Processo ativo
ao pagamento de indenização por danos materiais,
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Identificação
Nº Processo: 0010664-28.2019.5.15.0052
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. LEONARDO D *** Dr. LEONARDO DAVID BRAGA DOS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 351
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEONARDO DAVID BRAGA DOS
embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. SANTOS(OAB: 149502-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
- VINICIUS FERNANDES EMILIANO
Processo Nº AIRR-RR-0010664-28.2019.5.15.0052
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Orgão Judicante - 8ª Turma
Camargo Rodrigues de So ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uza
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo e
Agravante(s) GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA
JUNIOR E OUTROS indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em
Advogada Dra. ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB: contraminuta.
236729-A/SP)
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Agravado(s) FRANCISCO BORGES FERREIRA
Advogado Dr. GUSTAVO DA MATA RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017
PUGLIANI(OAB: 336749-A/SP)
- ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST.
Agravado(s) JOSE MARIA SOARES VIANA
Advogado Dr. ADRIANO MENDES TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a
FERREIRA(OAB: 87990/SP)
decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao
Intimado(s)/Citado(s): agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
- FRANCISCO BORGES FERREIRA
- GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR E OUTROS
- JOSE MARIA SOARES VIANA
Processo Nº RR-0010686-75.2023.5.03.0086
Orgão Judicante - 8ª Turma Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
Camargo Rodrigues de Souza
instrumento, prejudicada a análise da transcendência. Recorrente(s) JOSE BENEDITO INACIO
Advogado Dr. MARIA LUIZA CAMPOS
EMENTA :
MARQUES(OAB: 220119-A/MG)
Recorrido(s) CLINICA NEURO PSIQUIATRICA DE
ALFENAS EIRELI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI
Advogado Dr. MATHEUS TERCETTI PAULINO
DA COSTA(OAB: 187886-A/MG)
Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO Intimado(s)/Citado(s):
DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. - CLINICA NEURO PSIQUIATRICA DE ALFENAS EIRELI
ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA - JOSE BENEDITO INACIO
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO.
Orgão Judicante - 8ª Turma
1. Conforme o disposto no artigo 897, "b", da CLT, o agravo de
DECISÃO : , por unanimidade: I - reconhecer a transcendência
instrumento é o recurso cabível da decisão que denegar seguimento
política da causa; II - conhecer do recurso de revista, por violação
ao recurso de revista.
do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe
2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a
provimento, para, restabelecendo a sentença quanto à condenação
afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte
da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais,
que indevidamente se utiliza de agravo de instrumento para
morais e estéticos sofridos pelo obreiro, como também dos
impugnar acórdão que julgou recurso de revista.
honorários advocatícios de sucumbência, determinar o retorno dos
Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a
autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga, como entender
análise da transcendência.
de direito, no exame das demais pretensões recursais postulada no
recurso ordinário interposto pela reclamada. Ônus da sucumbência
revertidos em desfavor da reclamada, nos moldes definidos na
Processo Nº Ag-AIRR-0010675-74.2022.5.03.0185 sentença.
Complemento Processo Eletrônico
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) MGS - MINAS GERAIS 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. VIGILANTE DE
Advogado Dr. REJANE MARQUES DE
JESUS(OAB: 200943-A/MG) CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. BUSCA DE PACIENTE EM SURTO.
Agravado(s) VINICIUS FERNANDES EMILIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Advogado Dr. LEONARDO DAVID BRAGA DOS
embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. SANTOS(OAB: 149502-A/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
- VINICIUS FERNANDES EMILIANO
Processo Nº AIRR-RR-0010664-28.2019.5.15.0052
Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de Orgão Judicante - 8ª Turma
Camargo Rodrigues de So ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uza
DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo e
Agravante(s) GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA
JUNIOR E OUTROS indeferir o pedido de aplicação de multa formulado em
Advogada Dra. ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB: contraminuta.
236729-A/SP)
EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
Agravado(s) FRANCISCO BORGES FERREIRA
Advogado Dr. GUSTAVO DA MATA RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017
PUGLIANI(OAB: 336749-A/SP)
- ISONOMIA SALARIAL. SÚMULA 126 DO TST.
Agravado(s) JOSE MARIA SOARES VIANA
Advogado Dr. ADRIANO MENDES TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a
FERREIRA(OAB: 87990/SP)
decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao
Intimado(s)/Citado(s): agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
- FRANCISCO BORGES FERREIRA
- GERALDO RIBEIRO DE MENDONCA JUNIOR E OUTROS
- JOSE MARIA SOARES VIANA
Processo Nº RR-0010686-75.2023.5.03.0086
Orgão Judicante - 8ª Turma Complemento Processo Eletrônico
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
Camargo Rodrigues de Souza
instrumento, prejudicada a análise da transcendência. Recorrente(s) JOSE BENEDITO INACIO
Advogado Dr. MARIA LUIZA CAMPOS
EMENTA :
MARQUES(OAB: 220119-A/MG)
Recorrido(s) CLINICA NEURO PSIQUIATRICA DE
ALFENAS EIRELI
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI
Advogado Dr. MATHEUS TERCETTI PAULINO
DA COSTA(OAB: 187886-A/MG)
Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU RECURSO Intimado(s)/Citado(s):
DE REVISTA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. - CLINICA NEURO PSIQUIATRICA DE ALFENAS EIRELI
ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO. ANÁLISE DA - JOSE BENEDITO INACIO
TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. NÃO CONHECIMENTO.
Orgão Judicante - 8ª Turma
1. Conforme o disposto no artigo 897, "b", da CLT, o agravo de
DECISÃO : , por unanimidade: I - reconhecer a transcendência
instrumento é o recurso cabível da decisão que denegar seguimento
política da causa; II - conhecer do recurso de revista, por violação
ao recurso de revista.
do art. 927, parágrafo único, do Código Civil e, no mérito, dar-lhe
2. Em sendo assim, incorre em manifesto erro grosseiro, apto a
provimento, para, restabelecendo a sentença quanto à condenação
afastar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, a parte
da reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais,
que indevidamente se utiliza de agravo de instrumento para
morais e estéticos sofridos pelo obreiro, como também dos
impugnar acórdão que julgou recurso de revista.
honorários advocatícios de sucumbência, determinar o retorno dos
Agravo de instrumento de que não se conhece, prejudicada a
autos ao Tribunal Regional, a fim de que prossiga, como entender
análise da transcendência.
de direito, no exame das demais pretensões recursais postulada no
recurso ordinário interposto pela reclamada. Ônus da sucumbência
revertidos em desfavor da reclamada, nos moldes definidos na
Processo Nº Ag-AIRR-0010675-74.2022.5.03.0185 sentença.
Complemento Processo Eletrônico
EMENTA : RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) MGS - MINAS GERAIS 13.467/2017. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA DO
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A.
EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. VIGILANTE DE
Advogado Dr. REJANE MARQUES DE
JESUS(OAB: 200943-A/MG) CLÍNICA PSIQUIÁTRICA. BUSCA DE PACIENTE EM SURTO.
Agravado(s) VINICIUS FERNANDES EMILIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342