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Identificação
Nº Processo: 0610035-69.1997.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: ao requerido na qua *** ao requerido na quantia equivalente a
Nome: - M. *** - M.S.,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
por ora, dê-se vista dos autos à Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP), ROBERTO
PALMIRO CARACIOLA (OAB 22364/SP), ROBERTO PALMIRO CARACIOLA (OAB 22364/SP)
Processo 0610035-69.1997.8.26.0100 (000.97.610035-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ELEUZIS OZI CUKIER - BANCO
PONTUAL S/A - SERGIO CUKIER - ABRAM CUKIER - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vraham Antar - Vistos. Como não houve oposição do inventariante,
defiro a transferência solicitada a fls. 477/8, observando que a penhora foi anotada a fl. 473. Cumpra-se após prazo de recurso.
Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 209526/SP), FLAVIO TADEU ORTEGA GARCIA (OAB 128585/SP), SIDNEI
TURCZYN (OAB 51631/SP), LUIZ CARLOS WAISMAN FLEITLICH (OAB 131761/SP), ELEUZIS OZI CUKIER (OAB 25222/SP),
ABRAM CUKIER, MARCELO FERREIRA (OAB 209526/SP), FABIO CHAZAN (OAB 96952/SP), CARLA TURCZYN BERLAND
(OAB 194959/SP), FABIANA LOPES SANT’ANNA (OAB 183371/SP), ANA PAULA SANDOVAL SANTOS (OAB 125950/SP)
Processo 0611640-70.1985.8.26.0100 (000.85.611640-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique da Cruz Riedel
e outro - Raquel Ozoria Luciano Riedel Costa - - Erika Rodrigues Riedei e outro - MLE(s) expedido(s), devendo-se aguardar a
transferência bancária. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA (OAB 187024/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/
SP), ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP)
Processo 0800040-40.1963.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CYRO ANTONIO DE OLIVEIRA
GERMANO - - Elisa Severo Germano e outro - FÁBRICA REY DE FIOS E BARBANTES LTSA - Ricardo Soares Lacerda -
Município de São José dos Campos - MLE(s) expedido(s), devendo-se aguardar a transferência bancária. - ADV: LUIS GUSTAVO
TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/
SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP),
ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP)
Processo 0800134-80.1966.8.26.0100 - Separação Consensual - Dissolução - B.M.D. e outro - J.A.R.S. - Vistos. Defiro
a expedição de 2ª via de carta de sentença junto ao Cartório de Notas de preferência do peticionário. Expeça-se o termo de
abertura e encerramento. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP),
CAIO OBERDAN COQUE CARRARE (OAB 420502/SP), BENEDITO MORAES DANTAS
Processo 0808892-95.1996.8.26.0100 (000.96.808892-9) - Inventário - Família - SÉRGIO JORGE SCAFF - MARILIA
BUENO PINHEIRO FRANCO - - RICARDO JORGE SCAFF - Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo - FREDERICO
JORGE SCAFF - Guilherme Viana de Siqueira Scaff - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - EZRA MORABIA - - Caixa Econômica
Federal - Vistos. Antes de apreciar a petição de Fidélis, informa Ezra como se deu o recebimento do AI interposto. Intime-se.
- ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 120104/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), FIDELIS PEREIRA SOBRINHO (OAB 93845/
SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA N. COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP),
ELIANE HAMAMURA (OAB 172416/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB 304908/SP), GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA (OAB 357611/SP), GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA
GREZZANA (OAB 357611/SP), FERNANDO GEMELLI EICK (OAB 386052/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/
SP), HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS (OAB 434534/SP), CAIO LOPES CRAVERO (OAB 446510/SP), DANILO ARAGÃO
SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB
157500/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANA HELENA BUENO
GONCALVES (OAB 121781/SP)
Processo 1001972-87.2025.8.26.0009 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - M.S.,
registrado civilmente como R.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o prenome da autora para M. e o
gênero para feminino. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal, desde já certifique-se o trânsito e expeça-se o mandado de
averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA ALVES DE LIMA CICARELI (OAB 413958/SP)
Processo 1005500-32.2025.8.26.0009 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Maria Aparecida Zago - Vistos. Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O testamento terá como data de
apresentação o dia da propositura da ação, dispensada a assinatura do termo. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: HEDNILSON FITIPALDI FARIAS DE VASCONCELOS (OAB 263626/SP)
Processo 1005500-32.2025.8.26.0009 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria
Aparecida Zago - Fls. 21: à parte autora, cota do Ministério Público . - ADV: HEDNILSON FITIPALDI FARIAS DE VASCONCELOS
(OAB 263626/SP)
Processo 1005982-97.2023.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.S.J. - Vistos. Oficie-se à Corregedoria
Geral da Justiça, por e-mail (dicoge@tjsp.jus.Br) informando-lhes que, embora tenha sido agendado horário no mutirão para
a perícia no interditando, este não poderá comparecer por estar internado compulsoriamente, conforme decisão de fls. 484/5,
sendo necessária a realização de perícia domiciliar. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, com cópia da decisão de
fls. 484/5 e 517. Intime-se. - ADV: MARCIA LEMOS DA SILVA (OAB 343382/SP)
Processo 1008234-71.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.E.G.N. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para fixar alimentos definitivos a serem prestados pelo autor ao requerido na quantia equivalente a
30% dos rendimentos líquidos do autor, mediante desconto em folha de pagamento, ou na quantia equivalente a 50% do salário
mínimo nacional em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego. Por consequência, julgo extinto o feito com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido no pagamento das custas
e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
LIVIA DE MORAES SANTOS OGGIONI (OAB 428781/SP)
Processo 1010552-49.2020.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Michelle Sahakyan - Marcio Teixeira Sahakyan e
outro - Fls. 239/244: Ciência a todos das declarações e plano de partilha. - ADV: AMANDA BEATRIZ DO CARMO (OAB 467412/
SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/
SP)
Processo 1010783-29.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1004294-48.2020.8.26.0529) - Procedimento Comum Cível
- Liminar - D.B.M. - A.C.V.M. - Vistos. Providenciem as partes o recolhimento das custas determinadas às fls. 763/766. Não
havendo seu pagamento, intime-se-os pessoalmente para que recolham no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. No silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA
SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB 126207/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP)
Processo 1014993-82.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.M. - M.L.M. - M.L.M. - A.A.M. - Vistos.
Defiro justiça gratuita à requerida. Anote-se. Partes legítimas e devidamente representadas, não havendo nulidades a sanar ou
irregularidades a suprir, razão pela qual dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre a diminuição das possibilidades
do autor. Para elucidação da controvérsia, defiro Sisbajud para vinda dos extratos bancários, de investimento e faturas de cartão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por ora, dê-se vista dos autos à Fazenda do Estado. Intime-se. - ADV: ARTHUR JORGE SANTOS (OAB 134769/SP), ROBERTO
PALMIRO CARACIOLA (OAB 22364/SP), ROBERTO PALMIRO CARACIOLA (OAB 22364/SP)
Processo 0610035-69.1997.8.26.0100 (000.97.610035-9) - Inventário - Inventário e Partilha - ELEUZIS OZI CUKIER - BANCO
PONTUAL S/A - SERGIO CUKIER - ABRAM CUKIER - A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vraham Antar - Vistos. Como não houve oposição do inventariante,
defiro a transferência solicitada a fls. 477/8, observando que a penhora foi anotada a fl. 473. Cumpra-se após prazo de recurso.
Intime-se. - ADV: MARCELO FERREIRA (OAB 209526/SP), FLAVIO TADEU ORTEGA GARCIA (OAB 128585/SP), SIDNEI
TURCZYN (OAB 51631/SP), LUIZ CARLOS WAISMAN FLEITLICH (OAB 131761/SP), ELEUZIS OZI CUKIER (OAB 25222/SP),
ABRAM CUKIER, MARCELO FERREIRA (OAB 209526/SP), FABIO CHAZAN (OAB 96952/SP), CARLA TURCZYN BERLAND
(OAB 194959/SP), FABIANA LOPES SANT’ANNA (OAB 183371/SP), ANA PAULA SANDOVAL SANTOS (OAB 125950/SP)
Processo 0611640-70.1985.8.26.0100 (000.85.611640-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Henrique da Cruz Riedel
e outro - Raquel Ozoria Luciano Riedel Costa - - Erika Rodrigues Riedei e outro - MLE(s) expedido(s), devendo-se aguardar a
transferência bancária. - ADV: ALESSANDRO DA SILVA (OAB 187024/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/
SP), ALEX SANDRY QUEIROGA TRIGO (OAB 408207/SP), EDZALDA BRITO DE OLIVEIRA LACERDA (OAB 121750/SP)
Processo 0800040-40.1963.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - CYRO ANTONIO DE OLIVEIRA
GERMANO - - Elisa Severo Germano e outro - FÁBRICA REY DE FIOS E BARBANTES LTSA - Ricardo Soares Lacerda -
Município de São José dos Campos - MLE(s) expedido(s), devendo-se aguardar a transferência bancária. - ADV: LUIS GUSTAVO
TIRADO LEITE (OAB 208598/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/
SP), RICARDO MARAVALHAS DE CARVALHO BARROS (OAB 165858/SP), RICARDO SOARES LACERDA (OAB 164711/SP),
ODETE MOREIRA DA SILVA LECQUES (OAB 110464/SP)
Processo 0800134-80.1966.8.26.0100 - Separação Consensual - Dissolução - B.M.D. e outro - J.A.R.S. - Vistos. Defiro
a expedição de 2ª via de carta de sentença junto ao Cartório de Notas de preferência do peticionário. Expeça-se o termo de
abertura e encerramento. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: MARIO CESAR AMARO DE LIMA (OAB 309125/SP),
CAIO OBERDAN COQUE CARRARE (OAB 420502/SP), BENEDITO MORAES DANTAS
Processo 0808892-95.1996.8.26.0100 (000.96.808892-9) - Inventário - Família - SÉRGIO JORGE SCAFF - MARILIA
BUENO PINHEIRO FRANCO - - RICARDO JORGE SCAFF - Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo - FREDERICO
JORGE SCAFF - Guilherme Viana de Siqueira Scaff - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - EZRA MORABIA - - Caixa Econômica
Federal - Vistos. Antes de apreciar a petição de Fidélis, informa Ezra como se deu o recebimento do AI interposto. Intime-se.
- ADV: PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), CINTIA MARIA LEO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 120104/SP), RENATO
VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), PIERO HERVATIN DA SILVA (OAB 248291/SP), FIDELIS PEREIRA SOBRINHO (OAB 93845/
SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA N. COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP),
ELIANE HAMAMURA (OAB 172416/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), JULIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
(OAB 304908/SP), GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA GREZZANA (OAB 357611/SP), GIACOMO LUIZ MARIA OLIVEIRA
GREZZANA (OAB 357611/SP), FERNANDO GEMELLI EICK (OAB 386052/SP), DANILO ARAGÃO SANTOS (OAB 392882/
SP), HENRIQUE CHISTÉ FONTES SANTOS (OAB 434534/SP), CAIO LOPES CRAVERO (OAB 446510/SP), DANILO ARAGÃO
SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB
157500/SP), JOICE CORREA SCARELLI (OAB 121709/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ADRIANA HELENA BUENO
GONCALVES (OAB 121781/SP)
Processo 1001972-87.2025.8.26.0009 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Retificação de Nome - M.S.,
registrado civilmente como R.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para retificar o prenome da autora para M. e o
gênero para feminino. Por consequência, julgo extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código
de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal, desde já certifique-se o trânsito e expeça-se o mandado de
averbação. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FERNANDA ALVES DE LIMA CICARELI (OAB 413958/SP)
Processo 1005500-32.2025.8.26.0009 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Maria Aparecida Zago - Vistos. Defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. O testamento terá como data de
apresentação o dia da propositura da ação, dispensada a assinatura do termo. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. -
ADV: HEDNILSON FITIPALDI FARIAS DE VASCONCELOS (OAB 263626/SP)
Processo 1005500-32.2025.8.26.0009 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Maria
Aparecida Zago - Fls. 21: à parte autora, cota do Ministério Público . - ADV: HEDNILSON FITIPALDI FARIAS DE VASCONCELOS
(OAB 263626/SP)
Processo 1005982-97.2023.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.S.J. - Vistos. Oficie-se à Corregedoria
Geral da Justiça, por e-mail (dicoge@tjsp.jus.Br) informando-lhes que, embora tenha sido agendado horário no mutirão para
a perícia no interditando, este não poderá comparecer por estar internado compulsoriamente, conforme decisão de fls. 484/5,
sendo necessária a realização de perícia domiciliar. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício, com cópia da decisão de
fls. 484/5 e 517. Intime-se. - ADV: MARCIA LEMOS DA SILVA (OAB 343382/SP)
Processo 1008234-71.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - C.E.G.N. - Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido para fixar alimentos definitivos a serem prestados pelo autor ao requerido na quantia equivalente a
30% dos rendimentos líquidos do autor, mediante desconto em folha de pagamento, ou na quantia equivalente a 50% do salário
mínimo nacional em caso de trabalho sem vínculo empregatício ou desemprego. Por consequência, julgo extinto o feito com
resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno o requerido no pagamento das custas
e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
LIVIA DE MORAES SANTOS OGGIONI (OAB 428781/SP)
Processo 1010552-49.2020.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Michelle Sahakyan - Marcio Teixeira Sahakyan e
outro - Fls. 239/244: Ciência a todos das declarações e plano de partilha. - ADV: AMANDA BEATRIZ DO CARMO (OAB 467412/
SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/SP), CAROLINA APARECIDA SANTOS ARAUJO (OAB 382994/
SP)
Processo 1010783-29.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1004294-48.2020.8.26.0529) - Procedimento Comum Cível
- Liminar - D.B.M. - A.C.V.M. - Vistos. Providenciem as partes o recolhimento das custas determinadas às fls. 763/766. Não
havendo seu pagamento, intime-se-os pessoalmente para que recolham no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. No silêncio, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: PATRICIA
SAGGIORO LEAL (OAB 288042/SP), ENIO OLAVO BACCHERETI (OAB 126207/SP), MAURICIO TRALDI (OAB 147555/SP)
Processo 1014993-82.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.A.M. - M.L.M. - M.L.M. - A.A.M. - Vistos.
Defiro justiça gratuita à requerida. Anote-se. Partes legítimas e devidamente representadas, não havendo nulidades a sanar ou
irregularidades a suprir, razão pela qual dou o feito por saneado. As partes controvertem sobre a diminuição das possibilidades
do autor. Para elucidação da controvérsia, defiro Sisbajud para vinda dos extratos bancários, de investimento e faturas de cartão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º