Processo ativo

ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre

1009603-43.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível local sobre eventuais créditos da executada, acima indicada. O valor da
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das custas processuais e hono *** ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa
Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que
fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Em atenção ao Pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ovimento
CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não
está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço) P.I.C. - ADV: CLAUDIA HELENA LACERDA DE MATOS (OAB
279523/SP), JOELI STEPHANIE VIEIRA GONÇALVES (OAB 495996/SP)
Processo 1009603-43.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Instituto Paulista de Higiene,
Medicina Forense e do Trabalho Ltda - Vistos. 1. Fls. 1196/1197: defiro, servindo cópia desta decisão como ofício ao DETRAN
solicitando extrato dos veículos indicados pelo exequente (HONDA CIVIC EX de placas CAM3311, IMP/FIAT UNO MILLE SX,
placas CKA4895 , I/FORD RANGER XLT de placas CNB3J25, HONDA/FIT EX de placas DTY2G77 e VW/T CROSS TSI AD de
placas BDT5J97). O patrono da parte exequente deverá encaminhar a presente decisão, que servirá como ofício, no prazo de 15
dias, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. A(s) resposta(s) deverá(ão) ser enviada(s)
ao correio eletrônico do cartório: santana6cv@tjsp.jus.br. 2. Fls. 198/199: defiro penhora no rosto dos autos nº 1026691-
94.2024.8.26.0001 em trâmite perante a 7ª Vara Cível local sobre eventuais créditos da executada, acima indicada. O valor da
dívida aqui executada é de R$ 61.436,95, atualizado até agosto/2024. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da
penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo,
conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno
administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento
do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente,
no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Oportunamente, confirmada a reserva,
intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, da penhora/arresto e do prazo para impugnação. Int. - ADV: LILIAN AGUIAR
COUTO (OAB 312241/SP)
Processo 1009867-60.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Adriana Selucio Cerbasi - - Gustavo Petrasunas Cerbasi - - Lidinei Rubens Antônio Selucio - - Renato Luiz Carozzi Selucio -
Vistos. Em complementação ao ato ordinatório de fls. 294, especificamente sobre a alegação de descumprimento das decisões
exaradas em primeira e segunda instâncias, manifestem-se os autores. Int. - ADV: ALINE DE MELO MARTINS (OAB 237229/
SP), ALINE DE MELO MARTINS (OAB 237229/SP), ALINE DE MELO MARTINS (OAB 237229/SP), ALINE DE MELO MARTINS
(OAB 237229/SP)
Processo 1010236-88.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - 49.939.750 Natan
dos Santos Aguiar - Ebazar.com.br LTDA - ME - - Mercado Pago Instituição de Pagamentos Ltda - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NATAN DOS SANTOS AGUIAR, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, Desde logo consigne-se que o julgador não é obrigado a abordar
todas as mínimas questões suscitadas, bastando o apego àquelas que repute suficientes à apreciação da demanda. Portanto,
eventuais embargos de declaração meramente protelatórios serão considerados ato atentatório à dignidade da justiça, com
a imposição da penalidade cabível. Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-
se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC). Após
subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com
o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir
transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente
de juízo de admissibilidade. Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º),
proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020. Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária,
o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615
Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo
ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados. Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que
suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a
registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço). P.I.C. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUIZ
GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), CAIO ALEXANDRE DA COSTA TEIXEIRA SANTOS (OAB 227981/SP)
Processo 1010644-79.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rui
Borges - - Daniela Freire de Alvarenga Borges - Vistos. Anoto que o patrono dos autores, não observou a nomeação da petição
de fls. 105/107 como PEDIDO DE TUTELA, nos termos do art. 9º da Resolução n.º 551/2011. A referida petição foi classificada
como petição intermediária, o que dificulta triagem de pedidos mais urgentes, em razão da demanda do Cartório e Gabinetes.
Passo a análise do pedido de tutela de urgência de arresto de 4% sobre os 20% do imóvel deixado pelo tio do corréu Edmilson,
que deve ser indeferido, uma vez que não foi demonstrado risco de dano irreparável ou de comprometimento do resultado útil
ao processo. Além disso, trata-se de medida extrema, que exige provas convincentes da insolvência do corréu, que sequer
foi citada. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Manifeste-se a parte autora visando à citação da parte requerida.
Prazo de 15 dias Int. - ADV: AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS (OAB 105984/SP), AMAURI ANTONIO RIBEIRO MARTINS
(OAB 105984/SP)
Processo 1010661-18.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Centro de
Alimentos Ltda. - Instituto Social Med Life - Vistos. Ciente do julgamento do agravo, no qual foi determinada a realização da
pesquisa através do sistema SNIPER (fls. 450/460). Ante o recolhimento das custas (fls. 427/428), providencie a serventia o
necessário e, com os resultados, intime-se o exequente para que tome ciência da informação e promova andamento ao feito.
Int. - ADV: ANDRÉA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP), MARCELO ROBERTO ARICO (OAB 106687/SP)
Processo 1010722-39.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Identificação
Digital Ltda. - Bf Apoio Administrativo Ltda. (na pessoa de Fabio Fonseca Vaz) - Vistos. Fls.85/86: em face do disposto no art.
916 do NCPC e da manifestação favorável do exequente (fls.90/9)1, defiro o pagamento do remanescente do débito em até 06
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Todavia, o exequente
apontou uma diferença referente à atualização (fls.90/92). Sobre tal ponto, manifeste-se o executado, no prazo de cinco dias.
No mais, dê-se ciência da parcela depositada a fls.93. Int. - ADV: BRUNA ALVES SACRAMENTO VAZ (OAB 400394/SP), FABIO
PELLIZZARO (OAB 506558/SP)
Processo 1010806-85.2021.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Vistos. Homologo, por sentença, para que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:01
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