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Identificação
Nº Processo: 1003752-36.2021.8.26.0451
Vara: de Família e Sucessões, procedendo-se as anotações de praxe.
Partes e Advogados
Autor: ao requer *** ao requerido pelo
Nome: do réu J.C. de seu asse *** do réu J.C. de seu assento de nascimento, bem
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Certificado o decurso do prazo de 15 *** de dez por cento. Certificado o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, poderá a parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1003752-36.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.L.O. - P.P.F. e outro
- Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da consulta junto ao Infojud (fls. 238), facultada eventual manifestação, no prazo de 15
dias. - ADV: STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCHA FILZEK (OAB 372658/SP), PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA (OAB 153599/SP)
Processo 1003908-82.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.B. - - D.B.M. - Vistos. Diante da decisão
proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça a fls. 312/321 que acolheu conflito negativo de competência suscitado por este
Juízo, remetam-se os autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, procedendo-se as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: MANOELA ARAUJO PRATTI (OAB 386004/SP), LUANA BRUSASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP), LUANA
BRUSASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP)
Processo 1004314-40.2024.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G. - Vistos. Atenda o autor ao requerido pelo
Ministério Público a fls. 192. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: MARCELO JOSE DE SOUZA (OAB 148924/
SP)
Processo 1004720-95.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.O. - M.A.O. - -
J.C.O. - Isto posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a nulidade do
assento de nascimento do autor no tocante à paternidade, excluindo-se o nome do réu J.C. de seu assento de nascimento, bem
como o nome dos genitores dele, e para declarar a paternidade de M. com relação ao autor, passando a constar do assento de
nascimento do requerente os nomes de seus avós paternos. Condeno o réu M. ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo Convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na
tabela de honorários, expedindo-se certidões. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório competente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP), LUCAS ROSA PERES
MARTINES (OAB 450656/SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP)
Processo 1005455-60.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S. - Vistos. Fls. 13: A competência
compete à parte interessada. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1005458-15.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.S.F. - - K.F.S.F. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/
SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1005980-42.2025.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.L.O. - - R.C.S. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/07 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN
TABOADA URBANO (OAB 299759/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP), EMERSON MAXIMO
(OAB 385698/SP)
Processo 1006373-69.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.N.
- J.C.L.G. - Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP),
JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 1006562-42.2025.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.P. - - H.B.M. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TATIANE
MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP)
Processo 1006615-67.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.F.L.A. - Decorreu o prazo sem
que houvesse manifestação da parte interessada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1006957-34.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.D.C.B. - - A.A.C. - Vistos. Oficie-se ao
Conselho Tutelar como requerido pelo Ministério Público, com urgência, solicitando o encaminhamento de relatório no prazo
de 10 dias, após o que o pedido liminar será novamente analisado, ficando o pedido, por ora, indeferido. Realize-se estudo
social do caso, com entrega do laudo no prazo de 30 dias. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: GISELE BAPTISTA
DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP)
Processo 1007212-89.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.W.P. - Vistos. Fls. 45/46: Recebo como
aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias, corrigindo-se, inclusive, o cadastro
do sistema. Intimem-se pessoalmente os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito
alimentar em atraso, no valor de R$ 55.521,25, referente aos meses de novembro de 2017 a março de 2025. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Certificado o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Notifique-se o MP. Intime-se. - ADV: JULIANA TAIS SILVA DE FARIA (OAB
420135/SP)
Processo 1007215-44.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.D. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 39/41. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 328165/SP)
Processo 1007605-14.2025.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.B. - - T.F.S.B. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/07 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP), ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 1007793-07.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.R.S. - Vistos. Tendo em vista a
proximidade do estudo designado, intime-se o patrono da autora, por telefone, para cumprimento do ato ordinatório de fls. 85. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003752-36.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.M.L.O. - P.P.F. e outro
- Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da consulta junto ao Infojud (fls. 238), facultada eventual manifestação, no prazo de 15
dias. - ADV: STEPHANEA MAYARA DARRO MARTINS ROCHA FILZEK (OAB 416177/SP), PAULA MAYARA DARRO MARTINS
R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OCHA FILZEK (OAB 372658/SP), PEDRO MIGUEL MATOSO TEIXEIRA (OAB 153599/SP)
Processo 1003908-82.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.B. - - D.B.M. - Vistos. Diante da decisão
proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça a fls. 312/321 que acolheu conflito negativo de competência suscitado por este
Juízo, remetam-se os autos ao Juízo de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, procedendo-se as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: MANOELA ARAUJO PRATTI (OAB 386004/SP), LUANA BRUSASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP), LUANA
BRUSASCO DE OLIVEIRA (OAB 303760/SP)
Processo 1004314-40.2024.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Nomeação - E.G. - Vistos. Atenda o autor ao requerido pelo
Ministério Público a fls. 192. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. - ADV: MARCELO JOSE DE SOUZA (OAB 148924/
SP)
Processo 1004720-95.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - G.R.O. - M.A.O. - -
J.C.O. - Isto posto, e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR a nulidade do
assento de nascimento do autor no tocante à paternidade, excluindo-se o nome do réu J.C. de seu assento de nascimento, bem
como o nome dos genitores dele, e para declarar a paternidade de M. com relação ao autor, passando a constar do assento de
nascimento do requerente os nomes de seus avós paternos. Condeno o réu M. ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com as ressalvas do disposto no artigo 98, parágrafos 2º e 3º, do
Código de Processo Civil. Arbitro os honorários dos advogados nomeados pelo Convênio DP/OAB em 100% do valor previsto na
tabela de honorários, expedindo-se certidões. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório competente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB 234037/SP), LUCAS ROSA PERES
MARTINES (OAB 450656/SP), MARRYETE GOMES DE ANDRADE PIACENTIN (OAB 406102/SP)
Processo 1005455-60.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.S. - Vistos. Fls. 13: A competência
compete à parte interessada. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1005458-15.2025.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.H.S.F. - - K.F.S.F. - Vistos.
Concedo a gratuidade requerida. Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/
SP), ALESSANDRO DE ARAUJO DOSSI (OAB 300202/SP)
Processo 1005980-42.2025.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.L.O. - - R.C.S. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/07 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Homologo a renúncia ao direito de recorrer, bem como a desistência do prazo recursal. Expeça-se mandado de averbação.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EMERSON MAXIMO (OAB 385698/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN
TABOADA URBANO (OAB 299759/SP), VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA URBANO (OAB 299759/SP), EMERSON MAXIMO
(OAB 385698/SP)
Processo 1006373-69.2022.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.C.N.
- J.C.L.G. - Vistos. Ciência às partes. Cumpra-se o v. Acórdão. - ADV: LEDA MARIA PERDONA LUCATTO (OAB 238128/SP),
JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 1006562-42.2025.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - F.S.P. - - H.B.M. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/05 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: TATIANE
MENDES SANCHES (OAB 205788/SP), TATIANE MENDES SANCHES (OAB 205788/SP)
Processo 1006615-67.2018.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.L.F.L.A. - Decorreu o prazo sem
que houvesse manifestação da parte interessada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV:
DANILO WINCKLER (OAB 204264/SP)
Processo 1006957-34.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.D.C.B. - - A.A.C. - Vistos. Oficie-se ao
Conselho Tutelar como requerido pelo Ministério Público, com urgência, solicitando o encaminhamento de relatório no prazo
de 10 dias, após o que o pedido liminar será novamente analisado, ficando o pedido, por ora, indeferido. Realize-se estudo
social do caso, com entrega do laudo no prazo de 30 dias. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo de 15 dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intime-se. - ADV: GISELE BAPTISTA
DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP), GISELE BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 322785/SP)
Processo 1007212-89.2025.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.W.P. - Vistos. Fls. 45/46: Recebo como
aditamento à petição inicial, procedendo a serventia às anotações e correções necessárias, corrigindo-se, inclusive, o cadastro
do sistema. Intimem-se pessoalmente os executados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o pagamento do débito
alimentar em atraso, no valor de R$ 55.521,25, referente aos meses de novembro de 2017 a março de 2025. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. Certificado o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, bem como requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º,
todos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Notifique-se o MP. Intime-se. - ADV: JULIANA TAIS SILVA DE FARIA (OAB
420135/SP)
Processo 1007215-44.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.D. - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada a fls. 39/41. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: FELIPE AUGUSTO MAGALHÃES RIBEIRO (OAB 328165/SP)
Processo 1007605-14.2025.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.B. - - T.F.S.B. - VISTOS, ETC ... Homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 01/07 e DECRETO o divórcio das partes. Em
consequência, julgo extinto o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação. Pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV:
ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP), ADRIANO MELLEGA (OAB 187942/SP)
Processo 1007793-07.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.R.S. - Vistos. Tendo em vista a
proximidade do estudo designado, intime-se o patrono da autora, por telefone, para cumprimento do ato ordinatório de fls. 85. -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º