Processo ativo

ao pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20%

1070259-28.2022.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: ao pagamento integral de custas e despesas processuai *** ao pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20%
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos autos, a intimação deverá se *** constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
devida (com a ressalva de a parte ser beneficiária de plena gratuidade da justiça), defiro o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito R$ 54.212,78, com
reiterações automáticas da ordem de bloqueio, na modalidade “Teimosinha”, pelo período de 30 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. dias. Providencie-se o bloqueio,
através do sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros do(s) executado(s), até o limite do valor da dívida, observando-se desde
logo a referida consulta já engloba títulos de renda fixa pública e privada, renda variável, fundos de investimento, ações e títulos
mobiliários atrelados à B3 e à CETIP, razão pela qual fica desde já indeferida expedição de ofício a tais órgãos. Decorrido o
prazo para cumprimento da ordem, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências:
(i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados),
intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de
15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de
bloqueio, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes
e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5
dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a
intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos (CPC, art. 854, § 2º).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias,
tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo
impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual
alegação de impenhorabilidade, a indisponibilidade será convertida em penhora, dispensada a lavratura do termo, por expressa
previsão legal. Intime-se. - ADV: BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP), DAYANE FERREIRA DE SOUZA (OAB
21703/MS), CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP)
Processo 1070259-28.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despejo por Inadimplemento - Edge
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vilton Campos de Figueredo - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada
do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio de valores. No prazo de 05 dias, a parte executada, na
forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15, poderá apresentar impugnação. - ADV: DAYANE FERREIRA DE SOUZA (OAB
21703/MS), BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP), CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP)
Processo 1094949-92.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - B.T.C.V.R.E.G.E.
e outro - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do extrato comprobatório da frustrada tentativa
de bloqueio, com a liberação das quantias irrisórias. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1134678-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - Manifeste(em)-
se, no prazo de cinco dias, sobre a(s) reposta(s) ao(s) OFÍCIO(S) juntados aos autos. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0035149-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1002792-37.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Wirlon Faria Mercado Junior - Abby Petzenbaum - À parte executada para vincular a guia DARE
a este processo (cumprimento de sentença) corretamente, tendo em vista não queimada/inutilizada de forma automática. Prazo
de 5 dias, sob pena inscrição na dívida ativa. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), CAROLINA UZAM CASTRO
CORREIA (OAB 303054/SP)
Processo 0112331-14.2003.8.26.0100 (583.00.2003.112331) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Energy Distribuidora
e Transport de Derivados de Petroleo Ltda - Duh Hsien Hsiu Mel - - Duh Tsung Hsien - Prefeitura do Municipio de São Paulo -
Renata Barbosa Madeira Gherardi - Sarmon Administração e Participações Ltda - Para a expedição do mandado de constatação
determinado à fl. 857, junte o exequente a guia de recolhimento e o respectivo comprovante de pagamento referente às custas
para diligência do Oficial de Justiça.Capital: 03 UFESPs.Interior: 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10
km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP Valor vigente da UFESP em 2025 = R$ 37,02. - ADV: JANE
KELLER CELESTINO FAVERO (OAB 219449/SP), RAPHAEL FALCÃO DO VALLE (OAB 455618/SP), WILSON TADEU VILELA
DE CARVALHO (OAB 140190/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), BRISA MARIA FOLCHETTI DARCIE (OAB
239836/SP), RONAN AUGUSTO BRAVO LELIS (OAB 298953/SP), LUCCAS LOMBARDO DE LIMA (OAB 315951/SP)
Processo 1002089-67.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - J.P.S. - S.S. - S.S. - J.P.S.
- Deixo de dar cumprimento ao quanto determinado em r. Decisão de fls. 511, pois não há valores depositados nos presentes
Autos. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), AILTON ARLEY DE
ALMEIDA (OAB 370847/SP), AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP)
Processo 1010231-70.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Romario Ferreira Sena - Companhia de
Seguros Aliança do Brasil - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido realizado pelo autor. Ponho fim à fase de
conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência,
condeno o autor ao pagamento integral de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 20%
do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Sendo o autor beneficiário da justiça gratuita, fica a
condenação suspensa, nos termos do art. 98, §3, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/
SP), SANDRO ALMEIDA SANTOS (OAB 259748/SP), LEANDRO CAMARA DE MENDONÇA UTRILA (OAB 298552/SP)
Processo 1018984-40.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Intimo a parte
exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do(s) documento(s) comprobatório(s) do, parcialmente, frutífero bloqueio
de valores. No prazo de 05 dias, deverá comprovar o recolhimento das custas destinadas à realização da intimação pessoal
da(s) parte(s) executada(s), que se dará, na forma prevista no artigo 854, §3º da lei 13.105/15. - ADV: RODRIGO FERREIRA
ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1069832-60.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Base Mercado Saudável Ltda
- NOTA DO CARTÓRIO - ante o trânsito em julgado certificado, fica(m) o(a)(s) Vencedor(a)(s) intimado(a)(s) a dar início à
execução do julgado (cumprimento de sentença que deverá tramitar em incidente próprio a ser gerado a partir do peticionamento
eletrônico, em petição intermediária - cumprimento de sentença (156), observando o interessado o que consta dos Artigos 523
e 524 do NCPC, e o CORRETO CADASTRAMENTO DAS PARTES E SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, evitando, com isso,
eventuais nulidades futuras) no prazo de quinze (15) dias e cientificado(a)(s) de que, decorrido o prazo acima assinalado sem
manifestação útil em termos de prosseguimento da execução, os autos serão remetidos à FILA DIGITAL DE PROCESSOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:35
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