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Identificação
Nº Processo: 1050055-06.2022.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: aos perfis @pedrohenmachado *** aos perfis @pedrohenmachado (Instagram) e o facebook.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1050055-06.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Silva dos Santos - Vistos.
Fls. 120: defiro derradeiros 10 dias para atender o comando judicial de fls. 115/117. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1052134-21.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Contas - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Renata
Teo Reche - Joel Reche Duran e outro - Vistos. 1) A presente ação de exigir contas possui como objeto a porcentagem de 20%
(vinte por cento) que a autora sustenta deter em relação à sociedade J. DURAN CONSTRUTORA LTDA, pois, segundo ela, o
requerido Joel Reche Duran, sócio administrador da empresa, nunca lhe prestou contas ou efetuou qualquer repasse relativo
a suas cotas. Ocorre que, em relação a tais cotas sociais, pende os autos nº 1143389-17.2023, que Joel Reche Duran (ora
requerido) ajuizou em face de Renata Teo Teche, visando à revogação da doação das cotas sociais que fez à requerida (ora
autora) em relação à pessoa jurídica J. DURAN CONSTRUTORA LTDA. Anota-se que, caso haja acolhimento deste pedido,
tal decisão influenciará diretamente nos pedidos formulados nesta ação, assim como nos pedidos formulados na ação de
dissolução de sociedade n. 1063616-63.2023, onde inclusive determinou-se a suspensão daquele feito justamente em razão da
prejudicialidade supra citada. Portanto, diante da patente prejudicialidade, suspendo o curso desta ação, com fundamento no
artigo 313, inciso V, letra “a”, do Código de Processo Civil, devendo ser aguardado o julgamento da ação n. 1143389-17.2023,
para posterior prosseguimento desta ação. 2) Questões relativas à manutenção do registro n. 853.622/24-3 (referente à retirada
da autora da sociedade), que está suspenso por decisão da JUCESP até decisão em sentido contrário nos autos da dissolução
n. 1063616-63.2023, serão analisadas posteriormente, se o caso. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/
SP), JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP)
Processo 1055151-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Unipag Gestao de
Meios de Pagamento Ltda - João Batista Biagiotti e outro - Para que tenhamos a certeza jurídica necessária, deverá constar
no acordo noticiado a rubrica em todas as páginas e o reconhecimento de firma da parte requerida/executada Lourival José
Jeronimo, uma vez que esta encontra-se desassistida de procurador nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELA DIAS
BONFIM (OAB 188070/MG), MARIA PAULA MAZZA FERREIRA (OAB 462389/SP)
Processo 1055659-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marlene Aparecida da Silva -
Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às págs. 106, a qual contou
com a anuência do réu à pág. 111, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO
o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de
recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: THAYS MARYANNY
CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1056286-78.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Elisa dos Santos
- Banco Xp S/A - - Avel - Assessor de Investimento Ltda - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre
as contestações e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada
às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada
uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o
caso, julgamento antecipado. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), JÚLIA ESCHER SEVERO (OAB
133893/RS), JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1057659-18.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Luiza Fronza - José
Antonio dos Santos - - Adriana Aparecida Preti Pereira - - Welderson Luis da Silva Pereira - Vistos. Não há intempestividade
no pedido de desbloqueio formulado pelo devedor José Antonio. Primeiro, porque da publicação de fl. 229 contou o prazo de
15 (quinze) dias para impugnação. Segundo, porque as advogadas do devedor possuem prazo em dobro para falar nos autos.
Por fim, porque em se tratando de questão de ordem pública, inexiste preclusão consumativa. Entretanto, não conseguiu o
devedor em apreço comprovar a alegada origem salarial dos valores bloqueados, pois dos extratos trazidos não se extrai
comprovação neste sentido. Desse modo, REJEITO a arguição de impenhorabilidade. Decorrido o prazo para oferecimento
de recurso, liberem-se as quantias à parte exequente. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano
de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), SONIA
APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB
457761/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP)
Processo 1057941-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jose Carlos Damasceno - Manifeste-se
o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/
SP)
Processo 1059949-69.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosemeire Abadia dos Santos
- Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos
documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena
de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento
antecipado. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1060238-02.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jk Serviços de Cobranças Irelli
Me - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora,
desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta,
abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ
(OAB 274053/SP)
Processo 1063919-43.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pedro Henrique da Silva
Machado - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
iniciais, apenas para condenar o réu a restabelecer o acesso do autor aos perfis @pedrohenmachado (Instagram) e o facebook.
com/pedrohenmachado (Facebook), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Carreio às partes o pagamento de custas e despesas processuais, na proporção
de 50% (cinquenta por cento) para cada, e honorários advocatícios recíprocos, ora fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Torno definitiva a liminar concedida nos autos. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), FILIPE GABRIEL DE PAULA TEIXEIRA (OAB 509119/SP)
Processo 1064559-80.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de
desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1050055-06.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Benedito Silva dos Santos - Vistos.
Fls. 120: defiro derradeiros 10 dias para atender o comando judicial de fls. 115/117. Int. - ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA
(OAB 400764/SP)
Processo 1052134-21.2023.8.26.0506 - Ação de Exigir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Contas - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Renata
Teo Reche - Joel Reche Duran e outro - Vistos. 1) A presente ação de exigir contas possui como objeto a porcentagem de 20%
(vinte por cento) que a autora sustenta deter em relação à sociedade J. DURAN CONSTRUTORA LTDA, pois, segundo ela, o
requerido Joel Reche Duran, sócio administrador da empresa, nunca lhe prestou contas ou efetuou qualquer repasse relativo
a suas cotas. Ocorre que, em relação a tais cotas sociais, pende os autos nº 1143389-17.2023, que Joel Reche Duran (ora
requerido) ajuizou em face de Renata Teo Teche, visando à revogação da doação das cotas sociais que fez à requerida (ora
autora) em relação à pessoa jurídica J. DURAN CONSTRUTORA LTDA. Anota-se que, caso haja acolhimento deste pedido,
tal decisão influenciará diretamente nos pedidos formulados nesta ação, assim como nos pedidos formulados na ação de
dissolução de sociedade n. 1063616-63.2023, onde inclusive determinou-se a suspensão daquele feito justamente em razão da
prejudicialidade supra citada. Portanto, diante da patente prejudicialidade, suspendo o curso desta ação, com fundamento no
artigo 313, inciso V, letra “a”, do Código de Processo Civil, devendo ser aguardado o julgamento da ação n. 1143389-17.2023,
para posterior prosseguimento desta ação. 2) Questões relativas à manutenção do registro n. 853.622/24-3 (referente à retirada
da autora da sociedade), que está suspenso por decisão da JUCESP até decisão em sentido contrário nos autos da dissolução
n. 1063616-63.2023, serão analisadas posteriormente, se o caso. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana
Henck Cano de Carvalho Juíza de Direito - ADV: MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/
SP), JOAO SILVERIO DE CARVALHO NETO (OAB 117854/SP)
Processo 1055151-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Unipag Gestao de
Meios de Pagamento Ltda - João Batista Biagiotti e outro - Para que tenhamos a certeza jurídica necessária, deverá constar
no acordo noticiado a rubrica em todas as páginas e o reconhecimento de firma da parte requerida/executada Lourival José
Jeronimo, uma vez que esta encontra-se desassistida de procurador nos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELA DIAS
BONFIM (OAB 188070/MG), MARIA PAULA MAZZA FERREIRA (OAB 462389/SP)
Processo 1055659-74.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Marlene Aparecida da Silva -
Banco Bradesco S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às págs. 106, a qual contou
com a anuência do réu à pág. 111, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO
o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Em se tratando de manifestação incompatível com a vontade de
recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: THAYS MARYANNY
CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1056286-78.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Elisa dos Santos
- Banco Xp S/A - - Avel - Assessor de Investimento Ltda - Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre
as contestações e respectivos documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada
às partes a especificação das provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade de cada
uma, sob pena de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o
caso, julgamento antecipado. - ADV: CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), JÚLIA ESCHER SEVERO (OAB
133893/RS), JONATAS DOS SANTOS WAMBAK (OAB 454869/SP)
Processo 1057659-18.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria Luiza Fronza - José
Antonio dos Santos - - Adriana Aparecida Preti Pereira - - Welderson Luis da Silva Pereira - Vistos. Não há intempestividade
no pedido de desbloqueio formulado pelo devedor José Antonio. Primeiro, porque da publicação de fl. 229 contou o prazo de
15 (quinze) dias para impugnação. Segundo, porque as advogadas do devedor possuem prazo em dobro para falar nos autos.
Por fim, porque em se tratando de questão de ordem pública, inexiste preclusão consumativa. Entretanto, não conseguiu o
devedor em apreço comprovar a alegada origem salarial dos valores bloqueados, pois dos extratos trazidos não se extrai
comprovação neste sentido. Desse modo, REJEITO a arguição de impenhorabilidade. Decorrido o prazo para oferecimento
de recurso, liberem-se as quantias à parte exequente. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de abril de 2025. Loredana Henck Cano
de Carvalho Juíza de Direito - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), SONIA
APARECIDA LOPES RAMALHO (OAB 346571/SP), ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB
457761/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP), THAÍS SOARES DUTRA (OAB 457761/SP)
Processo 1057941-85.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Jose Carlos Damasceno - Manifeste-se
o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s). - ADV: GISELE QUEIROZ DAGUANO (OAB 257653/
SP)
Processo 1059949-69.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rosemeire Abadia dos Santos
- Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica sobre a(s) Contestação(ões) / Embargos Monitórios e respectivos
documentos, se houver, em 15 (quinze) dias. Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica facultada às partes a especificação das
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando concretamente a pertinência e necessidade de cada uma, sob pena
de preclusão. Na sequência, os autos serão remetidos à conclusão para saneamento do feito ou, se for o caso, julgamento
antecipado. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1060238-02.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jk Serviços de Cobranças Irelli
Me - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços apenas pelos sistemas conveniados ao TJSP, da forma postulada pela parte autora,
desde que recolhidas eventuais taxas, ressalvados os casos em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. Com a resposta,
abra-se vista ao interessado. Intime-se. - ADV: OLAVO SALOMÃO FERRARI (OAB 305872/SP), FABIO GARCIA LEAL FERRAZ
(OAB 274053/SP)
Processo 1063919-43.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Pedro Henrique da Silva
Machado - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
iniciais, apenas para condenar o réu a restabelecer o acesso do autor aos perfis @pedrohenmachado (Instagram) e o facebook.
com/pedrohenmachado (Facebook), no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de
multa diária no valor de R$100,00 (cem reais). Carreio às partes o pagamento de custas e despesas processuais, na proporção
de 50% (cinquenta por cento) para cada, e honorários advocatícios recíprocos, ora fixados em 10% do valor atribuído à causa.
Torno definitiva a liminar concedida nos autos. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), FILIPE GABRIEL DE PAULA TEIXEIRA (OAB 509119/SP)
Processo 1064559-80.2023.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o pedido de
desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º