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STF
ao pagamento de horas processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor
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Identificação
Nº Processo: 0011441-18.2014.5.01.0039
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. GUILHERME TEIXEIRA D *** Dr. GUILHERME TEIXEIRA DE Intimado(s)/Citado(s):
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 393
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
jurisprudência dessa Corte no sentido de que se considera EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
tempo à disposição, na forma do caput do art. 4º da CLT, os REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - RITO
atos preparatórios, incluído o despendido para troca de SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
uniforme, higienização e trajeto interno, na forma da Súmula TRABALHO DA MULHER. INTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RVALO DO ARTIGO 384 DA CLT.
366 do TST, de maneira que o processamento do recurso de DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NOS ÓBICES DA SÚMULA
revista esbarra no óbice da Súmula 333 desta Corte. 2. 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. RECURSO QUE
Destaque-se que a presente ação foi ajuizada em 30/9/2016. NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO REGIONAL.
Assim, não se aplica ao caso concreto a nova redação do art. 4º SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de
da CLT, haja vista que a controvérsia se refere a período instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando
anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Inexistentes os as alegações da parte não impugnam todos os principais
indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não CONTRIBUIÇÃOASSISTENCIAL. DESCONTO. EMPREGADA
provido. NÃO SINDICALIZADA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO
INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
6 - HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT manteve a instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor
extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no artigo 384 o apelo, a parte não transcreveu trecho do acórdão recorrido em
da CLT, ao fundamento de que, nos termos do entendimento do que o TRT de origem registrou premissas relevantes ao julgamento
Pleno do TST, firmado em sede de julgamento do IIN-RR- da controvérsia, estando assim flagrantemente desatendida a
1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de
13/2/2009), o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição instrumento a que se nega provimento.
Federal de 1988. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art.
896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de
Processo Nº AIRR-0011441-18.2014.5.01.0039
natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência Complemento Processo Eletrônico
de transcendência. Agravo de instrumento não provido Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) FUNORTE - FACULDADES UNIDAS
DO NORTE DE MINAS LTDA.
Advogada Dra. LUCIANA ROCHA
GONÇALVES(OAB: 154963/MG)
Agravado(s) REGINA HELENA POTSCH
Processo Nº AIRR-0011398-93.2021.5.03.0164 ANDREATA
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. PATRICIA MATTOSO DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins ALMEIDA SERRANO(OAB: 1621-
B/RJ)
Agravante(s) SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS S/A
Advogado Dr. GUILHERME TEIXEIRA DE Intimado(s)/Citado(s):
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
- FUNORTE - FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS
Agravado(s) FRANCIELLE DOS SANTOS REIS LTDA.
Advogado Dr. LÊNIO RODRIGUES CUNHA(OAB: - REGINA HELENA POTSCH ANDREATA
96247/MG)
Intimado(s)/Citado(s): Orgão Judicante - 8ª Turma
- FRANCIELLE DOS SANTOS REIS DECISÃO : , por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
instrumento; e, II - rejeitar o pedido de suspensão do feito por falta
de aderência com a ADPF 488 e com a ADPF 951, do STF.
Orgão Judicante - 8ª Turma
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
DECISÃO : , por unanimidade: a) não conhecer do agravo de
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA
instrumento no tema "TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO
LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM
ARTIGO 384 DA CLT"; e b) negar provimento ao agravo de
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
instrumento no tema "CONTRIBUIÇÃOASSISTENCIAL.
INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Trata-se de agravo de
DESCONTO. EMPREGADA NÃO SINDICALIZADA".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
jurisprudência dessa Corte no sentido de que se considera EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
tempo à disposição, na forma do caput do art. 4º da CLT, os REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO - RITO
atos preparatórios, incluído o despendido para troca de SUMARÍSSIMO - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 -
uniforme, higienização e trajeto interno, na forma da Súmula TRABALHO DA MULHER. INTE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RVALO DO ARTIGO 384 DA CLT.
366 do TST, de maneira que o processamento do recurso de DECISÃO RECORRIDA FUNDADA NOS ÓBICES DA SÚMULA
revista esbarra no óbice da Súmula 333 desta Corte. 2. 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT. RECURSO QUE
Destaque-se que a presente ação foi ajuizada em 30/9/2016. NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO REGIONAL.
Assim, não se aplica ao caso concreto a nova redação do art. 4º SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de
da CLT, haja vista que a controvérsia se refere a período instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando
anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 3. Inexistentes os as alegações da parte não impugnam todos os principais
indicadores previstos no art. 896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi
reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.
por ausência de transcendência. Agravo de instrumento não CONTRIBUIÇÃOASSISTENCIAL. DESCONTO. EMPREGADA
provido. NÃO SINDICALIZADA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO
INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA
6 - HORAS EXTRAS. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O TRT manteve a instrumento quando não demonstrada a viabilidade do
sentença que condenara a reclamada ao pagamento de horas processamento do recurso de revista. No caso concreto, ao interpor
extras decorrentes da supressão do intervalo previsto no artigo 384 o apelo, a parte não transcreveu trecho do acórdão recorrido em
da CLT, ao fundamento de que, nos termos do entendimento do que o TRT de origem registrou premissas relevantes ao julgamento
Pleno do TST, firmado em sede de julgamento do IIN-RR- da controvérsia, estando assim flagrantemente desatendida a
1540/2005-046-12-00.5 (Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de
13/2/2009), o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição instrumento a que se nega provimento.
Federal de 1988. 2. Inexistentes os indicadores previstos no art.
896-A, § 1.º, da CLT, com relação aos reflexos gerais de
Processo Nº AIRR-0011441-18.2014.5.01.0039
natureza econômica, política, social ou jurídica, por ausência Complemento Processo Eletrônico
de transcendência. Agravo de instrumento não provido Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) FUNORTE - FACULDADES UNIDAS
DO NORTE DE MINAS LTDA.
Advogada Dra. LUCIANA ROCHA
GONÇALVES(OAB: 154963/MG)
Agravado(s) REGINA HELENA POTSCH
Processo Nº AIRR-0011398-93.2021.5.03.0164 ANDREATA
Complemento Processo Eletrônico
Advogada Dra. PATRICIA MATTOSO DE
Relator Min. Sergio Pinto Martins ALMEIDA SERRANO(OAB: 1621-
B/RJ)
Agravante(s) SUPERMERCADOS BH COMERCIO
DE ALIMENTOS S/A
Advogado Dr. GUILHERME TEIXEIRA DE Intimado(s)/Citado(s):
SOUZA(OAB: 83096-A/MG)
- FUNORTE - FACULDADES UNIDAS DO NORTE DE MINAS
Agravado(s) FRANCIELLE DOS SANTOS REIS LTDA.
Advogado Dr. LÊNIO RODRIGUES CUNHA(OAB: - REGINA HELENA POTSCH ANDREATA
96247/MG)
Intimado(s)/Citado(s): Orgão Judicante - 8ª Turma
- FRANCIELLE DOS SANTOS REIS DECISÃO : , por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de
- SUPERMERCADOS BH COMERCIO DE ALIMENTOS S/A
instrumento; e, II - rejeitar o pedido de suspensão do feito por falta
de aderência com a ADPF 488 e com a ADPF 951, do STF.
Orgão Judicante - 8ª Turma
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
DECISÃO : , por unanimidade: a) não conhecer do agravo de
REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA
instrumento no tema "TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO
LEI Nº 13.467/2017 - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM
ARTIGO 384 DA CLT"; e b) negar provimento ao agravo de
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
instrumento no tema "CONTRIBUIÇÃOASSISTENCIAL.
INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. Trata-se de agravo de
DESCONTO. EMPREGADA NÃO SINDICALIZADA".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342