Processo ativo
STF
ao pagamento de honorários advocatícios conhece e a que se dá provimento.
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Identificação
Nº Processo: 0000589-40.2022.5.08.0109
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ÁLVARO *** Dr. ÁLVARO CAJADO DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 193
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de
da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário trabalho, atraindo a incidência da diretriz consubstanciada na
são extin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tas. Julgados. No caso dos autos, o Regional condenou o Súmula 366 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios conhece e a que se dá provimento.
sucumbenciais com a suspensão de exigibilidade dos créditos. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA
Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI SUCUMBENCIAIS. Estando a decisão regional em conformidade
N° 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. com o disposto no julgamento da ADI 5.766, de observância
ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA obrigatória e eficácia erga omnes, não merece conhecimento o
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - recurso de revista. Recurso de revista adesivo de que não se
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal conhece.
Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº
1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da
Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos
Processo Nº Ag-AIRR-0000589-40.2022.5.08.0109
seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções Complemento Processo Eletrônico
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, Agravante(s) ENDICON - ENGENHARIA DE
INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES
independentemente da explicitação especificada de vantagens LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
Advogada Dra. RENATA CHRYSTINE MATOS
indisponíveis". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece DA COSTA(OAB: 16141-A/PA)
Advogada Dra. LARISSA DA COSTA
limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses GONÇALVES(OAB: 15863-A/PA)
direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso Agravado(s) JANDERCY DE SOUSA PEREIRA
Advogado Dr. ÁLVARO CAJADO DE
dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, AGUIAR(OAB: 15994-A/PA)
a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em Advogado Dr. LAURA THAYNA MARINHO
CAJADO(OAB: 16944-A/PA)
turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, o limite máximo de 2 Agravado(s) EQUATORIAL PARÁ
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
horas no acréscimo da jornada, estabelecido no caput do artigo 59
Advogado Dr. EDUARDO LYCURGO
da CLT e utilizado na construção jurisprudencial da Súmula 423 do LEITE(OAB: 12307/DF)
Advogado Dr. RAFAEL LYCURGO LEITE(OAB:
TST, não é um direito de indisponibilidade absoluta, pois não tem 16372/DF)
previsão constitucional. Dessa forma, pode ser objeto de Advogado Dr. JOÃO ALFREDO FREITAS
MILÉO(OAB: 12342-A/PA)
negociação entre as partes coletivas, indicando que o mencionado
verbete sumular está ultrapassado no que se refere à limitação Intimado(s)/Citado(s):
- ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E
máxima do prolongamento do turno ininterrupto de revezamento a 8
CONSTRUÇÕES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
horas diárias. Por fim, à luz do entendimento delineado pelo STF ao - EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- JANDERCY DE SOUSA PEREIRA
estabelecer a tese no Tema 1.046, conclui-se que a prestação
habitual de horas extras, por si só, não é motivo suficiente para
Orgão Judicante - 8ª Turma
anular as disposições que estabeleceram a jornada diária e a carga
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
semanal para os empregados sujeitos aos turnos de revezamento.
EMENTA : AGRAVO.
Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. APLICAÇÃO DE
TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE
MULTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE
FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO
ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
PROVIMENTO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação aos
A reclamada, na minuta do agravo de instrumento, sustenta haver
contratos de trabalho encerrados em período anterior à vigência da
violação do artigo 5º, II, da Constituição. Contudo, não impugnou,
Lei 13.467/2017, esta Corte Superior firmou entendimento,
de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal
interpretando o alcance do art. 4º da CLT, que o tempo destinado à
Regional denegou seguimento ao seu recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
decisão que as certificou, o credor demonstrar que não mais existe espera de transporte fornecido pela empresa constitui período à
a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão disposição do empregador e, portanto, integra a jornada de
da gratuidade. Após esse prazo, essas obrigações do beneficiário trabalho, atraindo a incidência da diretriz consubstanciada na
são extin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tas. Julgados. No caso dos autos, o Regional condenou o Súmula 366 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios conhece e a que se dá provimento.
sucumbenciais com a suspensão de exigibilidade dos créditos. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA
Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECLAMADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI SUCUMBENCIAIS. Estando a decisão regional em conformidade
N° 13.467/2017 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. com o disposto no julgamento da ADI 5.766, de observância
ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA obrigatória e eficácia erga omnes, não merece conhecimento o
TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - recurso de revista. Recurso de revista adesivo de que não se
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal conhece.
Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº
1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da
Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos
Processo Nº Ag-AIRR-0000589-40.2022.5.08.0109
seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções Complemento Processo Eletrônico
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, Agravante(s) ENDICON - ENGENHARIA DE
INSTALAÇÕES E CONSTRUÇÕES
independentemente da explicitação especificada de vantagens LTDA. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente
Advogada Dra. RENATA CHRYSTINE MATOS
indisponíveis". Assim, é válida a norma coletiva que estabelece DA COSTA(OAB: 16141-A/PA)
Advogada Dra. LARISSA DA COSTA
limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses GONÇALVES(OAB: 15863-A/PA)
direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso Agravado(s) JANDERCY DE SOUSA PEREIRA
Advogado Dr. ÁLVARO CAJADO DE
dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, AGUIAR(OAB: 15994-A/PA)
a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em Advogado Dr. LAURA THAYNA MARINHO
CAJADO(OAB: 16944-A/PA)
turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, o limite máximo de 2 Agravado(s) EQUATORIAL PARÁ
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
horas no acréscimo da jornada, estabelecido no caput do artigo 59
Advogado Dr. EDUARDO LYCURGO
da CLT e utilizado na construção jurisprudencial da Súmula 423 do LEITE(OAB: 12307/DF)
Advogado Dr. RAFAEL LYCURGO LEITE(OAB:
TST, não é um direito de indisponibilidade absoluta, pois não tem 16372/DF)
previsão constitucional. Dessa forma, pode ser objeto de Advogado Dr. JOÃO ALFREDO FREITAS
MILÉO(OAB: 12342-A/PA)
negociação entre as partes coletivas, indicando que o mencionado
verbete sumular está ultrapassado no que se refere à limitação Intimado(s)/Citado(s):
- ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES E
máxima do prolongamento do turno ininterrupto de revezamento a 8
CONSTRUÇÕES LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
horas diárias. Por fim, à luz do entendimento delineado pelo STF ao - EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- JANDERCY DE SOUSA PEREIRA
estabelecer a tese no Tema 1.046, conclui-se que a prestação
habitual de horas extras, por si só, não é motivo suficiente para
Orgão Judicante - 8ª Turma
anular as disposições que estabeleceram a jornada diária e a carga
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
semanal para os empregados sujeitos aos turnos de revezamento.
EMENTA : AGRAVO.
Julgados. Recurso de revista de que não se conhece.
RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS DE FGTS. APLICAÇÃO DE
TEMPO À DISPOSIÇÃO. ESPERA PELO TRANSPORTE
MULTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE
FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO
DO ARTIGO 896, § 1º-A, II, DA CLT. SÚMULA Nº 422, I. NÃO
ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
PROVIMENTO.
TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação aos
A reclamada, na minuta do agravo de instrumento, sustenta haver
contratos de trabalho encerrados em período anterior à vigência da
violação do artigo 5º, II, da Constituição. Contudo, não impugnou,
Lei 13.467/2017, esta Corte Superior firmou entendimento,
de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais o Tribunal
interpretando o alcance do art. 4º da CLT, que o tempo destinado à
Regional denegou seguimento ao seu recurso de revista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342