Processo ativo

ao pagamento de custas, despesas processuais e

1000983-62.2022.8.26.0405
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento de custas, *** ao pagamento de custas, despesas processuais e
Advogados e OAB
Advogado: continuará a represen *** continuará a representar o mandante, desde
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000983-62.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - G.S.R. - B.S.S. -
Defiro o prazo requerido. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
(OAB 361873/SP)
Processo 1001066-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Keli Alves Garcia
- Nubia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ribeiro Chaves - Vistos. Ao menos por ora, indefere-se o pedido de gratuidade de justiça à ré, pessoa jurídica, sem
relação com a declaração de isenção da pessoa física de fls. 100. A parte poderá apresentar novos documentos para análise do
pedido. Diga a autora, em cinco dias, da proposta de acordo de fls. 97/98. Int. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/
SP), ISAQUE RIBEIRO ESTEVES (OAB 486790/SP)
Processo 1001337-82.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marilia Lisboa Mendes - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. A procuração de fls. 08 não está assinada, de modo que não pode ser acolhido
o substabelecimento sem reserva de poderes de fls. 09. Regularize a autora a representação processual, em quinze dias, sob
pena de extinção. Int. - ADV: AILTON BACON (OAB 180830/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001557-51.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Fls. 164: defiro pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 1001570-79.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilande
Althemann de Aquino - Iracema Martins de Lima - Ciência da diligência realizada perante o sistema Renajud. - ADV: ALFREDO
JOSÉ FRANCISCATTI (OAB 307205/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP)
Processo 1001570-79.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilande
Althemann de Aquino - Iracema Martins de Lima - Ciência a exequente do requerimento efetuado perante o sistema Arisp, às
fls. 96/103. - ADV: ALFREDO JOSÉ FRANCISCATTI (OAB 307205/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB
371779/SP)
Processo 1002455-93.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Pedro Viana Cavalcante
de Sousa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos, nos
termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condena-se o autor ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 12% sobre o valor da causa. P.R.I. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1002629-05.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Janeth da Silva
Pinto Cominato - BANCO BRADESCO S.A. - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante
o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil,
para o fim de condenar os réus a pagar à autora o montante retirado de sua conta (R$3.600,00 e R$400,00 da conta do Banco
Bradesco e R$2.500,00 na conta da Nu Financeira), corrigido pela Tabela Prática do E. TJSP desde a data do desembolso,
com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde a citação, ambos
calculados até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, salvo disposição contratual em contrário, deverão ser
observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §
1º), promovidas pela Lei nº 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença
entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024). Em
razão da sucumbência recíproca, condenam-se as partes ao pagamento das custas e despesas relativos a atos que praticaram
e, não se podendo compensar os honorários, condena-se a autora ao pagamento de honorários, fixados em 10% sobre o
valor pretendido a título de danos morais (R$10.000,00), correspondente à derrota objetiva sofrida; condenam-se os réus ao
pagamento de honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação (total da indenização por danos materiais).
P.R.I. - ADV: PRISCILA RODRIGUES IRANI (OAB 424056/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), FABIO RIVELLI
(OAB 297608/SP)
Processo 1002903-66.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Julio Fernandes de Moura -
CLARO S/A - Vistos. Fls. 229: Diga a ré sobre a oferta de acordo apresentada pelo autor. - ADV: THIAGO LEAL (OAB 309392/
SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1002992-60.2023.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Promova o autor em cinco dias o andamento do feito, regularizando
o polo ativo da ação conforme determinado às fls. 146 e 252. Intime-se. - ADV: WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/
SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1003186-60.2023.8.26.0405 - Usucapião - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sonia Maria Piauí
Dias Fonseca - Vistos. Considerando-se a natureza residencial do imóvel usucapiendo, a falta de resistência à pretensão
inicial, atentando-se para o resultado do laudo pericial substituo, em caráter excepcional, os depoimentos orais por termos de
declaração que deverão vir com firmas reconhecidas ou com cópia de documento oficial que ateste a assinatura do declarante.
Assim, no prazo de dez dias o patrono da parte autora deverá juntar aos autos pelo menos 02 (duas) declarações de pessoas
que conheçam o imóvel, sua utilização, tempo do exercício da posse, relação com vizinhos etc. Intime-se. - ADV: ARNALDO DE
SOUZA PRADO (OAB 197608/SP)
Processo 1003782-73.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Resolve Financial S/A - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos, mas lhes nego provimento, porque a
decisão não contém os vícios do artigo 1.022 do CPC. Todos os fundamentos do quanto decidido estão expostos na sentença,
que deve ser mantida. A rediscussão do mérito deve ser feita pelas vias próprias. Persiste, assim, a decisão como lançada. Int.
- ADV: TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/
SP), OTAVIO FERNANDES DE OLIVEIRA TEIXEIRA NEGRAO (OAB 222098/MG)
Processo 1005081-85.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Outros Dados - F.D.F.A. - Ciência da
expedição do mandado de retificação de assento, às fls. 60. - ADV: ANDRE MOREIRA PEGAS (OAB 250803/SP)
Processo 1005908-33.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Matte Collor Tintas e Construção
Ltda - Plr Spot Centro Spe Ltda - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 169 na medida em que a renúncia apresentada
às fls. 186 e seguintes é do patrono do executado e o mandado de levantamento a ser expedido é em favor do exequente. Fls.
186/189: anote-se como de praxe. Nos termos do artigo 112 do C.P.C., o advogado continuará a representar o mandante, desde
que necessário, a fim de lhe evitar prejuízo. Intime-se o executado através de carta a constituir novo patrono nos autos. Intime-
se. - ADV: JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP), PAULO RABECHINI AMARAL (OAB 314019/SP)
Processo 1006121-39.2024.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Guilherme Tomaz de Aquino - LINA VIEIRA
DOS SANTOS - Guilherme Tomaz de Aquino - Lina Vieira dos Santos e outros - Vistos. Fls. 545: por ora, aguarde-se a devolução
de todos os mandados de citação. Intime-se. - ADV: RICHARD CANTON SILVA (OAB 279196/SP), EDILENE SANTANA VIEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 23:52
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