Processo ativo

ao réu G.R.D.S para 15% (quinze por cento) dos

1003858-36.2024.8.26.0663
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: ao réu G.R.D.S para 15% *** ao réu G.R.D.S para 15% (quinze por cento) dos
Nome: do sócio Emer *** do sócio Emerson Paulo de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de sua indicação, para possibilitar a expedição da certidão de honorários. - ADV: ELIEZER WEBER DE PAULA SOUZA (OAB
193871/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), MICHELLE DE SOUZA FERREIRA (OAB 494464/SP)
Processo 1003858-36.2024.8.26.0663 - Divórcio Litigioso - Família - E.C.C.S. - L.R.A.P. - Vistos. Fls. 119/120: Para que
produza seus legais e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. jurídicos efeitos, homologo o acordo entabulado entres as partes quanto a guarda, os alimentos aos filhos
e decreto o divórcio do casal. Expeça-se o mandado de averbação. Indicada a empregadora, autorizo, desde logo, a expedição
do ofício para descontos de alimentos. No mais, o feito prosseguirá com relação a partilha de bens. Manifestam-se as partes
para prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOSEPH CONTI AMARAL (OAB 399794/SP), LILI JOVITA CRUZ OCAMPO (OAB
366928/SP), GUSTAVO DE OLIVEIRA LEME (OAB 386870/SP)
Processo 1003893-93.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rivaniro
Belgara - Alaíde das Graças Eugênio e outros - Manifeste a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo
prazo, digam as partes se concordam com o julgamento no estado em que a lide se encontra ou se pretendem produzir
provas, especificando-as e justificando sua pertinência, bem como se pretendem a realização da audiência de conciliação. -
ADV: DAIANE ESTEFANE LEITE FIGUEIREDO (OAB 458156/SP), LUIZ CARLOS DOS SANTOS (OAB 253675/SP), PAULO
ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP), PAULO ROGÉRIO PINTO PEREIRA (OAB 386451/SP), DAIANE ESTEFANE
LEITE FIGUEIREDO (OAB 458156/SP), DAIANE ESTEFANE LEITE FIGUEIREDO (OAB 458156/SP), PAULO ROGÉRIO PINTO
PEREIRA (OAB 386451/SP)
Processo 1003941-52.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Sm Supermercado Ltda -
Diante da comprovação da relação de sociedade, fls. 33/34, defiro a citação do requerido em nome do sócio Emerson Paulo de
Souza. Tendo em vista o recolhimento da taxa postal, fls. 88/89, providencie a serventia a expedição da respectiva carta. Int. -
ADV: AMANDA HELENA MATEUS SILVEIRA MELO (OAB 322697/SP), JOÃO BENEDITO MIRANDA (OAB 189583/SP)
Processo 1003965-51.2022.8.26.0663 - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva Xl Multicarteira Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios Não Padronizados (“fundo”) - Os autos aguardarão manifestação da parte autora pelo prazo de 10 (dez)
dias, conforme pleiteado. - ADV: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1004056-20.2017.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Para expedição do edital e publicação no DJe (imprensa oficial), fica autora intimada a comprovar nos autos o
recolhimento das custas no valor de R$ 0,30 por caractere, totalizando R$ 505,80 (quinhentos e cinco reais e oitenta centavos),
total de 1686 caracteres com espaço, em Guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 435-9. Informações para preenchimento da guia estão disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DespesasPublicacaoEditais. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004334-74.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bela Vista - Fls. 157/168: Manifeste-se, o exequente, no prazo legal e em termos de prosseguimento do feito acerca dos
resultados da pesquisa realizada através do sistema “on line” Sisbajud, com bloqueios nas contas da executada Adriana de
Assis Almeida Lima mantidas perante os Bancos Caixa Econômica Federal (R$1.027,19 - fls. 159), Banco XP SA (R$621,43 -
fls. 159), XP Investimentos CCTVM SA (R$498,37 - fls. 160), e Stone IP SA (R$215,70 - fls. 160), do executado Danilo de Lima
mantidas perante os Bancos Itaú Unibanco SA. (R$1.576,93 - fls. 166), NU Pagamentos - IP (R$420,46 - fls. 166), Banco XP SA
(R$86,40 - fls. 166), 99Pay IP SA (R$53,23 - fls. 166), e XP Inter CCTVMSA (R$1.604,97 - fls. 168). Providencie, o exequente,
o depósito da diligência necessária para intimação dos executados Adriana de Assis Almeida Lima e Danilo de Lima. Fls.
164/168: Ciência, às partes, acerca do desbloqueio do excesso de valores, através do sistema “on line” Sisbajud. - ADV: FLÁVIO
DIONÍSIO BERNARTT (OAB 11363/PR)
Processo 1004340-81.2024.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.G. - - K.C.P. - R.G. - R.G. - B.G.
e outro - Fls. retro: Manifestem-se, nos autos da Carta Precatória nº: 0005742-72.2025.8.26.0602 da UPJ - Fam. Sorocaba/SP -
ante cumprimento do mandado de intimação negativo fls 219,. Forneçam as partes o endereço onde pode ser localizada a parte
requerida R.G. no prazo legal. - ADV: ANA CLARA MORAIS AGIBERT (OAB 469938/SP), ANA CLARA MORAIS AGIBERT (OAB
469938/SP), ANA CLARA MORAIS AGIBERT (OAB 469938/SP), ANA CLARA MORAIS AGIBERT (OAB 469938/SP), HELIS
YUMI KAWAMURA DE ARAÚJO (OAB 65318/PR), HELIS YUMI KAWAMURA DE ARAÚJO (OAB 65318/PR)
Processo 1004383-52.2023.8.26.0663 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - E.A.S. - M.E.S. e outro - Ante
o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da ação para: a) Exonerar o requerente do pagamento dos alimentos à requerida
M.E.D.S desde a data da citação. b) revisar os alimentos devidos pelo autor ao réu G.R.D.S para 15% (quinze por cento) dos
rendimentos líquidos do autor, na hipótese de vínculo empregatício (os alimentos incidem sobre horas extras, 13º salário, terço
constitucional de férias, verbas rescisórias etc), nunca inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, também desde
a citação, observando-se que os alimentos pagos no patamar anteriores são irrepetíveis. Em caso de desemprego ou trabalho
informal, fica bem arbitrado o percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente. Oficie-se ao empregador para
implantação dos descontos (fls. 15), independentemente do trânsito em julgado. Sem custas e despesas processuais (art. 7º, III
da lei 11.608/2003). Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa
atualizado, observada a gratuidade processual que lhes concedo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LORENE
DE PONTES BODO (OAB 338678/SP), GUILHERME VIEIRA COSTA SANTOS (OAB 491262/SP), GUILHERME VIEIRA COSTA
SANTOS (OAB 491262/SP)
Processo 1004504-46.2024.8.26.0663 - Inventário - Inventário e Partilha - Hilda Maria de Oliveira Moreno - Fls. retro: Ciência
à(s) parte(s) do(s) ofício(s) recebido(s). Manifeste(m)-se no prazo legal. - ADV: BRISA HÉLEN DE LUCENA SILVA (OAB 452612/
SP)
Processo 1004511-72.2023.8.26.0663 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré -
Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Fls. 134/138: Defiro a conversão requerida. Proceda-se às anotações
necessárias, para ficar constando que se trata de execução de título extrajudicial, atentando-se para o valor atribuído à causa
(fls. 153). Cite-se o(a) executado(a) para, no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do CPC), sob pena
de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% do
valor da execução. Para a hipótese de pagamento do débito no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida em 50%
(artigos 827, § 1º, do CPC). No mesmo ato, o(a) executado(a) será intimado(a) para, querendo, oferecer embargos no prazo
de 15 dias. Não efetuado o pagamento, autorizo desde logo a expedição de mandado para penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o auto respectivo e, na mesma oportunidade, intimando-se o(a)(s) executado(a)(s) (artigo 829, § 1º, do CPC),
constatando-se, desde logo, os bens que encontrar, caso a constrição não se mostre possível. Caso o devedor não seja citado,
autorizo o arresto, pelo oficial de justiça, de tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, artigo 830). Havendo
requerimento, autorizo, desde logo, sob conta e risco da parte credora, a expedição de ofícios/alvará objetivando a localização
da parte devedora, bem como o acesso aos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, na busca de seu endereço e de seus bens e
valores, após a citação da parte devedora, uma vez comprovado o pagamento da taxa necessária, caso a parte credora não seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 14:16
Reportar