Processo ativo
STF
ao pagamento do período total
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0010427-93.2021.5.03.0169
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. OSVALDO JOS *** Dr. OSVALDO JOSÉ GONÇALVES DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
violação do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, dá-se ser considerado como tempo à disposição do empregador. Diante
provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o regular de tal contexto, afigura-se consentânea com a jurisprudência desta
processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento Corte a condenação da reclamada ao pagamento do período total
conhecido e provido. RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50% e com reflexos
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO nas parcelas salariais (Súmula n.º 437, I e III, do TST). Recurso de
INTRAJORNADA. DETERMINAÇÃO DE FRUIÇÃO NA SEDE DA Revista não conhecido, no tópico. MULTA DOS EMBARGOS DE
EMPRESA POR MEIO DE NORMA COLETIVA E INCLUSÃO DA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. Nos
CLÁUSULA EM REGIMENTO INTERNO DO EMPREGADOR. termos do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (vigente à época
INSTRUMENTO NORMATIVO QUE NÃO VIGORAVA NO da prolação do acórdão recorrido), "Quando manifestamente
PERÍODO IMPRESCRITO. LIMITAÇÃO DA FRUIÇÃO DO protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o
INTERVALO INTRAJORNADA CONTIDA APENAS EM NORMA são, condenará o Embargante a pagar ao Embargado multa não
INTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFERIR CARÁTER excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na
ULTRATIVO À NORMA COLETIVA. DISTINGUISHING. TEMA reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10%
1.046 PELO STF DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte de origem, (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer
ao manter a condenação alusiva ao intervalo intrajornada, outro recurso ao depósito do valor respectivo". No caso, verifica-se
expressamente consignou que: a) o ACT 2004/2005, que vigorou que, conquanto tenham sido desprovidos os Embargos de
até 30/4/2006, previa que o intervalo intrajornada, de no mínimo 1 Declaração opostos pela reclamada, houve a manifestação quanto
(uma) hora, deveria ser usufruído nas dependências da empresa; b) à questão relativa ao ônus da prova, matéria essa sobre a qual a
o marco prescricional, na presente demanda, foi fixado em Corte de origem não tinha se manifestado anteriormente. Assim, é
15/2/2008; c) após o ACT 2004/2005 não houve mais previsão de se reconhecer que os Embargos de Declaração não foram
normativa fixando o local de fruição do intervalo intrajornada; d) o opostos com o escopo meramente protelatório, razão pela qual se
ACT 2004/2005 previa que a cláusula limitadora do local de fruição conclui que a imposição da multa acaba por violar a literalidade do
do intervalo intrajornada seria incorporada ao regulamento interno art. 538, parágrafo único, do CPC. Recurso de Revista conhecido
da empresa. É certo que o Supremo Tribunal Federal, quando do e provido, no tópico.
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633
-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a
seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções
Processo Nº RR-0010427-93.2021.5.03.0169
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, Complemento Processo Eletrônico
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Recorrente(s) FRANCISCO CARLOS ALVES PINTO
independentemente da explicitação especificada de vantagens
Advogado Dr. OSVALDO JOSÉ GONÇALVES DE
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente MESQUITA(OAB: 33269-A/MG)
Advogado Dr. BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
indisponíveis". No caso em apreço, todavia, há uma peculiaridade 93776/MG)
que não deve ser desconsiderada, qual seja, no período imprescrito Advogado Dr. OSVALDO JOSE GONCALVES DE
MESQUITA FILHO(OAB: 185396-
não havia instrumento normativo fixando o local de fruição do A/MG)
Recorrido(s) ROBERTO DE SOUZA
intervalo intrajornada, de forma a atrair a aplicação da tese
Advogado Dr. TIAGO JOSÉ DA SILVA(OAB:
vinculante da Suprema Corte. Ademais, a determinação contida no 121160-A/MG)
ACT 2004/2005 de inclusão da limitação do direito trabalhista no
Intimado(s)/Citado(s):
regulamento interno da empresa não tem o condão de levar a
- FRANCISCO CARLOS ALVES PINTO
discussão para o âmbito de invalidade/validade de norma coletiva, - ROBERTO DE SOUZA
isso porque, caso se admitisse tal conduta, estar-se-ia conferindo
caráter ultrativo ao instrumento normativo, que é vedado pelo STF Orgão Judicante - 1ª Turma
(ADPF 323). De outra parte, em conformidade com a jurisprudência DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
desta Corte, a determinação de fruição do intervalo intrajornada no EMENTA :
local de trabalho acaba por frustrar o escopo da sua concessão, RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. BASE DE
qual seja, permitir ao trabalhador descansar e se alimentar no curso CÁLCULO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. ARTIGO
da jornada de trabalho, fazendo com que o referido período passe a 950 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
violação do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973, dá-se ser considerado como tempo à disposição do empregador. Diante
provimento ao Agravo de Instrumento, para determinar o regular de tal contexto, afigura-se consentânea com a jurisprudência desta
processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento Corte a condenação da reclamada ao pagamento do período total
conhecido e provido. RE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO intervalo intrajornada, acrescido do adicional de 50% e com reflexos
ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO nas parcelas salariais (Súmula n.º 437, I e III, do TST). Recurso de
INTRAJORNADA. DETERMINAÇÃO DE FRUIÇÃO NA SEDE DA Revista não conhecido, no tópico. MULTA DOS EMBARGOS DE
EMPRESA POR MEIO DE NORMA COLETIVA E INCLUSÃO DA DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTUITO PROTELATÓRIO. Nos
CLÁUSULA EM REGIMENTO INTERNO DO EMPREGADOR. termos do art. 538, parágrafo único, do CPC/1973 (vigente à época
INSTRUMENTO NORMATIVO QUE NÃO VIGORAVA NO da prolação do acórdão recorrido), "Quando manifestamente
PERÍODO IMPRESCRITO. LIMITAÇÃO DA FRUIÇÃO DO protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o
INTERVALO INTRAJORNADA CONTIDA APENAS EM NORMA são, condenará o Embargante a pagar ao Embargado multa não
INTERNA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFERIR CARÁTER excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na
ULTRATIVO À NORMA COLETIVA. DISTINGUISHING. TEMA reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10%
1.046 PELO STF DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte de origem, (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer
ao manter a condenação alusiva ao intervalo intrajornada, outro recurso ao depósito do valor respectivo". No caso, verifica-se
expressamente consignou que: a) o ACT 2004/2005, que vigorou que, conquanto tenham sido desprovidos os Embargos de
até 30/4/2006, previa que o intervalo intrajornada, de no mínimo 1 Declaração opostos pela reclamada, houve a manifestação quanto
(uma) hora, deveria ser usufruído nas dependências da empresa; b) à questão relativa ao ônus da prova, matéria essa sobre a qual a
o marco prescricional, na presente demanda, foi fixado em Corte de origem não tinha se manifestado anteriormente. Assim, é
15/2/2008; c) após o ACT 2004/2005 não houve mais previsão de se reconhecer que os Embargos de Declaração não foram
normativa fixando o local de fruição do intervalo intrajornada; d) o opostos com o escopo meramente protelatório, razão pela qual se
ACT 2004/2005 previa que a cláusula limitadora do local de fruição conclui que a imposição da multa acaba por violar a literalidade do
do intervalo intrajornada seria incorporada ao regulamento interno art. 538, parágrafo único, do CPC. Recurso de Revista conhecido
da empresa. É certo que o Supremo Tribunal Federal, quando do e provido, no tópico.
julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633
-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a
seguinte tese: "são constitucionais os acordos e as convenções
Processo Nº RR-0010427-93.2021.5.03.0169
coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, Complemento Processo Eletrônico
pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Recorrente(s) FRANCISCO CARLOS ALVES PINTO
independentemente da explicitação especificada de vantagens
Advogado Dr. OSVALDO JOSÉ GONÇALVES DE
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente MESQUITA(OAB: 33269-A/MG)
Advogado Dr. BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
indisponíveis". No caso em apreço, todavia, há uma peculiaridade 93776/MG)
que não deve ser desconsiderada, qual seja, no período imprescrito Advogado Dr. OSVALDO JOSE GONCALVES DE
MESQUITA FILHO(OAB: 185396-
não havia instrumento normativo fixando o local de fruição do A/MG)
Recorrido(s) ROBERTO DE SOUZA
intervalo intrajornada, de forma a atrair a aplicação da tese
Advogado Dr. TIAGO JOSÉ DA SILVA(OAB:
vinculante da Suprema Corte. Ademais, a determinação contida no 121160-A/MG)
ACT 2004/2005 de inclusão da limitação do direito trabalhista no
Intimado(s)/Citado(s):
regulamento interno da empresa não tem o condão de levar a
- FRANCISCO CARLOS ALVES PINTO
discussão para o âmbito de invalidade/validade de norma coletiva, - ROBERTO DE SOUZA
isso porque, caso se admitisse tal conduta, estar-se-ia conferindo
caráter ultrativo ao instrumento normativo, que é vedado pelo STF Orgão Judicante - 1ª Turma
(ADPF 323). De outra parte, em conformidade com a jurisprudência DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
desta Corte, a determinação de fruição do intervalo intrajornada no EMENTA :
local de trabalho acaba por frustrar o escopo da sua concessão, RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS. BASE DE
qual seja, permitir ao trabalhador descansar e se alimentar no curso CÁLCULO DO PERCENTUAL DA PENSÃO MENSAL. ARTIGO
da jornada de trabalho, fazendo com que o referido período passe a 950 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461