Processo ativo STF

aos agentes ruído e químico, sem a comprovação de

0010532-24.2019.5.15.0099
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STF
Partes e Advogados
Autor: aos agentes ruído e quími *** aos agentes ruído e químico, sem a comprovação de
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA sob pena de não c *** Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
Intimado(s)/Citado(s):
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
- FÁBIO CELESTINO DA COSTA
- TRANSPORTADORA BELA VISTA B3 LTDA. - EPP E OUTRO 13.467/2017. DANOS MORAIS. Considerando que a parte não
renovou a matéria no Agravo de Instrumento interposto, está
Orgão Judicante - 1ª Turma preclusa a discussão, nos termos do art. 1.º, caput, da Instrução
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravo de Instrumento e, Normativa n.º 40 do TST. ENTREGA DE PPP. APELO QUE NÃO
no mérito, negar-lhe provimento. ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO DE
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Hipótese em
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 que a parte não impugna os fundamentos pelo quais foi denegado
E ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS IN seguimento ao seu Recurso de Revista. Incidência do item I da
ITINERE. PREFIXAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Súmula n.º 422 do TST. Agravo de Instrumento não conhecido,
TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese no tópico. MINUTOS RESIDUAIS. A parte agravante não logrou
na qual o Regional reconheceu a validade da prefixação de horas in demonstrar o desacerto da decisão firmada pelo Regional, que se
itinere por meio de norma coletiva. Constata-se, pois, que a decisão valeu da análise dos elementos de prova consignados nos autos
regional foi proferida em conformidade com o atual entendimento (Súmula n.º 126 do TST). Agravo de Instrumento conhecido e
das Cortes Superiores, nos termos do Tema 1.046 de Repercussão não provido, no tópico. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
Geral do STF. Logo, o acórdão regional está em consonância com a Partindo-se da indissociável moldura fática delineada pelo Regional,
tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Incidência no sentido de a perícia técnica ter apurado a "exposição habitual do
dos óbices processuais do art. 896, § 7.º, da CLT e da Súmula n.º autor aos agentes ruído e químico, sem a comprovação de
333 do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. fornecimento e uso de EPIs certificados", verifica-se que a decisão
regional está de acordo com a Súmula n.º 289 do TST. Agravo de
Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ADICIONAL
NOTURNO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO OBSERVÂNCIA DO
Processo Nº RR-0010532-24.2019.5.15.0099
Complemento Processo Eletrônico ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva CAUSA. Dentre as inovações inseridas na sistemática recursal
Recorrente(s) GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS
DE BORRACHA LTDA. trabalhista pela Lei n.º 13.015/2014, consta, expressa e literalmente,
Advogado Dr. MILTON FLAVIO DE ALMEIDA sob pena de não conhecimento do Recurso de Revista, a exigência
CAMARGO
LAUTENSCHLAGER(OAB: de que a parte proceda à transcrição do trecho da decisão recorrida
162676/SP)
Recorrido(s) VALTER RESINA que consubstancia o prequestionamento da matéria impugnada no
Advogado Dr. FÁBIO RICARDO GAZZANO(OAB: apelo. No caso dos autos, no entanto, a reclamada, no seu Recurso
267652-D/SP)
de Revista, transcreveu trechos de acórdão diverso do Recorrido,
Intimado(s)/Citado(s): não cumprindo, assim, o requisito em questão. Agravo de
- GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA.
Instrumento conhecido e não provido, no tópico. TURNO
- VALTER RESINA
ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO POR
NORMA COLETIVA. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE.
Orgão Judicante - 1ª Turma
AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE
DECISÃO : , à unanimidade: I - conhecer parcialmente do Agravo
COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO.
de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para
VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO
determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito,
GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada pelo
especificamente quanto ao tema "Horas Extras - Turnos
STF, no julgamento do Tema n.º 1.046 da Tabela de Repercussão
Ininterruptos de Revezamento - validade da norma coletiva"; II -
Geral, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-
conhecer do Recurso de Revista quanto ao tema "Horas Extras -
se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de
Turnos Ininterruptos de Revezamento - validade da norma coletiva",
Instrumento conhecido e provido, no tópico. RECURSO DE
por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito,
REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional,
13.015/2014. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO.
restabelecer, no tópico, a sentença. Inalterado o valor da
ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. LABOR EM
condenação.
AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
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Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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