Processo ativo

ao pagamento de honorários

1008143-27.2023.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento *** ao pagamento de honorários
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
s/n, Angatuba/SP. Depreque-se a realização da perícia, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV: HUMBERTO TIBAGI
DE BARROS (OAB 356402/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), WANDERSON KLEITON
MEDEIROS FRAGOSO (OAB 387728/SP)
Processo 1008143-27.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do din ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. heiro - Claudia
Aparecida Alves Souza - - Bruno Alves de Oliveira - Soma France Automoveis Ltda - - Banco Bradesco Financiamentos S/A -
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CLÁUDIA APARECIDA ALVES DE SOUZA
e BRUNO ALVES DE OLIVEIRA contra SOMA FRANCE AUTOMOVEIS LTDA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, para: a) condenar a ré a arcar com o valor do conserto do vício encontrado no veículo, nos termos
do laudo pericial; b) condenar a ré, a título de danos emergentes, a restituir o valor de 610,00, atualizada desde cada desembolso
e com juros moratórios desde a citação; c) condenar a ré, a título de lucros cessantes, a pagar o valor de 1.399,92, atualizado
e com juros moratórios desde a citação; d) condenar a parte ré a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de
R$ 10.000,00, a ser atualizado desde a data do arbitramento, com juros moratórios desde a data do 1º desconto efetuado, na
forma da fundamentação. Quanto aos índices, para o cálculo da correção monetária deve ser aplicada a variação do IPCA; os
juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente
pelo Banco Central (art. 389, parágrafo único, e art. 406, §1º, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº
14.905/2024). Diante da sucumbência mínima, condeno Soma France Automóveis ao pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante artigo 85, § 2º, do
Código de Processo Civil. Ademais, JULGO IMPROCEDENTE em relação ao BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.,
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento de honorários
advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intimando-se
ao recolhimento das custas em aberto, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se.
- ADV: CLAUDIA ALVES BATISTA DE ANDRADE (OAB 428360/SP), CLAUDIA ALVES BATISTA DE ANDRADE (OAB 428360/
SP), CARLA MEIRA GUERINO (OAB 301048/SP), DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA (OAB 299599/SP), ARIADNE ROSI DE
ALMEIDA SANDRONI (OAB 125441/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1008517-09.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gustavo Henrique Fogaça
Fernandes - Intimação do Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018, de “Vista
às partes para que se manifestem sobre os laudos periciais apresentados, no prazo de 15 dias. “. - ADV: ANA LICI BUENO DE
MIRA (OAB 232168/SP)
Processo 1009068-67.2016.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - José Jorge Damásio - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 1789/17, diante da instauração do cumprimento de
sentença, promova-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LIZ MARIA
COELHO DE ALMEIDA MORAES (OAB 211801/SP), ALYSSON IDE RIBEIRO DA SILVA (OAB 197307/SP)
Processo 1009433-43.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Reinaldo
Martins - - Jaime Antunes Soares - Vistos. Fls. 592 e seguintes: processe-se a impugnação. Dê-se vista à parte exequente para
que apresente resposta, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP),
MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP)
Processo 1009525-21.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Elvio Gonçalves Siqueira - Banco Agibank
S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos deduzidos por ELVIO GONÇALVES SIQUEIRA contra BANCO
AGIBANK S.A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência,
condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no correspondente a
10% do valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando, no entanto, suspensa
a exigibilidade destas obrigações, por força da benesse da gratuidade de Justiça (art. 98, §§2º e 3º, do Código de Processo
Civil). Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa e arquivem-se os autos. Sentença registrada nesta data. Publique-se.
Intimem-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
(OAB 403594/SP)
Processo 1009686-07.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Hildo José Soares Neto -
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.259/260: por ora, aguarde-se a vinda aos autos do laudo complementar,
pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: CAMILA DE CARVALHO MONTEIRO (OAB 20100/MS), SERGIO RICARDO SAMBRA
SUYAMA (OAB 301400/SP)
Processo 1009864-14.2023.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Antonieta Vieira de
Moraes - Vistos. Pág. 386/387: defiro. Oficie-se conforme requerido, cabendo à exequente sua impressão e encaminhamento,
comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: MATHEUS PAES FOGAÇA MARTINS (OAB 489332/SP),
ADRIA PAULA DA SILVA FRANÇA (OAB 485122/SP)
Processo 1010039-71.2024.8.26.0269 - Monitória - Nota Promissória - Caetano de Tatui Materiais para Construcao Ltda
- Comunicado: ao procurador do autor para efetuar o recolhimento do valor de R$ 733,88, em guia FEDTJ, cód 435-9, para
publicação do edital no DJE, no prazo legal de 30 dias dias. - ADV: MÁRCIO AURÉLIO DE OLIVEIRA PRESTES (OAB 213004/
SP)
Processo 1010170-46.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Kelly Cristina Moises -
COMUNICADO: Ciência à parte autora acerca da implantação do benefício. - ADV: LIZ MARIA COELHO DE ALMEIDA MORAES
(OAB 211801/SP)
Processo 1010527-26.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Alexandre Antonio
Sales - Vistos. Regularize o corréu Adriano sua representação processual, juntando aos autos o instrumento do mandato, no
prazo de cinco dias, sob pena de revelia. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência de modo específico, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: SANDRA RENATA VIEIRA GOMES FIGUEIREDO (OAB
219418/SP)
Processo 1011016-34.2022.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - C6bank - Comunicado: ao
procurador da parte autora para efetuar o recolhimento do valor de R$ 32,75, em guia FEDTJ, Código 120-1, para expedição de
carta, no prazo de 30 dias. Nada Mais. - ADV: FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB 226657/SP)
Processo 1011859-96.2022.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thamiris Almeida dos
Santos - Vistos. Recebidos os autos da Superior Instância, cumpra-se o V. Acórdão de pág. 216/220, que converteu o julgamento
e diligência e determinou a realização de nova perícia a fim de se apurar eventual existência de incapacidade laborativa,
indicando o respectivo grau e extensão, acaso presente, e do nexo causal (ou concausa) das lesões com o acidente de trabalho
sofrido. Para tanto, nomeio o perito especializado na área de ortopedia Dr. FABIO HENRIQUE MENDONÇA, independente de
compromisso, cujos honorários fixo em R$ 810,00. Concedo o prazo de 30 dias, a fim de o réu comprove o depósito judicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:13
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