SP), EDUARDO ALVES CORTES DA FONSECA (OAB
195904/RJ), FERNANDA DE DEUS DINIZ (OAB 310603/SP), EVERTON LUCAS TUPINAMBA REZENDE (OAB 306457/SP),
LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), ANA PAULA MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 243836/SP)
Processo 0002204-38.2012.8.26.0247 (247.01.2012.002204) - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ademar
da Silva Leite e outros - Kely Ribeiro Sena - - Adenarios Ribeiro Leite - - MIRIA RIBEIRO LEITE e outros - ( Espólio )Etieni
Van Sebroek de Marri - “Nos termos dos arts. 1285 e 1286 e seguintes das NSCGJ, além do Provimento CG nº 60/2016 e do
Comunicado CG nº 1789/2017, ficam as partes cientes do trânsito em julgado dos presentes autos, bem como de que a fase de
cumprimento de sentença deverá prosseguir em incidente próprio de forma digital. Fica o(a) vencedor(a) intimado(a) , nos termos
do art. 917 e 1285 e seguintes das NSCGJ, do Provimento CG nº 60/2016 e do Comunicado CG nº 1789/2017, providenciar
o protocolo digital. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para tal providência, os autos serão arquivados, impondo-se recolher
a taxa de arquivamento se não for beneficiário da Justiça gratuita. ou isento por disposição legal (código 61615). Como fazer
o peticionamento eletrônico - Comunicado 1.789/2017 https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.ashx?codigo=90893
Custas iniciais ao cumprimento de sentença - obrigatórias - COMUNICADO CG Nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 -
SPI) (2% sobre o valor da causa - mínimo 5 UFESP - GUIA DARE - Cód. 230-6 - obrigação de fazer/não fazer, valor estimado
do proveito econômico) https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciari - ADV: GERALCILIO
JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP),
GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP), GERALCILIO JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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