Processo ativo Supremo Tribunal Federal

ao pagamento do adicional por trabalho extraordinário

1000062-25.2023.5.02.0361
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. ADRIAN *** Dr. ADRIANO LORENTE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 495
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
em hipóteses nas quais tenha ocorrido o cancelamento do registro não tem o condão de afastar o direito do trabalhador portuário
ou do cadastro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de avulso ao pagamento do adicional incidente sobre o labor em
obra, a partir de quando se iniciará a contagem do prazo sobrejornada, e que tal direito é devido ainda que a prestação de
prescricional. Enten ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dimento firmado na sessão do dia 4/8/2016, trabalho se dê em favor de tomadores diversos.
quando do julgamento do Processo nº TST- E-ED-RR-183000- 5. No caso específico dos autos, a Corte de origem condenou a
24.2007.5.05.0121. reclamada ao pagamento do adicional por trabalho extraordinário
2. Cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal, por maioria, nos dias em que houve engajamento em "dupla pegada"
na Sessão Virtual de 19.3.2021 a 26.3.2021, julgou improcedente a favorecendo o mesmo tomador.
ADI 5132, reconhecendo a constitucionalidade do § 4º do artigo 37 6. Nesse contexto, observa-se que a condenação, no que concerne
da Lei nº 12.815/2013, segundo o qual a pretensão relativa aos ao pagamento das horas extraordinárias, se encontra em sintonia
créditos decorrentes da relação de trabalho avulso prescreve em com a atual e iterativa jurisprudência desta colenda Corte Superior,
cinco anos até o limite de dois anos, contados a partir do o que obsta o processamento do recurso de revista, nos termos do
cancelamento do registro ou o do cadastro no órgão gestor de mão artigo 896, § 7º, da CLT, e da Súmula n. 333, devendo ser mantida
de obra. a decisão ora agravada.
3. Na hipótese vertente, o Tribunal Regional, conforme se Agravo a que se nega provimento.
depreende da transcrição acima reproduzida, concluiu que, "ao
contrário do que quer fazer crer o recorrente, é o encerramento
definitivo das atividades do portuário, como, por exemplo, em caso
Processo Nº Ag-AIRR-1000062-25.2023.5.02.0361
de cancelamento do registro ou aposentadoria, que constitui o Complemento Processo Eletrônico
termo de contagem da prescrição bienal". Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravante(s) ZAMP S.A.
4. Vê-se, então, que o Tribunal Regional, ao afastar a incidência da
Advogado Dr. ADRIANO LORENTE
prescrição bienal, decidiu em conformidade com o entendimento FABRETTI(OAB: 164414-A/SP)
Agravado(s) PIETTRA DAVID
adotado no âmbito desta Corte Superior. Ileso o artigo 7º, XXIX, da
Advogada Dra. ADRIANA JANUÁRIO
Constituição Federal. PESSEGHINI(OAB: 156137-A/SP)
5. Irretocável, portanto, a decisão agravada.
Intimado(s)/Citado(s):
Agravo a que se nega provimento.
- PIETTRA DAVID
TRABALHADOR AVULSO. "DOBRA DE TURNOS". ADICIONAL - ZAMP S.A.
DE HORAS EXTRAS. HORAS EXCEDENTES A 6ª DIÁRIA E 36ª
SEMANAL. NÃO PROVIMENTO. Orgão Judicante - 8ª Turma
1. Cinge-se a presente controvérsia em saber se o trabalhador DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo.
portuário que "dobra" o turno tem direito à percepção do adicional EMENTA : AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
de horas em relação àquelas laboras após a 6ª diária e 36ª RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA -
semanal. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - IRREGULARIDADE DE
2. O artigo 7º, XXXIV, da Constituição Federal dispõe que os REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO COM
trabalhadores avulsos têm os mesmos direitos dos trabalhadores PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO. AUSÊNCIA DE MANDATO.
com vínculo de emprego permanente, razão pela qual, inicialmente, IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR
não se lhes pode retirar o direito à limitação da jornada diária O VÍCIO. Não se conhece do agravo, por inobservância de
máxima. pressuposto extrínseco de admissibilidade atinente à regularidade
3. O entendimento jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de representação processual. No caso, o subscritor do presente
de que o trabalhador avulso que extrapole a jornada máxima de seis agravo não possui poderes para representar a reclamada em juízo,
horas, em razão da "dobra de turno" ou "dupla pegada", tem direito porque expirado o prazo de validade da procuração firmada em
à percepção do adicional sobre as horas que extrapolarem a 6ª favor da advogada que lhe havia substabelecido poderes para atuar
diária e a 36ª semanal, ainda que a prestação de serviços se dê em no feito. Ademais, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de
favor de tomadores diversos. que a situação dos autos equivale à ausência de mandato, de modo
4. Vale ressaltar que os precedentes são claros ao consignarem que não se cogita a necessidade de concessão de prazo para
que a eventual autorização para o trabalho em escalas consecutivas regularização da representação processual. Agravo de que não se
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