Processo ativo
AO TERMO DE FILIAÇÃO, BEM COMO DE AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS DAS MENSALIDADES
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Identificação
Nº Processo: 1003000-94.2024.8.26.0407
Partes e Advogados
Autor: AO TERMO DE FILIAÇÃO, BEM COMO DE AUTO *** AO TERMO DE FILIAÇÃO, BEM COMO DE AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS DAS MENSALIDADES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1003000-94.2024.8.26.0407 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osvaldo Cruz - Recorrente: Elizeu Bernardo
de Oliveira - Recorrido: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) Henrique
Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, UMA VEZ QUE O CONJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO
DA DEMANDA. CERCEAMENTO DE PROVA NÃO VERIFICADO. PARTE RÉ QUE DEMONSTROU POR GRAVAÇÃO TELEFÔNICA
A ADESÃO DO AUTOR AO TERMO DE FILIAÇÃO, BEM COMO DE AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS DAS MENSALIDADES
EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALIDADE DA GRAVAÇÃO QUE NÃO FOI IMPUGNADA EM RÉPLICA E NÃO PODE
SER FEITA EM RECURSO EM DECORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. DEMONSTRADA A ADESÃO, É DEVIDO O PAGAMENTO
DAS MENSALIDADES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thais Marino Mazucato (OAB: 273917/SP) - Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - 16º
Andar, Sala 1607
de Oliveira - Recorrido: Cebap - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) Henrique
Nader - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. NEGATIVA DE ASSOCIAÇÃO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL, UMA VEZ QUE O CONJ ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. UNTO PROBATÓRIO É SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO
DA DEMANDA. CERCEAMENTO DE PROVA NÃO VERIFICADO. PARTE RÉ QUE DEMONSTROU POR GRAVAÇÃO TELEFÔNICA
A ADESÃO DO AUTOR AO TERMO DE FILIAÇÃO, BEM COMO DE AUTORIZAÇÃO DOS DESCONTOS DAS MENSALIDADES
EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VALIDADE DA GRAVAÇÃO QUE NÃO FOI IMPUGNADA EM RÉPLICA E NÃO PODE
SER FEITA EM RECURSO EM DECORRÊNCIA DA PRECLUSÃO. DEMONSTRADA A ADESÃO, É DEVIDO O PAGAMENTO
DAS MENSALIDADES. RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO DO DANO MORAL AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em
guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e
Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thais Marino Mazucato (OAB: 273917/SP) - Sheila Shimada (OAB: 322241/SP) - 16º
Andar, Sala 1607