Processo ativo
0020702-23.2018.5.04.0026
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Identificação
Nº Processo: 0020702-23.2018.5.04.0026
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ANDERSON DA CUNHA(OAB: Advoga *** Dr. ANDERSON DA CUNHA(OAB: Advogado Dr. LUCAS NAZÁRIO SABBAG(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 432
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
parcelas nos moldes dispostos no regulamento anterior 2. Em seu agravo de instrumento, a parte manifesta seu
(SIRD/2002), em razão do entendimento contido na súmula acima inconformismo alegando, em síntese, que cumpriu, em seu recurso
transcrita. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. de revista, todos os requisitos para a admissibilidade do apelo, bem
4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Region ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al consignou que a como que a decisão agravada incorreu em violação dos artigos 5º,
opção do empregado pelo novo SIRD de 2009 (Sistema de LV, e 93, IX, da Constituição Federal, e 489 do Código de Processo
Remuneração e Desenvolvimento de 2009 da TRENSURB), mesmo Civil.
que aceita individualmente, configurou alteração contratual lesiva, a 3. O agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez
ensejar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem
de quinquênios decorrentes da observância dos critérios dispostos se insurgir, fundamentadamente, contra cada um dos fundamentos
no SIRD de 2002. Acrescentou que da decisão que deveria impugnar, não havendo no apelo interposto
5. Nesse contexto, a decisão regional contrariou o entendimento da correlação entre as alegações da recorrente e as matérias objeto de
Súmula nº 51, II. insurgência, que sequer foram renovadas pela agravante no agravo
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I.
provimento. Agravo a que se nega provimento.
Processo Nº Ag-AIRR-0020702-23.2018.5.04.0026 Processo Nº ED-ED-Ag-AIRR-0020712-30.2019.5.04.0027
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Relator Min. Sergio Pinto Martins
Camargo Rodrigues de Souza
Embargante EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA
Agravante(s) ELIZABETH NUNES MARQUES DE SEGURANCA LTDA
Advogado Dr. ANDERSON DA CUNHA(OAB: Advogado Dr. LUCAS NAZÁRIO SABBAG(OAB:
73521-A/RS) 83965-A/PR)
Advogada Dra. PAULA DE AGUIAR Embargado(a) LUIS FERNANDO COSTA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 62543-A/RS)
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
Agravado(s) INTELIMED COMERCIO E KERSCH(OAB: 102533-A/RS)
REPRESENTACOES LTDA E
Embargado(a) PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA
OUTROS
E COMÉRCIO LTDA.
Advogado Dr. HENRIQUE JOSÉ DA
Advogada Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI
ROCHA(OAB: 36568-A/RS)
RAIMUNDI(OAB: 15909/SC)
Embargado(a) SAMSUNG ELETRÔNICA DA
Intimado(s)/Citado(s): AMAZÔNIA LTDA.
- ELIZABETH NUNES MARQUES Advogado Dr. CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 106094-
- INTELIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E A/RJ)
OUTROS
Embargado(a) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
Orgão Judicante - 8ª Turma MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
EMENTA : AGRAVO. Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA Embargado(a) FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E
TRANSPORTE LTDA.
DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
Advogado Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO(OAB:
DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 138476/SP)
Embargado(a) GENESIO A MENDES & CIA LTDA
Nº 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
Advogado Dr. GUILHERME ZUMBLICK
NÃO PROVIMENTO. AGUIAR(OAB: 9104-A/SC)
Embargado(a) COMPANHIA BRASILEIRA DE
1. A Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional negou CARTUCHOS
seguimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, Advogado Dr. LUIZ VICENTE DE
CARVALHO(OAB: 39325/SP)
quanto aos temas "Rescisão Indireta", "Verbas Rescisórias",
"Seguro Desemprego", "Décimo Terceiro Salário", "Controle de Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
Jornada", "Compensação de Jornada", "Horas Extraordinárias",
- EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
"Ajuda/Tíquete Alimentação", "FGTS", "Multa do Artigo 467", "Multa - FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.
do Artigo 477", "Participação nos Lucros e Resultados" e - GENESIO A MENDES & CIA LTDA
- LUIS FERNANDO COSTA DE LIMA
"Compensação por Dano Moral".
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
parcelas nos moldes dispostos no regulamento anterior 2. Em seu agravo de instrumento, a parte manifesta seu
(SIRD/2002), em razão do entendimento contido na súmula acima inconformismo alegando, em síntese, que cumpriu, em seu recurso
transcrita. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas. de revista, todos os requisitos para a admissibilidade do apelo, bem
4. Na hipótese dos autos, o Tribunal Region ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. al consignou que a como que a decisão agravada incorreu em violação dos artigos 5º,
opção do empregado pelo novo SIRD de 2009 (Sistema de LV, e 93, IX, da Constituição Federal, e 489 do Código de Processo
Remuneração e Desenvolvimento de 2009 da TRENSURB), mesmo Civil.
que aceita individualmente, configurou alteração contratual lesiva, a 3. O agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, uma vez
ensejar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças que a parte, ao assim proceder, demonstra seu inconformismo, sem
de quinquênios decorrentes da observância dos critérios dispostos se insurgir, fundamentadamente, contra cada um dos fundamentos
no SIRD de 2002. Acrescentou que da decisão que deveria impugnar, não havendo no apelo interposto
5. Nesse contexto, a decisão regional contrariou o entendimento da correlação entre as alegações da recorrente e as matérias objeto de
Súmula nº 51, II. insurgência, que sequer foram renovadas pela agravante no agravo
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I.
provimento. Agravo a que se nega provimento.
Processo Nº Ag-AIRR-0020702-23.2018.5.04.0026 Processo Nº ED-ED-Ag-AIRR-0020712-30.2019.5.04.0027
Complemento Processo Eletrônico Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Relator Min. Sergio Pinto Martins
Camargo Rodrigues de Souza
Embargante EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA
Agravante(s) ELIZABETH NUNES MARQUES DE SEGURANCA LTDA
Advogado Dr. ANDERSON DA CUNHA(OAB: Advogado Dr. LUCAS NAZÁRIO SABBAG(OAB:
73521-A/RS) 83965-A/PR)
Advogada Dra. PAULA DE AGUIAR Embargado(a) LUIS FERNANDO COSTA DE LIMA
RIBEIRO(OAB: 62543-A/RS)
Advogado Dr. CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA
Agravado(s) INTELIMED COMERCIO E KERSCH(OAB: 102533-A/RS)
REPRESENTACOES LTDA E
Embargado(a) PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA
OUTROS
E COMÉRCIO LTDA.
Advogado Dr. HENRIQUE JOSÉ DA
Advogada Dra. JULIANA CRISTINA MARTINELLI
ROCHA(OAB: 36568-A/RS)
RAIMUNDI(OAB: 15909/SC)
Embargado(a) SAMSUNG ELETRÔNICA DA
Intimado(s)/Citado(s): AMAZÔNIA LTDA.
- ELIZABETH NUNES MARQUES Advogado Dr. CARLOS FERNANDO DE
SIQUEIRA CASTRO(OAB: 106094-
- INTELIMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA E A/RJ)
OUTROS
Embargado(a) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
Orgão Judicante - 8ª Turma MACIEL(OAB: 513/DF)
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo. MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
EMENTA : AGRAVO. Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA Embargado(a) FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E
TRANSPORTE LTDA.
DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
Advogado Dr. RICARDO ANDRÉ ZAMBO(OAB:
DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 138476/SP)
Embargado(a) GENESIO A MENDES & CIA LTDA
Nº 422, I. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO.
Advogado Dr. GUILHERME ZUMBLICK
NÃO PROVIMENTO. AGUIAR(OAB: 9104-A/SC)
Embargado(a) COMPANHIA BRASILEIRA DE
1. A Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional negou CARTUCHOS
seguimento ao agravo de instrumento da segunda reclamada, Advogado Dr. LUIZ VICENTE DE
CARVALHO(OAB: 39325/SP)
quanto aos temas "Rescisão Indireta", "Verbas Rescisórias",
"Seguro Desemprego", "Décimo Terceiro Salário", "Controle de Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
Jornada", "Compensação de Jornada", "Horas Extraordinárias",
- EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA LTDA
"Ajuda/Tíquete Alimentação", "FGTS", "Multa do Artigo 467", "Multa - FEDEX BRASIL LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA.
do Artigo 477", "Participação nos Lucros e Resultados" e - GENESIO A MENDES & CIA LTDA
- LUIS FERNANDO COSTA DE LIMA
"Compensação por Dano Moral".
- PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342