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ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com
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Identificação
Nº Processo: 1004205-03.2024.8.26.0297
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento de custas processuais, despesas processuai *** ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
caso haja necessidade comprovada, os benefícios da justiça gratuita poderão ser concedidos para determinados atos. 2- Com o
decurso de prazo para interposição de eventual recurso, tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO
LIMA (OAB 347922/SP), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP),
CAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP)
Processo 1004205-03.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - José Carlos Capistano -
Apbrasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Para ciência e manifestação do
requerente sobre a proposta de acordo apresentada a fls. 130, no prazo de 5 dias. - ADV: MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB
376186/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 1004439-82.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Douglas Henrique de Brito Granetti - - Juliana Pessopane dos Santos Brito - LD Incorporadora de Bens Imóveis Ltda. - Posto
isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação, para: A) DECLARAR rescindido o
contrato estabelecido entre as partes, por culpa da empresa requerida. Torno definitiva, assim, a tutela de urgência anteriormente
deferida (fls. 113/114); B) CONDENAR a empresa requerida a devolver os valores pagos pelos requerentes de forma integral,
sem qualquer desconto a título de corretagem ou imposição de multa, nos termos do cálculo apresentado às fls. 16/17 (R$
36.681,03), corrigido monetariamente de acordo com os índices contratuais pactuados pelas partes (IGP-M) e acrescidos
dos mesmos juros moratórios pactuados (0,80% ao mês), ambos a contar da data da elaboração dos referidos cálculos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do artigo 487, I, Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a empresa demandada ao pagamento de custas processuais, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor,
no importe de R$ 5.992,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 - da Ordem dos Advogados do Brasil,
cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e
correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento. Transitada esta em julgado e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 05 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/
SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), OSMAR ANTONIO DA SILVA (OAB 65788/SP)
Processo 1004465-80.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Ana Cristina Taborda
Pereira - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Ciência às partes acerca da
manifestação do Sr. Perito a fls. 287, ficando a parte autora intimada, através de seu advogado, sobre a data para a coleta de
amostra de fala (padrão de confronto) no dia 10/06/2025 às 14h00hs, na modalidade videoconferência, utilizando a plataforma
GoogleMeet através do link https://meet.google.com/mng-cyoh-mef. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP),
PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 1004666-72.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Pereira dos Santos
- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Ciência às partes acerca da manifestação do
Sr. Perito a fls. 255, ficando a parte autora intimada, através de seu advogado, sobre a data para a coleta de amostra de fala
(padrão de confronto) no dia 12/06/2025 às 15h00hs, na modalidade videoconferência, utilizando a plataforma GoogleMeet
através do link https://meet.google.com/cey-aojb-dmv. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), FELIPE GUSTAVO DE
SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1005664-74.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos Moraes - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno
o autor ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com
o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no importe de R$ 5.716,06 nos termos da Tabela de Honorários
Advocatícios - ano 2024 - da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1%
a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a
partir do arbitramento, observando-se a gratuidade deferida (fls. 110). Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WILLIANS RAFAEL CANUTO
CASIMIRO (OAB 435992/SP)
Processo 1005672-17.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.F.D. - S.A.F. - Vistos. 1. Intimem-se as
partes para se manifestarem sobre o ofício do CREAS juntado a fls. 94/99, no prazo de 5 dias. 2. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. Jales, 07 de maio de 2025. - ADV: ELIANE APARECIDA IGLESIAS MODESTO (OAB 86472/SP), ANTONIO
VICENTE (OAB 412599/SP)
Processo 1006143-33.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geni de Oliveira Bracero
- Sentença de fls. 130/134 transitada em julgado em 30/4/25 - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
Processo 1006178-90.2024.8.26.0297 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Daiane
Cristina Thiago - Elektro Redes S.A. - Vistos. 1. Fls. 292: Recebo a emenda da inicial para constar como valor da causa
a importância de R$ 18.283,74. Anote-se. 2. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais
pendentes. 3. Passo à análise das preliminares. 3.1. Da Preliminar de Inadequação do Valor da Causa. Esta preliminar resta
prejudicada em face da correção do valor da causa realizada pela parte autora e recebida pelo juízo. 3.2. Da Falta de Pretensão
Resistida. A ausência de reclamação administrativa não impede o ajuizamento de ação judicial, razão pela qual não acolho a
preliminar. 3. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 4. O ponto controvertido visa estabelecer eventual
erro de aferição na energia elétrica da residência da parte autora, relativamente aos meses de janeiro a junho de 2024, com a
consequente revisão das faturas e abatimento dos valores já pagos, com adequação à média mensal consumida, bem como em
indenização por danos morais. 5. Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental, única pertinente ao caso diante dos
fatos alegados e requerimentos feitos pelas partes. 6. Regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DENISE GONÇALVES THIAGO (OAB 481269/SP)
Processo 1006823-18.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucimara Alexandre
da Silva - Banco Itaú - Manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência da ação apresentado pela requerente a fls. 169,
no prazo de 5 dias. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1006837-70.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - João Batista Rodrigues
- Itaú Unibanco S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no prazo de 5 dias, no valor de
R$ 185,10 - cód. 230-6/DARE (taxa judiciária) e R$ 370,20 - cód. 234/3/DARE (agravo). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP),
ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1006851-83.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria Pontel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
caso haja necessidade comprovada, os benefícios da justiça gratuita poderão ser concedidos para determinados atos. 2- Com o
decurso de prazo para interposição de eventual recurso, tornem conclusos os autos. Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO
LIMA (OAB 347922/SP), MURILO BASILIO PECCININ (OAB 488374/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP),
CAR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP)
Processo 1004205-03.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Exclusão de associado - José Carlos Capistano -
Apbrasil - Associação No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Para ciência e manifestação do
requerente sobre a proposta de acordo apresentada a fls. 130, no prazo de 5 dias. - ADV: MATEUS CLAUDIO DA SILVA (OAB
376186/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 1004439-82.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Douglas Henrique de Brito Granetti - - Juliana Pessopane dos Santos Brito - LD Incorporadora de Bens Imóveis Ltda. - Posto
isso, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos da ação, para: A) DECLARAR rescindido o
contrato estabelecido entre as partes, por culpa da empresa requerida. Torno definitiva, assim, a tutela de urgência anteriormente
deferida (fls. 113/114); B) CONDENAR a empresa requerida a devolver os valores pagos pelos requerentes de forma integral,
sem qualquer desconto a título de corretagem ou imposição de multa, nos termos do cálculo apresentado às fls. 16/17 (R$
36.681,03), corrigido monetariamente de acordo com os índices contratuais pactuados pelas partes (IGP-M) e acrescidos
dos mesmos juros moratórios pactuados (0,80% ao mês), ambos a contar da data da elaboração dos referidos cálculos. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço nos termos do artigo 487, I, Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a empresa demandada ao pagamento de custas processuais, despesas
processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor,
no importe de R$ 5.992,22 nos termos da Tabela de Honorários Advocatícios - ano 2025 - da Ordem dos Advogados do Brasil,
cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e
correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir do arbitramento. Transitada esta em julgado e, cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 05 de maio de 2025. - ADV: ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/
SP), ROBERTO MENDES DIAS (OAB 115433/SP), OSMAR ANTONIO DA SILVA (OAB 65788/SP)
Processo 1004465-80.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Ana Cristina Taborda
Pereira - Ambec - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Ciência às partes acerca da
manifestação do Sr. Perito a fls. 287, ficando a parte autora intimada, através de seu advogado, sobre a data para a coleta de
amostra de fala (padrão de confronto) no dia 10/06/2025 às 14h00hs, na modalidade videoconferência, utilizando a plataforma
GoogleMeet através do link https://meet.google.com/mng-cyoh-mef. - ADV: CAROLINA MEIRELES BORGES (OAB 388622/SP),
PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 1004666-72.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Lucia Pereira dos Santos
- Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec - Ciência às partes acerca da manifestação do
Sr. Perito a fls. 255, ficando a parte autora intimada, através de seu advogado, sobre a data para a coleta de amostra de fala
(padrão de confronto) no dia 12/06/2025 às 15h00hs, na modalidade videoconferência, utilizando a plataforma GoogleMeet
através do link https://meet.google.com/cey-aojb-dmv. - ADV: MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), FELIPE GUSTAVO DE
SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP)
Processo 1005664-74.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Carlos Moraes - Crefisa S/A Crédito,
Financiamento e Investimentos - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO
o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno
o autor ao pagamento de custas processuais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, em consonância com
o §8-A do artigo 85 do Código de Processo Civil em vigor, no importe de R$ 5.716,06 nos termos da Tabela de Honorários
Advocatícios - ano 2024 - da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo pagamento deverá ser realizado com juros de mora de 1%
a partir do trânsito em julgado desta (artigo 85, §16 do CPC) e correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a
partir do arbitramento, observando-se a gratuidade deferida (fls. 110). Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), WILLIANS RAFAEL CANUTO
CASIMIRO (OAB 435992/SP)
Processo 1005672-17.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Família - M.R.F.D. - S.A.F. - Vistos. 1. Intimem-se as
partes para se manifestarem sobre o ofício do CREAS juntado a fls. 94/99, no prazo de 5 dias. 2. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. Intime-se. Jales, 07 de maio de 2025. - ADV: ELIANE APARECIDA IGLESIAS MODESTO (OAB 86472/SP), ANTONIO
VICENTE (OAB 412599/SP)
Processo 1006143-33.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Geni de Oliveira Bracero
- Sentença de fls. 130/134 transitada em julgado em 30/4/25 - ADV: ALLISSON BRACERO ARANTES (OAB 348543/SP)
Processo 1006178-90.2024.8.26.0297 - Tutela Antecipada Antecedente - Crédito Direto ao Consumidor - CDC - Daiane
Cristina Thiago - Elektro Redes S.A. - Vistos. 1. Fls. 292: Recebo a emenda da inicial para constar como valor da causa
a importância de R$ 18.283,74. Anote-se. 2. O processo está em ordem, não havendo nulidades ou questões processuais
pendentes. 3. Passo à análise das preliminares. 3.1. Da Preliminar de Inadequação do Valor da Causa. Esta preliminar resta
prejudicada em face da correção do valor da causa realizada pela parte autora e recebida pelo juízo. 3.2. Da Falta de Pretensão
Resistida. A ausência de reclamação administrativa não impede o ajuizamento de ação judicial, razão pela qual não acolho a
preliminar. 3. Partes legítimas e bem representadas, dou o feito por saneado. 4. O ponto controvertido visa estabelecer eventual
erro de aferição na energia elétrica da residência da parte autora, relativamente aos meses de janeiro a junho de 2024, com a
consequente revisão das faturas e abatimento dos valores já pagos, com adequação à média mensal consumida, bem como em
indenização por danos morais. 5. Para tanto, mantenho o deferimento da prova documental, única pertinente ao caso diante dos
fatos alegados e requerimentos feitos pelas partes. 6. Regularizados, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FELICIANO
LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DENISE GONÇALVES THIAGO (OAB 481269/SP)
Processo 1006823-18.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucimara Alexandre
da Silva - Banco Itaú - Manifeste-se o requerido sobre o pedido de desistência da ação apresentado pela requerente a fls. 169,
no prazo de 5 dias. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB
205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1006837-70.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - João Batista Rodrigues
- Itaú Unibanco S/A - Intimação da(s) parte(s) requerida para pagamento das Custas em aberto, no prazo de 5 dias, no valor de
R$ 185,10 - cód. 230-6/DARE (taxa judiciária) e R$ 370,20 - cód. 234/3/DARE (agravo). - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO
(OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), RICARDO SEVERINO GIROTO (OAB 318804/SP),
ROBERTO JOSE SEVERINO GIROTO (OAB 334700/SP)
Processo 1006851-83.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria Pontel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º