Processo ativo

aos autos, no

1105316-39.2024.8.26.0100
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: aos aut *** aos autos, no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
edital, comunique-se à Defensoria Pública do Estado, através de e-mail, para indicação de Curador Especial do réu, nos termos
do art. 72, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1105316-39.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - J.O.L.A. - Vistos. Em que p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ese
o parecer técnico de análise da prestação de contas de fls. 608/614 ter sido elaborado por profissional com inscrição junto ao
CRC, observa-se que a assinatura constante no referido documento não possui validade formal, por ausência de mecanismo
de verificação de autenticidade. Anoto que o sistema SAJ não permite a verificação da assinatura digital gov.br, pois os dados
da assinatura não são transportados junto com o arquivo, de modo que a assinatura deve se dar de forma manual ou por outro
meio que permita a conferência externa de autenticidade da assinatura digital, anotada que a validação do gov.br é realizada por
meio de envio de arquivo ou URL, inviável no caso de arquivo juntado ao processo. Isto posto, apresente o autor aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias, o parecer técnico devidamente assinado, a fim de viabilizar a análise regular das contas prestadas.
Int. - ADV: FELIPE DANTAS AMANTE (OAB 156354/SP)
Processo 1109909-14.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Claudio Dinucci Giannella - Humberto
Giannella Junior - Osvaldo Adolfo Giannella - - Paola Giribaldi Cunha e outros - Vistos. Fls. 307/313: Ciência à parte autora
acerca da impugnação ofertada pelo Curador Especial. Para avaliação psiquiátrica nomeio a Dra. Débora Pastore Bassitt, sob
compromisso de seu grau. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cabendo ao autor efetuar o depósito em
conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a Perita para que tome ciência da nomeação.
Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal, aprovando os quesitos apresentados pelo
Curador Especial às fls. 312/313. Int. Ciência ao MP. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
FERNANDO JOSÉ DA COSTA FILHO (OAB 225689/SP), FERNANDO JOSÉ DA COSTA FILHO (OAB 225689/SP), MARCÍLIO
VEIGA ALVES FERREIRA (OAB 175045/SP)
Processo 1129787-22.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Alcione Montani Ducceschi Fontes
- Artur Andrade de Freitas Fontes e outros - Vistos, Fls. 384/388: digam os interessados, em cinco dias. Int. - ADV: MARCELO
DE ALMEIDA (OAB 243732/SP), JÚLIA DE CÁSSIA NAKASHITA (OAB 475554/SP), JOAO ARTHUR DE CURCI HILDEBRANDT
(OAB 303618/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/SP), ANTONIO XIMENES FROTA FILHO (OAB 337054/
SP), GUILHERME DOS SANTOS SILVEIRA CRUZ (OAB 287500/SP)
Processo 1134064-81.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.C. e outro - E.C. - Vistos,
Recebo os embargos de declaração de fls. 1500/1503, pois tempestivos, rejeitando-os, todavia. Não vislumbro obscuridade,
contradição ou omissão na decisão proferida. Eventual pretensão de alteração deverá ser veiculada por meio do recurso próprio.
Assim sendo, prevalece a decisão, tal como lançada. Fls. 1504/1505 e 1506/1507: Dê-se ciência dos róis apresentados pelas
partes. Fls. 1508/1565: Em atenção ao disposto no art. 437, § 1º, do CPC, manifeste-se o réu, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP), FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP),
UBIRATAN CARDOSO MACHADO (OAB 477242/SP), PIETRO FERREIRA BELLO (OAB 518523/SP), ALESSANDRA RUGAI
BASTOS (OAB 139133/SP)
Processo 1139058-55.2024.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - Erick William da Fonseca Rodrigues
- - Natalia Rodrigues - - Priscila Rodrigues Arceno - Vistos, Fls. 71/960: manifestem-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP), GISLENE GODOY ANTUNES (OAB 370050/SP), GISLENE GODOY
ANTUNES (OAB 370050/SP)
Processo 1142249-45.2023.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marcelo Teixeira Braga - Maria Luiza Braga
Penteado Teixeira - ADRIANA BRAGA TEIXEIRA - CLAUDIA BRAGA TEIXEIRA - Vistos. O ofício de fls. 360/361 deve ser
desconsiderado. Torne a Serventia sem efeito referido documento, a fim de evitar confusão. Fl. 362: Fica a parte autora
intimada, através de seus procuradores constituídos e via DJE, da data, horário e local agendados para perícia da interditanda,
a ser realizada nas dependências deste Foro Central Cível (Fórum João Mendes Júnior), 16º andar, devendo providenciar o
comparecimento da requerida, com observância da manifestação do IMESC (fl. 362). Fica também o autor intimado acerca do
disposto no art. 77, inciso IV e §§ 1º e 2º, do CPC. Sem prejuízo, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca
do requerido pelas interessadas às fls. 349/355. Após, tornem conclusos para análise inclusive quanto à eventual necessidade
de elaboração de estudo social, anotada a cota Ministerial de fls. 359. Int. - ADV: CARLOS DIAS PEDRO (OAB 281762/SP),
FRANKLIN DE MOURA SILVA (OAB 415164/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), FERNANDO
ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1142557-18.2022.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução -
L.A.N.M. - A.F.D.N. - Vistos, Fls. 1712/1736: Ciência à autora. Recebo os embargos de declaração de fls. 1699/1707, pois
tempestivos, rejeitando-os, todavia. Não vislumbro obscuridade, contradição ou omissão na decisão proferida. No que se refere
aos pedidos de fls. 1507/1549, trata-se de mero inconformismo da autora em relação à decisão, devendo ser veiculado pela
via recursal adequada. Com relação à petição de fls. 1571/1591, por seu turno, a decisão foi expressa ao apreciar e indeferir
as provas pleiteadas, sendo desnecessária a menção, tópico a tópico, aos pedidos elencados na petição em questão. Eventual
pretensão de alteração deverá ser veiculada por meio do recurso próprio. Assim sendo, prevalece a decisão, tal como lançada.
Int. - ADV: DOUGLAS FABIANO CARDOSO PEREIRA (OAB 250121/SP), ALEXANDRE NEPOMUCENO DOS SANTOS (OAB
382510/SP), FERNANDO EDUARDO PIRES (OAB 387574/SP), MAXWELL FRANCISCO DE ASSIS SILVA (OAB 435535/SP),
ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP)
Processo 1191839-54.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - Sonia Maria Fontes - Vistos. Fl. 107: Ciência à
parte autora acerca da impugnação ofertada pela Curadora Especial. Para avaliação psiquiátrica nomeio a Dra. Débora Pastore
Bassitt, sob compromisso de seu grau. Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), cabendo à autora efetuar
o depósito em conta judicial vinculada ao presente feito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se a Perita para que tome ciência
da nomeação. Faculto a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo legal, aprovando os quesitos
apresentados pela Curadora Especial às fls. 108/109. Int., com ciência ao MP e à DPE. - ADV: VINICIUS FLORA (OAB 389387/
SP)
Processo 1198462-37.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.C.B. - F.M.B. - Vistos, Recebo os
embargos de declaração de fls. 378/383, pois tempestivos, rejeitando-os, todavia. Não vislumbro obscuridade, contradição ou
omissão na decisão proferida. Na decisão embargada, foram fixados os pontos controvertidos, cuja análise demanda a prova
deferida naquela mesma oportunidade. É sabido que a análise da alteração do binômio necessidade-possibilidade, a justificar a
modificação do encargo alimentar, não está baseada exclusivamente na receita mensal do alimentante junto à atual empregadora,
podendo abranger também o patrimônio amealhado, a qualquer título (que pode lhe gerar frutos e/ou rendimentos) e, embora o
alimentante alegue não possuir outras fontes de renda, tal fato somente poderá ser verificado com as provas deferidas. Registre-
se, por fim, que, nos termos do art. 370 do CPC, “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas
necessárias ao julgamento do mérito.” Eventual pretensão de alteração deverá ser veiculada por meio do recurso próprio. Assim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:15
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