Processo ativo

ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por

1016886-33.2024.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas processuais e honorá *** ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
da OAB como fonte de referência, conjugado com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, positivados no art.
8º do mesmo Código. Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e
procedência parcial da ação, caberá à Serventia lançar a movimentação “Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em
Andamento”. Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos
moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento
eletrônico. Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo
provisório (“Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente”), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Havendo
requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente (“Cód. 61615
Arquivado Definitivamente”), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017. Publique-se. Intimem-se. - ADV: FRANSÉRGIO DOS
SANTOS PRATA (OAB 387287/SP), RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), HENRIQUE GIORGIANI CAMARGO
(OAB 361681/SP)
Processo 1016886-33.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Gaudi -
Vistos. Fls. 104/106: uma vez que foi consolidada a propriedade do imóvel devedor de cotas condominiais a favor da Caixa
Econômica Federal, conforme AV. 02- 111112 de fl. 106, concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao exequente para incluir a Caixa
Econômica Federal - CEF no polo passivo dos autos. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - TARIFAS
CONDOMINIAIS - UNIDADE DEVEDORA TRANSFERIDA NO CURSO DA AÇÃO - CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDAD PELO
CREDOR FIDUCIÁRIO -INCLUSÃO NO POLO PASSIVO - CEF - REMESSA PARA JUSTIÇA FEDERAL. - Por se tratar de
obrigação de natureza ‘propter rem’, alterada a titularidade da propriedade do imóvel devedor, deve ser deferido o pedido de
inclusão do novo proprietário no polo passivo da execução de despesas condominiais, pois o adquirente da unidade autônoma
torna-se responsável pelas dívidas sobre ela pendentes, ainda que constituídas anteriormente à aquisição - Consolidada a
propriedade do imóvel devedor de tarifas condominiais a favor da Caixa Econômica Federal, até então credora fiduciária, deverá
ser deferido o pedido de sua inclusão no polo passivo e,consequentemente, deverão os autos ser remetidos à Justiça Federal.
(TJ-MG - AI: 10000211890694001 MG, Relator:Valdez Leite Machado, Data de Julgamento: 10/01/2022,Câmaras Cíveis / 14ª
CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/01/2022) (g.m.) Intime-se. - ADV: PATRICIA MASSITA ZUCARELI (OAB 174681/SP),
DANIEL DEGASPARI (OAB 118829/SP)
Processo 1017000-06.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Juliana de Lima
Castellar - - Marta Aparecida de Lima Castellar - - Rodrigo Machado de Barros Castellar - Booking.com Brasil Serviços de
Reserva de Hoteis Ltda e outro - Vistos. Intime-se o requerido BOOKING.COM a apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, sua
manifestação acerca do pedido de desistência da ação formulado à fl. 221 em relação ao correquerido Oca Hostel. Int. - ADV:
MARCELO KOWALSKI TESKE (OAB 478881/SP), NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP), NANI NASCIMENTO (OAB 402996/
SP), NANI NASCIMENTO (OAB 402996/SP)
Processo 1017009-65.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 113/116. Determino
a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço com
fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário, diga o credor se
a obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1017013-39.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Rosana Maria de Souza - Banco
Santander (Brasil) S/A - Fls. 262/265: manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA
DE MELO (OAB 103082/MG), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1017279-55.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Edno Alcides dos Santos -
Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: TELMA SOFIA MACHADO DA SILVA (OAB
200520/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1017887-53.2024.8.26.0320 (apensado ao processo 1017534-81.2022.8.26.0320) - Embargos de Terceiro Cível -
Penhora / Depósito / Avaliação - Valdecir Alves Pereira - Bom Peixe Indústria e Comércio Ltda - Vistos, Fls. 117/119: indefiro a
prova testemunhal solicitada, visto que não ter relevância para solução da lide. Fls. 120/121: defiro a pesquisa SISBAJUD com
quebra de sigilo das movimentações em contas bancárias do embargante, no período de 08 a 12/11/2023, que abrange a data
da celebração do contrato de fls. 14/15 (cláusula 2 constou pagamento em dinheiro no ato da assinatura do instrumento, mas
não especificou a forma como seria feita a transferência do valor, justificando a produção da prova documental), mediante o
recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, no valor de 2 UFESPs, nos termos
do Provimento CSM n.º 2.684/2023. Intime-se. - ADV: LAURA BERTONCINI MENEZES (OAB 320604/SP), DANIELA FERREIRA
DA SILVA SOARES (OAB 387540/SP)
Processo 1017983-68.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jorrge Ailton de
Souza - Parati Crédito, Financiamento e Investimento S.a. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
porJORGE AILTON DE SOUZAem face de BANCO PARATI CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., nos termos
do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, revogo a liminar concedida a fl. 25/26, oficiando-se ao INSS.
Sucumbente, condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observada a gratuidade da justiça a ele deferida. Havendo
recurso, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Limeira, 7
de maio de 2025. - ADV: ANDERSON DOS SANTOS SILVA (OAB 320991/SP), JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/
CE), ADRIANO CAMPOS COSTA (OAB 10284/CE)
Processo 1018317-05.2024.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Intime-se, novamente, o exequente para que retifique o valor da causa, em razão da divergência constatada na
planilha de fl. 155, bem como para que recolha a diferença da taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1018367-31.2024.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fabrício José D Elima - - Lucimeire Pereira
Veloso de Lima - Vistos. Intime-se os autores para se manifestarem acerca do pedido de habilitação do terceiro de fls. 68/110,
no prazo de 15 (quinze) dias. Reitere-se o ofício de fl. 111 ao 1º Registro de Imóveis local, devendo constar “PRIMEIRA
REITERAÇÃO”, bem como, o prazo para resposta em 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB
96871/SP), APARECIDO TEIXEIRA MECATTI (OAB 96871/SP)
Processo 1018461-76.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Criziane Mariano
Oliveira - Vistos. Ante os documentos acostados aos autos, concedo à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que não demonstrado, em concreto, a existência de risco de perecimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:11
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