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1522457-59.2024.8.26.0050
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Identificação
Nº Processo: 1522457-59.2024.8.26.0050
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Advogados e OAB
Advogado: ao *** aos
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo Digital nº 1522457-59.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- E.S.A - Vistos. INDEFIRO, por ora, habilitação nos autos, conforme pedido formulado pela defesa do investigado, diante das
medidas ainda em curso, inexistindo ato concluído já documentado e demonstrado nos autos em relação a to ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das medidas
investigativas determinadas. Dada a própria natureza da medida cautelar sobre a qual versa o presente feito, pode-se concluir
que a inobservância do sigilo neste momento implicaria prejuízo ao feito e conclusão do quanto já determinado anteriormente.
Nesse sentido, inclusive, é o quanto disposto no § 11, do art. 7º, da Lei 8.096/94, que prevê que o acesso do advogado aos
autos poderá ser delimitado em casos em que existem diligências em andamento e ainda não documentadas nas hipóteses em
que houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, sendo esta a hipótese deste
feito. Inaplicável, portanto, no caso sub judice, o preceito sumular constante da Súmula Vinculante nº 14, eis que, conforme
entendimento pacífico do próprio Pretório Excelso, o termo ‘elementos de prova já documentados’ da súmula vinculante n.
14 se refere, como bem dito pelo MPF, àqueles que já estão formalizados, ou seja, que não são informações concernentes à
decretação e à realização de diligências investigatórias, sem que possa existir prejuízo para as diligências pendentes (STF
RCL 16804/RS Rel. Min. Roberto Barroso j. 24.09.2014 p. 30.09.2014/DJe-190). No mesmo sentido: STF HC 87725/DF Rel.
Min. Celso de Mello j. 18.12.2006 p. 02.02.2007, e também STJ HC 311298/DF Rel. Min. Sebastião Reis Junior j. 06.04.2015 p.
08.04.2015. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação nos autos. Ademais, publique-se o teor desta decisão
ao subscritor interessado. Intimem-se. Advogado FABIANA ADANIA MACEIO (OAB/SP 477.597)
DIPO 4.1.2 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - VII
JUÍZO DE DIREITO DO DIPO 4
JUÍZ(A) DE DIREITO DR. ANTONIO MARIA PATIÑO ZORZ
ESCRIVÃO JUDICIAL CLODOALDO RODRIGUES BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº 1515556-41.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Inquérito Policial -Vistos. 2. Fls. 506/508: Nos termos do art. 268 do
CPP, INDEFIRO o pedido de habilitação como assistente de acusação. Entretanto, defiro o cadastramento e acesso aos autos
via portal e-SAJ do(s) advogado(s) subscritor(es). Anote-se. ADV: RODRIGO ESTRADA (OAB 311.255/SP); JONATHAN?S DE
JESUS SILVA (OAB 391.304/SP).
Processo nº 1527999-24.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Procedimento Cautelar - 1) Tratando-se de expediente em trâmite
sob sigilo externo, para que não haja frustração das medidas autorizadas, intime-se a autoridade policial para, 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca do requerimento de habilitação formulado às p. 408/409 justificando, circunstanciadamente, eventual
discordância. Com a juntada da manifestação, dê-se vista ao Ministério Público; e, após, tornem conclusos. Sem prejuízo,
intime-se o subscritor do requerimento para que tome ciência da providência adotada e, ainda, quanto a possibilidade de acesso
imediato aos elementos já documentados, constantes do IP 152539-68.2025.8.26.0050. ADV: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro
(OAB 392415/SP); Luciana Aparecida Toneli Ribeiro (OAB 446806/SP).
Processo nº 1520501-71.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Procedimento Cautelar - Promova a z. Serventia a intimação do
procurador de fls. 63 para que junte aos autos o instrumento de procuração. Após, tornem os autos conclusos para a análise do
pedido de habilitação. ADV: Cirednara Gonçalves Lima (OAB 424737/SP);
Processo nº 1509758-50.2025.8.26.0228 - DIPO 4.1.1 ? Inquérito Policial -Vistos. Designo audiência virtual de homologação
de acordo de não persecução penal para o dia 07 de julho de 2025, às 15H00. Providencie a z secretaria o envio de link de
acesso para as partes. Intime-se a Defesa para que forneça os dados do imputado (endereço eletrônico/e-mail do mesmo) para
permitir o envio do link de acesso, vez que referidos dados não constam do acordo e da certidão juntados aos autos. ADV:
Daniella Fraga Eugenio de Araujo (OAB 495.617/SP).
Processo nº 1518265-83.2024.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Inquérito Policial -Vistos. Fls. 187/188: Devidamente esclarecido
pelo MP o ponto controverso do acordo, em conjunto com a imputada e Defesa, designo nova audiência virtual de homologação
de acordo de não persecução para o dia 07 de julho de 2025, às 15H10. Intime-se e providencie a z secretaria o envio de link de
acesso para as partes. ADV: Beatriz Mancio Martins (OAB 502.129/SP); Octavio Rolim de França Pereira (OAB 428.811/SP).
Processo nº 1522678-08.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Procedimento Cautelar - 1. Fls. 46 e 54/55: Defiro, se em termos,
a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em
vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam
respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo
de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Nota do Cartório: O
cadastramento dos patronos ficará pendente até a juntada de procuração assinada, conforme determinado. ADV: ALESSANDRO
BATISTA (OAB 223258/SP);
Processo nº 1505638-81.2023.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Inquérito Policial - Fls. 165/166: Ciente acerca da sentença prolatada
nos autos de execução nº 1505817-44.2025.8.26.00050, que declarou extinta a punibilidade de FLAVIA MACEDO DOS SANTOS
, pelo integral cumprimento do acordo de não persecução penal. Abra-se à Defesa para ciência e eventual manifestação, no
prazo de até 05 (cinco) dias. Caso nada venha a ser requerido nestes autos, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de
praxe. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB º 344263/SP).
Processo nº 1520430-69.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.2 ? Inquérito Policial - Vistos. 1) Fls. 38/39: A procuração, quando de
sua transposição ao sistema E-SAJ, não conserva as propriedades necessárias à validação do selo de assinatura junto à página
do Governo Federal. Face a limitação, intime-se o advogado subscritor do requerimento para, observando a admissibilidade,
apenas, de assinaturas eletrônicas qualificadas ou, ao menos, avançadas (Parecer n. 229/2024-J, da Corregedoria Geral
de Justiça), promover a regularização de sua representação processual. Com a juntada, tornem conclusos. - ADV. PEDRO
AUGUSTO DE PADUA FLEURY (OAB 292305/SP).
Processo nº 1530370-58.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.2 ? Procedimento Cautelar - Vistos. Intime-se a Autoridade Policial,
pelo meio mais célere e eficaz disponível, inclusive por telefone e e-mail, para manifestação a respeito do pedido de habilitação
formulado (fls. 55/58), no prazo de 5 (cinco) dias, consignando-se que o feito tramita com sigilo externo. Com a resposta, abra-
se vista ao Ministério Público e, após, conclusos. Servirá a presente como ofício/mandado para todos os fins. Publique-se
apenas esta decisão ao subscritor de fls. 55/58. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV. LUCAS CHENG YUAN SUN (OAB 395761/SP).
Processo nº 1526391-25.2024.8.26.0050 - DIPO 4.1.2 ? Inquérito Policial - Nota de cartório: tendo em vista a aposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Digital nº 1522457-59.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- E.S.A - Vistos. INDEFIRO, por ora, habilitação nos autos, conforme pedido formulado pela defesa do investigado, diante das
medidas ainda em curso, inexistindo ato concluído já documentado e demonstrado nos autos em relação a to ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. das medidas
investigativas determinadas. Dada a própria natureza da medida cautelar sobre a qual versa o presente feito, pode-se concluir
que a inobservância do sigilo neste momento implicaria prejuízo ao feito e conclusão do quanto já determinado anteriormente.
Nesse sentido, inclusive, é o quanto disposto no § 11, do art. 7º, da Lei 8.096/94, que prevê que o acesso do advogado aos
autos poderá ser delimitado em casos em que existem diligências em andamento e ainda não documentadas nas hipóteses em
que houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências, sendo esta a hipótese deste
feito. Inaplicável, portanto, no caso sub judice, o preceito sumular constante da Súmula Vinculante nº 14, eis que, conforme
entendimento pacífico do próprio Pretório Excelso, o termo ‘elementos de prova já documentados’ da súmula vinculante n.
14 se refere, como bem dito pelo MPF, àqueles que já estão formalizados, ou seja, que não são informações concernentes à
decretação e à realização de diligências investigatórias, sem que possa existir prejuízo para as diligências pendentes (STF
RCL 16804/RS Rel. Min. Roberto Barroso j. 24.09.2014 p. 30.09.2014/DJe-190). No mesmo sentido: STF HC 87725/DF Rel.
Min. Celso de Mello j. 18.12.2006 p. 02.02.2007, e também STJ HC 311298/DF Rel. Min. Sebastião Reis Junior j. 06.04.2015 p.
08.04.2015. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de habilitação nos autos. Ademais, publique-se o teor desta decisão
ao subscritor interessado. Intimem-se. Advogado FABIANA ADANIA MACEIO (OAB/SP 477.597)
DIPO 4.1.2 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - VII
JUÍZO DE DIREITO DO DIPO 4
JUÍZ(A) DE DIREITO DR. ANTONIO MARIA PATIÑO ZORZ
ESCRIVÃO JUDICIAL CLODOALDO RODRIGUES BATISTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo nº 1515556-41.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Inquérito Policial -Vistos. 2. Fls. 506/508: Nos termos do art. 268 do
CPP, INDEFIRO o pedido de habilitação como assistente de acusação. Entretanto, defiro o cadastramento e acesso aos autos
via portal e-SAJ do(s) advogado(s) subscritor(es). Anote-se. ADV: RODRIGO ESTRADA (OAB 311.255/SP); JONATHAN?S DE
JESUS SILVA (OAB 391.304/SP).
Processo nº 1527999-24.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Procedimento Cautelar - 1) Tratando-se de expediente em trâmite
sob sigilo externo, para que não haja frustração das medidas autorizadas, intime-se a autoridade policial para, 05 (cinco)
dias, manifestar-se acerca do requerimento de habilitação formulado às p. 408/409 justificando, circunstanciadamente, eventual
discordância. Com a juntada da manifestação, dê-se vista ao Ministério Público; e, após, tornem conclusos. Sem prejuízo,
intime-se o subscritor do requerimento para que tome ciência da providência adotada e, ainda, quanto a possibilidade de acesso
imediato aos elementos já documentados, constantes do IP 152539-68.2025.8.26.0050. ADV: Amanda Aparecida Toneli Ribeiro
(OAB 392415/SP); Luciana Aparecida Toneli Ribeiro (OAB 446806/SP).
Processo nº 1520501-71.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Procedimento Cautelar - Promova a z. Serventia a intimação do
procurador de fls. 63 para que junte aos autos o instrumento de procuração. Após, tornem os autos conclusos para a análise do
pedido de habilitação. ADV: Cirednara Gonçalves Lima (OAB 424737/SP);
Processo nº 1509758-50.2025.8.26.0228 - DIPO 4.1.1 ? Inquérito Policial -Vistos. Designo audiência virtual de homologação
de acordo de não persecução penal para o dia 07 de julho de 2025, às 15H00. Providencie a z secretaria o envio de link de
acesso para as partes. Intime-se a Defesa para que forneça os dados do imputado (endereço eletrônico/e-mail do mesmo) para
permitir o envio do link de acesso, vez que referidos dados não constam do acordo e da certidão juntados aos autos. ADV:
Daniella Fraga Eugenio de Araujo (OAB 495.617/SP).
Processo nº 1518265-83.2024.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Inquérito Policial -Vistos. Fls. 187/188: Devidamente esclarecido
pelo MP o ponto controverso do acordo, em conjunto com a imputada e Defesa, designo nova audiência virtual de homologação
de acordo de não persecução para o dia 07 de julho de 2025, às 15H10. Intime-se e providencie a z secretaria o envio de link de
acesso para as partes. ADV: Beatriz Mancio Martins (OAB 502.129/SP); Octavio Rolim de França Pereira (OAB 428.811/SP).
Processo nº 1522678-08.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Procedimento Cautelar - 1. Fls. 46 e 54/55: Defiro, se em termos,
a habilitação e o acesso aos autos via portal e-SAJ, mediante o fornecimento de senha à parte ou ao seu patrono, tendo em
vista se tratar de autos digitais, ressalvado o acesso a eventuais peças protegidas pelo segredo de justiça que não digam
respeito ao interessado, observado o disposto no § 10, do art. 7º, da Lei nº 8.906/94, na hipótese do feito tramitar sob segredo
de Justiça, caso em que deverá o d. Defensor juntar a respectiva procuração, caso ainda não o tenha feito. Nota do Cartório: O
cadastramento dos patronos ficará pendente até a juntada de procuração assinada, conforme determinado. ADV: ALESSANDRO
BATISTA (OAB 223258/SP);
Processo nº 1505638-81.2023.8.26.0050 - DIPO 4.1.1 ? Inquérito Policial - Fls. 165/166: Ciente acerca da sentença prolatada
nos autos de execução nº 1505817-44.2025.8.26.00050, que declarou extinta a punibilidade de FLAVIA MACEDO DOS SANTOS
, pelo integral cumprimento do acordo de não persecução penal. Abra-se à Defesa para ciência e eventual manifestação, no
prazo de até 05 (cinco) dias. Caso nada venha a ser requerido nestes autos, oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de
praxe. - ADV: JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB º 344263/SP).
Processo nº 1520430-69.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.2 ? Inquérito Policial - Vistos. 1) Fls. 38/39: A procuração, quando de
sua transposição ao sistema E-SAJ, não conserva as propriedades necessárias à validação do selo de assinatura junto à página
do Governo Federal. Face a limitação, intime-se o advogado subscritor do requerimento para, observando a admissibilidade,
apenas, de assinaturas eletrônicas qualificadas ou, ao menos, avançadas (Parecer n. 229/2024-J, da Corregedoria Geral
de Justiça), promover a regularização de sua representação processual. Com a juntada, tornem conclusos. - ADV. PEDRO
AUGUSTO DE PADUA FLEURY (OAB 292305/SP).
Processo nº 1530370-58.2025.8.26.0050 - DIPO 4.1.2 ? Procedimento Cautelar - Vistos. Intime-se a Autoridade Policial,
pelo meio mais célere e eficaz disponível, inclusive por telefone e e-mail, para manifestação a respeito do pedido de habilitação
formulado (fls. 55/58), no prazo de 5 (cinco) dias, consignando-se que o feito tramita com sigilo externo. Com a resposta, abra-
se vista ao Ministério Público e, após, conclusos. Servirá a presente como ofício/mandado para todos os fins. Publique-se
apenas esta decisão ao subscritor de fls. 55/58. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV. LUCAS CHENG YUAN SUN (OAB 395761/SP).
Processo nº 1526391-25.2024.8.26.0050 - DIPO 4.1.2 ? Inquérito Policial - Nota de cartório: tendo em vista a aposição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º