Processo ativo STF

ao referido adicional.

0000592-58.2022.5.12.0052
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. BRUNO GIUSEPPE AGENTE COMU *** Dr. BRUNO GIUSEPPE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
Lei 14.905/2024, pelo IPCA e juros de mora conforme a taxa legal, hospitais e em outros estabelecimentos destinados aos cuidados da
nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC, saúde humana, na forma do que estabelece o Anexo 14 da NR 15
observados os parâmetros fixados pelo STF no julgamento das ADI- da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, para fins de
5867, ADI-6021, AD ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. C 58 e ADC 59. percepção de adicional de insalubridade.
Publique-se. [?]
Brasília, 17 de dezembro de 2024. Assim, dado que a legislação definidora do direito ao adicional de
insalubridade abrange apenas o trabalho em hospitais,
emergências, enfermarias, ambulatórios e postos de vacinação
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) (Anexo 14 da NR 15 da Portaria n.º 3.214/78), e a este não se
HUGO CARLOS SCHEUERMANN equipara o trabalho exercido pelo agente comunitário de saúde, que
Ministro Relator procede à visitação em residências, desempenhando atividades não
voltadas ao efetivo tratamento de doenças, mas vinculadas a
Processo Nº RR-0000592-58.2022.5.12.0052 programas de conscientização, prevenção, catalogação e
Complemento Processo Eletrônico acompanhamento, não faz jus o reclamante ao referido adicional.
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva Nesse sentido, a Tese Jurídica Prevalecente n.º 1 deste e. Tribunal,
Recorrente SUELI LOCKS PASQUALI seguindo a orientação do Tribunal Superior do Trabalho:
Advogado Dr. BRUNO GIUSEPPE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE
MARQUETTI(OAB: 38915-A/SC)
INSALUBRIDADE. É indevido o pagamento de adicional de
Recorrido MUNICIPIO DE TIMBO
insalubridade aos agentes comunitários de saúde, por ausência de
Advogada Dra. MARIA CAROLINA SCHWARZ
BERRI(OAB: 26502/SC) enquadramento das atividades nas hipóteses constantes do anexo
Recorrido UNIÃO (PGU) 14 da NR 15 da Portaria n.º 3.214/1978 do MTE.
Procuradora Dra. Gisele Hatschbach Bittencourt Destaco que, mesmo cancelada em novembro de 2017, mantém-se
válido o entendimento adotado na referida tese, diante do
Intimado(s)/Citado(s): posicionamento da SBDI-1 do TST, no sentido de que apenas o fato
de o agente realizar visitas domiciliares ou, ainda, realizar o
- MUNICIPIO DE TIMBO
acompanhamento do desenvolvimento de pessoas com doenças
- SUELI LOCKS PASQUALI
infecto-contagiosas em domicílios, não o enquadra no anexo 14 da
- UNIÃO (PGU)
NR 15.
Friso que em cada caso concreto devem ser analisadas as
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
atividades realizadas pela parte reclamante a fim de definir se está
13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE
ou não enquadrada na regulamentação já existente e plenamente
SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - PERÍODOS
aplicável (NRs da Portaria Ministerial 3.214/1978) quanto a serviços
ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.342/2016 -
em condições insalubres.
CONTATO COM AGENTES INSALUBRES
No caso, insisto, diante das funções exercidas pela reclamante,
detalhadas no laudo, entendo que não está caracterizada a
Trata-se de Recurso de Revista apresentado contra decisão
atividade insalubre, por não enquadrável no anexo 14 da NR 15.
publicada na vigência da Lei n.º 13.467/2017.
Registra-se, ainda, o entendimento de que o § 10 do art. 198 da
Admitido o apelo, não houve razões de contrariedade.
Constituição da República, incluído pela Emenda Constitucional n.
Dispensado o envio dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na
120, de 05 de maio de 2022, não assegurou o pagamento do
forma regimental.
adicional de insalubridade a todos os agentes comunitários de
O Juízo de admissibilidade do Regional, ao admitir o Recurso de
saúde e aos agentes de combate às endemias, ou seja, não houve
Revista, assim se pronunciou:
com a edição da Emenda Constitucional n. 120 a concessão
automática de adicional de insalubridade, mas, sim, a garantia do
"DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS
direito quando identificado o agente insalubre, o que não
REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) /
corresponde à hipótese dos autos.
ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegação(ões):
Dessarte, creio prudente a admissão do apelo para que o TST se
- violação do art. 198, §10, da Constituição Federal.
pronuncie sobre a possível violação do art. 198, §10, da
- divergência jurisprudencial.
Constituição Federal.
A parte recorrente renova o pleito de deferimento do adicional de
insalubridade, sob o argumento de que a disposição contida no art.
CONCLUSÃO
198, § 10, da Constituição Federal é autoaplicável e apresenta
RECEBO o Recurso de Revista."
eficácia imediata, uma vez que prevê que os riscos são inerentes às
funções desempenhadas pelos agentes comunitários de saúde.
A recorrente sustenta, em suma, que, ao contrário do que ficou
Consta do acórdão:
decidido, "Para adquirir o direito ao adicional de insalubridade, nos
termos do § 10 do artigo 198, basta a comprovação de que o
As atividades descritas no laudo (fls. 699-711), notadamente,
empregado trabalhe como agente comunitário de saúde ou de
agendamento de consultas, entrega de resultados de exames,
combate a endemias, o que enseja, por si só, o reconhecimento de
busca ativa dos munícipes para verificar o cumprimento do
sua exposição a um agente insalubre", sendo certo que "Não se
cronograma de vacinação, orientação de gestantes, e realização de
trata de questão técnica, mas mera verificação do fato, razão pela
visitas domiciliares com o objetivo de acompanhar e cadastrar os
qual independe de autorização de norma inferior para que produza
moradores (fls. 710-711), não se equiparam ao trabalho em
seus efeitos, do contrário do entendimento firmado no acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223861
Cadastrado em: 09/08/2025 22:21
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