Processo ativo Justiça do Trabalho

ao pagamento de

1000285-16.2018.5.02.0017
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
Autor: ao pagam *** ao pagamento de
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDRÉ *** Dr. ANDRÉ DE ALMEIDA
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
Agravado EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA
que persistem em vigência algumas poucas obrigações do pacto
DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
empregatício. De modo geral, os deveres contratuais que persistem LTDA.
no caso de suspensão contratual tratam, principalmente, de Advogada Dra. ANALI CORRÊA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
cláusulas que dizem respeito a condutas omissivas das partes. Por
Agravado CONDOMÍ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NIO CENTENÁRIO PLAZA
exemplo, não perdem eficácia as regras impositivas de condutas
Advogada Dra. PATRÍCIA BERBEL
obreiras vinculadas aos deveres de lealdade e fidelidade
BENDASSOLI FANTINI(OAB: 199078-
contratuais. Também permanecem em vigor certas regras de A/SP)
conduta do empregador, como, por exemplo, aquelas relacionadas Agravado CÂMARA INTERBANCÁRIA DE
PAGAMENTOS - CIP
à integridade física e moral do empregado, a teor do que dispõe o
Advogado Dr. ANDRÉ DE ALMEIDA
art. 483, "e" e "f", da CLT. Insere-se no contexto de garantia à
RODRIGUES(OAB: 164322-A/SP)
integridade física e moral do empregado (que deverá ser
Agravado ITATIAIA MERCEDES BENZ LTDA
preservada, como visto, ainda que suspenso o contrato de trabalho)
Advogado Dr. ORLANDO JOSÉ DA COSTA
a conservação do plano de assistência médica gerido pela empresa BORGES(OAB: 217900-A/SP)
e que visa a resguardar precisamente aqueles que dele necessitam Advogado Dr. LUIZ FERNANDO GUIZARDI
CORDEIRO(OAB: 203947-A/SP)
durante o período de enfermidade. Registre-se, ainda, que é um
total contrassenso entender que os efeitos da suspensão do
Intimado(s)/Citado(s):
contrato de trabalho (decorrente, na hipótese, de afastamento
previdenciário ou afastamento previdenciário acidentário) inserem- - CONDOMÍNIO CENTENÁRIO PLAZA
se na hipótese de sustação lícita da obrigação patronal de - CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM CORPORATE CENTER
manutenção do plano de saúde. Ao tratar da matéria, esta Corte - CONDOMÍNIO SHOPPING CIDADE JARDIM
editou a Súmula nº 440, cujo teor aplica-se por analogia à hipótese. - CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS - CIP
Precedentes. Agravo de instrumento desprovido" (AIRR-54500- - EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA.
28.2008.5.15.0152, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA.
Delgado, DEJT 25/09/2015).
- FRANCISCO DE ASSIS JERONIMO
- ITATIAIA MERCEDES BENZ LTDA
Estando o acórdão do Tribunal Regional em consonância com a
jurisprudência uniforme desta Corte Superior, a pretensão recursal
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO FRANCISCO DE ASSIS
não se viabiliza, ante os termos do art. 896, § 7º, da CLT. Intacto,
JERONIMO E OUTROS
portanto, o art. 30 da Lei nº 9.656/98.
Trata-se de agravo de instrumento, no qual se pretende ver
CONCLUSÃO
admitido o trânsito do recurso de revista interposto contra acórdão
publicado na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
O Tribunal Regional do Trabalho, ao exercer o juízo de
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao
admissibilidade recursal, em conformidade com a competência
agravo de instrumento.
decisória prevista no art. 896, § 1º, da CLT, denegou seguimento ao
recurso de revista, adotando a seguinte fundamentação, verbis:
Publique-se.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Recurso de: FRANCISCO DE ASSIS JERONIMO e outro(s)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017.
AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 05/10/2020 -
Ministro Relator
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 14/10/2020 - id.
f961f45).
Processo Nº AIRR-1000285-16.2018.5.02.0017
Regular a representação processual, id. 4e642ac.
Complemento Processo Eletrônico
Desnecessário o preparo pelo reclamante, tendo em vista a
Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
procedência parcial dos pedidos.
Agravante e Agravado FRANCISCO DE ASSIS JERONIMO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO GALAN
KALYBATAS(OAB: 103577/SP) DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
Agravante e Agravado CONDOMÍNIO SHOPPING CIDADE PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
JARDIM ADVOCATÍCIOS.
Advogada Dra. LUCIANA ARDUIN O Pleno do C. TST, diante das alterações promovidas pela Lei nº
FONSECA(OAB: 143634-A/SP)
13.467/2017, editou a Instrução Normativa nº 41/2018, cujo art. 6º
Advogado Dr. CHARLES ISIDORO
GRUENBERG(OAB: 198636-A/SP) assim dispõe:
Agravado EMPRESA BRASILEIRA DE "Art. 6º Na Justiça do Trabalho, a condenação em honorários
SERVIÇOS GERAIS LTDA. advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da
Advogada Dra. ANALI CORRÊA CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Nas ações propostas
Agravado CONDOMÍNIO CIDADE JARDIM
CORPORATE CENTER anteriormente, subsistem as diretrizes do art. 14 da Lei nº
Advogado Dr. EDSON FÁBIO BRAZ DOS 5.584/1970 e das Súmulas nos 219 e 329 do TST."
SANTOS(OAB: 307078/SP) Considerando que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada na
vigência da referida lei, a condenação do autor ao pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Cadastrado em: 10/08/2025 02:52
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