Processo ativo

ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em

1067449-27.2015.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento das despesas processuais e hon *** ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em
Nome: da parte executada (Br *** da parte executada (Brito Par Participações
Advogados e OAB
Advogado: do vencedor *** do vencedor que fixo em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MELO INTERMEDIAÇÕES DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ 42.083.726/0001-85, pertencentes a Glaucia Regina Galan Vieira.
2 - Oficie-se para que a empresa cumpra o previsto no artigo 861 do Código de Processo Civil. Para efeitos do referido artigo,
fixo o prazo de 30 (trinta) dias. 3 - Oficie-se, também, à junta comercial, para que seja registrada a penhora na fich ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a cadastral
da sociedade. 4 - Após, venham conclusos. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado pela parte interessada
e comprovado o protocolo nos autos. - ADV: MARCO AURELIO GERACE (OAB 122584/SP), MARCELO CABRERA CHIRICO
(OAB 120011/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1067449-27.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Rainha & Bello Comércio e Administração
de Resíduos Industriais Ltda - Vistos. Pesquisa no Renajud Desde que comprovado o recolhimento das respectivas taxas
(com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), DEFIRO a consulta, através do sistema RENAJUD,
de eventuais veículos de propriedade do(s) executado(s) abaixo indicado(s), ficando determinada, desde já, o bloqueio de
transferência dos veículos encontrados, desde que sobre eles não pese nenhuma restrição. Do resultado da pesquisa deverá
ser dada ciência à parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Caso localizados veículos de titularidade do(s)
executado(s), deverá a parte exequente esclarecer de qual(is) dele(s) pretende a penhora, bem como indicar o endereço para o
cumprimento do respectivo mandado, recolhendo a diligência devida para o ato, ou, caso o bem se encontre fora do Estado de
São Paulo, requerendo a expedição a competente carta precatória. Além disso, em atenção ao art. 840, § 2º, do CPC, deverá
informar se pretende ser nomeado depositário do(s) veículo(s) penhorados. Caso o executado apresente qualquer embaraço a
realização da constrição, inclusive se omitir a localização do bem, será determinado o bloqueio da circulação do(s) veículo(s)
bem como aplicada multa por ato atentatório à dignidade da justiça de até 20% do valor atualizado do débito em execução
(CPC, art. 772, II, 774, III e par. único). Pesquisa no Infojud Restando frustradas as tentativas ordinárias de localização dos bens
da parte executada, e desde que tenha sido recolhida a taxa devida, defiro a obtenção, através do sistema INFOJUD, das duas
últimas declarações de imposto de renda da(s) pessoa(s) abaixo identificadas, a serem juntadas aos autos como documento
sigiloso”. Intime-se. - ADV: MASSARU SAITO (OAB 85237/SP), ANDRÉ KOSHIRO SAITO (OAB 187042/SP)
Processo 1067771-37.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Tutu Digital
Tecnologia Ltda - Clickebuy Com Eletronicos L Me e outro - Vistos. Defiro expedição de MLE, conforme requerido no formulário
juntado em fls. 1467. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse juízo. Manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: HENRIQUE CUNHA
SOUZA LIMA (OAB 451130/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC), CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS (OAB
181384/SP), RONALDO AGENOR RIBEIRO (OAB 215076/SP)
Processo 1068323-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Teresinha Dall
Agnol de Souza - - Carlos Alejandro Martinez - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Em face do exposto,
ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo
improcedente a demanda. Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de
Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em
10% sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo
em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. P.I. -
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CELSO FERNANDO GIANNASI SEVERINI (OAB 187074/SP),
CELSO FERNANDO GIANNASI SEVERINI (OAB 187074/SP)
Processo 1068544-77.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Aline Paula Meireles de Araújo - Elleve & Travessia Securitizadora de Crédito S.a. - Vistos. 1. Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. 2. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 334, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE
ASSEF (OAB 221714/SP), PAULO ROBERTO MORALES MILARÉ (OAB 322223/SP)
Processo 1068920-63.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Locação de Veículos
S.a - Luiz Armando Madeira Costa - Vistos. Recebo os embargos de declaração da parte requerida, eis que tempestivos. De
fato, houve a omissão na análise da impugnação à justiça feita pela parte autor. Contudo, a impugnação aos benefícios da
justiça gratuita não merece prevalecer. Isso porque, o pedido foi concedido com base na declaração apresentado pela parte
requerida e a qual não sofreu qualquer impugnação específica e fundada por parte do réu. Quanto à matéria, o Código de
Processo Civil estabelece que “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”
(artigo 99, § 3º) e que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos
pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação
do preenchimento dos referidos pressupostos.” Dessa arte, não havendo elementos nos autos que possam mitigar a alegação
feita pela parte requerida na declaração apresentada, rejeito a preliminar. Posto isso, acolhem-se os presentes embargos de
declaração, mantendo-se a sentença intacta, todavia. Intime-se. - ADV: ARIANE RAISSA LAGO DE SOUSA (OAB 26880/MA),
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1069119-66.2016.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Next Trend Consultoria e Participações
Ltda. - Vistos. Defiro a expedição de ofício ao Detran para que informe os dados cadastrais do(s) veículo(s), marca/modelo: I/
Hyundai Azera 3.0 V6 e I/Toyota Hilux Cs4x2, placas: EXY8898 e DUK 3572 em nome da parte executada (Brito Par Participações
Empreendimentos e Estruturação de Negócios Ltda., CPF/CNPJ nº 18.018.295/0001-99). Via digitalmente assinada desta
decisão servirá como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, comprovando-se oportunamente nos autos. Observo que
a reposta deverá ser encaminhada diretamente à UPJ VIII - Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior,
localizada na Praça João Mendes, s/nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Ficará a cargo da
parte interessada eventuais despesas cobradas pelo informante. Intime-se. - ADV: RENATO ZENKER (OAB 196916/SP)
Processo 1069309-82.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Brasc. Shopping Centers S.a.
- - Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF - - Guantera Empreendimentos e Participações Ltda - - I.t.c Empreendimentos
e Participações Ltda - Vistos. Para análise do pedido, junte o requerente as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham
conclusos. Int. - ADV: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER (OAB 436159/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA
SILVA (OAB 175217/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB
175217/SP)
Processo 1070316-12.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pesquisa
no Sisbajud Desde que recolhida a taxa devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro
o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil,
até o limite do crédito R$ 243.353,63. Providencie-se o bloqueio, através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:11
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