Processo ativo

ao pagamento de sucumbência sobre 10% do valor atualizado do pedido de dano material, em condição

1089999-04.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento de sucumbência sobre 10% do valor at *** ao pagamento de sucumbência sobre 10% do valor atualizado do pedido de dano material, em condição
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$
111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas
necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos seguem para conclusão, independentemente de nova intimação. - ADV: HEN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RIQUE
ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1089999-04.2024.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos
Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista - Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa
do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser
formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de
pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o
prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para conclusão. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE
FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1091088-96.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Antonio Moreno - Manifeste-se
a parte autora em termos de efetivo prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WELLINGTON ALMEIDA
ALEXANDRINO (OAB 242498/SP)
Processo 1092152-44.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Ivonete Moreira de Oliveira - Telefonica Brasil S.A. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados
na petição inicial, com base no art. 487, inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa - tudo na forma dos arts. 82, §2º e 85, §2º do CPC, sem prejuízo da gratuidade de Justiça,
conforme art. 98, §3º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da
parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas,
os autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em
julgado, certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 15 dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1092825-03.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - J.G.S. - C. - Ante
o exposto julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno os requeridos ao pagamento de indenização por dano moral
de R$ 20.000,00, com juros de mora de 1% ao mês da citação (por ser relação contratual de mora ex persona) e atualização
monetária pela tabela prática a partir do arbitramento. Extingo o feito com resolução do mérito na forma do art. 487, inciso I, do
CPC. Condeno o autor ao pagamento de sucumbência sobre 10% do valor atualizado do pedido de dano material, em condição
suspensiva visto que litiga sob o pálio da justiça gratuita. Condeno os requeridos ao pagamento de honorários sucumbenciais de
10% sobre o valor da condenação e ao pagamento de 50% das custas processuais que o autor deixou de antecipar em razão da
assistência judiciaria. P.I, - ADV: LUCIANA TAKITO (OAB 127439/SP), IRENE FUJIE (OAB 281600/SP)
Processo 1095774-34.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ramiro de Souza -
Manifeste-se a parte autora sobre a devolução negativa do(s) mandado(s) em 15 (quinze) dias, devendo: 1) Em caso de nova
diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias
(03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido,
recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, os autos seguem para
conclusão. - ADV: HENRIQUE PRADO RAULICKIS (OAB 282117/SP)
Processo 1099415-30.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Marta Ribeiro da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. No prazo de quinze dias, a ré deverá
apresentar o instrumento do contrato feito com a autora e cópias das faturas a que se referem as inscrições em cadastro de
devedores. Determino que se requisite ao SCPC e à Serasa relação de todas as inscrições da autora em cadastro de devedores
nos últimos cinco anos. Oportunamente, cientifique-se a autora do que for apresentado pela ré e cientifiquem-se as partes das
demais informações para que possam se manifestar no prazo de quinze dias. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
PAULA HELENA DE CARVALHO (OAB 504767/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1099541-46.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.A.M.I. - Vistos. Homologo, por
sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado nestes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o
processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Na transação
ficam dispensadas custas ou despesas remanescentes (artigo 90, §3º, CPC). Honorários nos termos do acordo. Considero
tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único, CPC). Com a publicação desta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP)
Processo 1100490-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Luiz André Rebechi - Assim,
com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do CPC, indefiro a petição inicial e extingo
o processo sem resolução do mérito. Passada em julgado esta sentença, cientifique-se o réu BANCO VOTORANTIM S/A, por
via postal (art. 331, §3º, do CPC), e arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se, e oportunamente, arquivem-se. - ADV:
MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1100504-88.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Projeto Imobiliario e 56 SPE
LTDA - Vistos. Assino prazo de cinco dias para que a exequente complemente o pagamento das custas finais, recolhendo mais
R$ 21,76 (R$ 273,83 menos R$ 252,07). Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos. Caso contrário, informe-se o débito
à Procuradoria do Estado e arquivem-se os autos. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1101858-17.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Edson Souza de Santana -
Prefisa S.a Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. 1) Com fundamento no artigo 1.048, inciso I, do CPC, defiro ao autor
o benefício da prioridade de tramitação, conforme documento de fl. 34. Anote-se. 2) Apresente a ré, no prazo de 15 dias, o
documento de fls. 72/78 devidamente assinado, bem como os áudios dos protocolos descritos no item 5 de fl. 94. 3) Autorizo o
autor a realizar o depósito judicial dos valores recebidos em virtude do empréstimo impugnado. 4) Apresente o autor, no prazo de
15 dias, os documentos comprobatórios dos descontos recebidos em sua aposentadoria, relativos ao empréstimo consignado.
Intime-se. - ADV: JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP), JEOZADAQUE MOTA DOS SANTOS (OAB 244325/SP)
Processo 1105679-29.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Cláudia Cristina
Lourenço - Banco do Brasil S.a. - Vistos. Homologo, por sentença, e para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado
nestes autos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III,
alínea “b” do Código de Processo Civil. Na transação ficam dispensadas custas ou despesas remanescentes (artigo 90, §3º,
CPC). Honorários nos termos do acordo. Considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único,
CPC). Com a publicação desta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JORGE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:23
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