Processo ativo
1000918-49.2022.5.02.0708
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1000918-49.2022.5.02.0708
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. RAQUEL NA *** Dr. RAQUEL NASSIF MACHADO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 515
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravo de instrumento conhecido e não provido. Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
IESP E OUTROS
- JAILDA DA SILVA CARDOSO
Processo Nº AIRR-1000918-49.2022.5.02.0708
Complemento Processo Eletrônico Orgão Judicante - 8ª Turma
Relator Min. Dora Maria da Costa DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Agravante(s) DROGARIA SÃO PAULO S.A.
EMENTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : AGRAVO
Advogado Dr. RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491-A/SP) REINTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA
Agravado(s) SARA ALVES LEAL BERNARDES
NORMATIVA. FÉRIAS EM DOBRO. DIFERENÇAS DE CESTA
Advogado Dr. DANIELA CALVO ALBA(OAB:
198958-A/SP) BÁSICA. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
NÃO PROVIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA SÃO PAULO S.A. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não
- SARA ALVES LEAL BERNARDES existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a
dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso
Orgão Judicante - 8ª Turma
denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame,
e, no mérito, negar-lhe provimento.
porquanto referido ônus processual é da parte recorrente.
EMENTA :
Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não há falar
em afronta à literalidade dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e da Processo Nº AIRR-1000973-36.2020.5.02.0072
Complemento Processo Eletrônico
Súmula nº 338 do TST, pois, a par da discussão acerca da
Relator Min. Dora Maria da Costa
distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na Agravante(s) VANILDO FELICIANO DA SILVA
Advogado Dr. RICARDO SANCHES
prova constante dos autos, concluiu pela invalidade do regime de
GUILHERME(OAB: 180694-A/SP)
banco de horas e descaracterização do acordo de compensação, Agravado(s) ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
fazendo jus a reclamante ao recebimento de diferenças de horas
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP)
extras a serem apuradas pelos controles de frequência Agravado(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
apresentados nos autos. Assim, para se chegar a entendimento
MACIEL(OAB: 513/DF)
diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
desta Corte Superior. Intacta, ainda, a Súmula nº 85, III e IV, do
TST, pois o Regional observou os seus termos no deferimento das Intimado(s)/Citado(s):
diferenças devidas. Divergência jurisprudencial inválida. Agravo de - ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
instrumento conhecido e não provido. - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
- VANILDO FELICIANO DA SILVA
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº Ag-AIRR-1000958-62.2019.5.02.0085 DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
Complemento Processo Eletrônico instrumento.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza EMENTA :
Agravante(s) INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - IESP E
OUTROS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Advogado Dr. JOSÉ FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057-D/SP) PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM
Agravado(s) JAILDA DA SILVA CARDOSO CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
Advogado Dr. ANDERSON ROBERTO
DANIEL(OAB: 293376-A/SP) FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravo de instrumento conhecido e não provido. Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO -
IESP E OUTROS
- JAILDA DA SILVA CARDOSO
Processo Nº AIRR-1000918-49.2022.5.02.0708
Complemento Processo Eletrônico Orgão Judicante - 8ª Turma
Relator Min. Dora Maria da Costa DECISÃO : , por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Agravante(s) DROGARIA SÃO PAULO S.A.
EMENTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : AGRAVO
Advogado Dr. RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491-A/SP) REINTEGRAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MULTA
Agravado(s) SARA ALVES LEAL BERNARDES
NORMATIVA. FÉRIAS EM DOBRO. DIFERENÇAS DE CESTA
Advogado Dr. DANIELA CALVO ALBA(OAB:
198958-A/SP) BÁSICA. GRUPO ECONÔMICO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
NÃO PROVIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA SÃO PAULO S.A. Inviável o exame do agravo quando em suas razões recursais não
- SARA ALVES LEAL BERNARDES existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a
dispositivos de lei, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso
Orgão Judicante - 8ª Turma
denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame,
e, no mérito, negar-lhe provimento.
porquanto referido ônus processual é da parte recorrente.
EMENTA :
Agravo a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS.
TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, não há falar
em afronta à literalidade dos artigos 818 da CLT e 373 do CPC e da Processo Nº AIRR-1000973-36.2020.5.02.0072
Complemento Processo Eletrônico
Súmula nº 338 do TST, pois, a par da discussão acerca da
Relator Min. Dora Maria da Costa
distribuição do ônus probatório, o Tribunal Regional, embasado na Agravante(s) VANILDO FELICIANO DA SILVA
Advogado Dr. RICARDO SANCHES
prova constante dos autos, concluiu pela invalidade do regime de
GUILHERME(OAB: 180694-A/SP)
banco de horas e descaracterização do acordo de compensação, Agravado(s) ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
fazendo jus a reclamante ao recebimento de diferenças de horas
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP)
extras a serem apuradas pelos controles de frequência Agravado(s) TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
apresentados nos autos. Assim, para se chegar a entendimento
MACIEL(OAB: 513/DF)
diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP)
procedimento vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
desta Corte Superior. Intacta, ainda, a Súmula nº 85, III e IV, do
TST, pois o Regional observou os seus termos no deferimento das Intimado(s)/Citado(s):
diferenças devidas. Divergência jurisprudencial inválida. Agravo de - ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
instrumento conhecido e não provido. - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
- VANILDO FELICIANO DA SILVA
Orgão Judicante - 8ª Turma
Processo Nº Ag-AIRR-1000958-62.2019.5.02.0085 DECISÃO : , por unanimidade, não conhecer do agravo de
Complemento Processo Eletrônico instrumento.
Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza EMENTA :
Agravante(s) INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - IESP E
OUTROS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
Advogado Dr. JOSÉ FABIANO DE QUEIROZ
WAGNER(OAB: 132057-D/SP) PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA EM
Agravado(s) JAILDA DA SILVA CARDOSO CONTRAMINUTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS
Advogado Dr. ANDERSON ROBERTO
DANIEL(OAB: 293376-A/SP) FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342