Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
aos sistemas internos ou proibi-los de dar ciência aos eventuais clientes da Ré quanto ao fato de
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Identificação
Nº Processo: 2186902-56.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: aos sistemas internos ou proibi-los de dar ciênci *** aos sistemas internos ou proibi-los de dar ciência aos eventuais clientes da Ré quanto ao fato de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2186902-56.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nicolas
Giovani Meira do Amaral Farto - Agravado: Vértiq Assessores de Investimentos Ltda. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra r. decisão (fls. 274/276 desse instrumento e fls. 263/265 dos autos de origem), que indeferiu tutela provisória
de urgência par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a suspender o arquivamento da assembleia de sócios realizada, junto à Jucesp, nos seguintes termos: O Autor
não demonstrou qualquer ilegalidade no tocante à convocação e à realização da assembleia, de forma que não há como
o juízo proibir o registro da assembleia realizada, tampouco proibir que os sócios remanescentes tomem providências para
cancelar o acesso do autor aos sistemas internos ou proibi-los de dar ciência aos eventuais clientes da Ré quanto ao fato de
o Autor não permanecer mais no quadro social. Ressalte-se mais uma vez: não se verificou vício formal na convocação da
assembleia, de forma que, se o Autor entende que seus direitos foram violados nas questões demérito quanto às faltas graves
que lhe foram imputadas, precisa buscar a anulação da deliberação e/ou indenização por possíveis prejuízos c/c apuração de
haveres decorrente da sua exclusão do quadro societário perante o Tribunal Arbitral, que é quem terá competência para esses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nicolas
Giovani Meira do Amaral Farto - Agravado: Vértiq Assessores de Investimentos Ltda. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra r. decisão (fls. 274/276 desse instrumento e fls. 263/265 dos autos de origem), que indeferiu tutela provisória
de urgência par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a suspender o arquivamento da assembleia de sócios realizada, junto à Jucesp, nos seguintes termos: O Autor
não demonstrou qualquer ilegalidade no tocante à convocação e à realização da assembleia, de forma que não há como
o juízo proibir o registro da assembleia realizada, tampouco proibir que os sócios remanescentes tomem providências para
cancelar o acesso do autor aos sistemas internos ou proibi-los de dar ciência aos eventuais clientes da Ré quanto ao fato de
o Autor não permanecer mais no quadro social. Ressalte-se mais uma vez: não se verificou vício formal na convocação da
assembleia, de forma que, se o Autor entende que seus direitos foram violados nas questões demérito quanto às faltas graves
que lhe foram imputadas, precisa buscar a anulação da deliberação e/ou indenização por possíveis prejuízos c/c apuração de
haveres decorrente da sua exclusão do quadro societário perante o Tribunal Arbitral, que é quem terá competência para esses
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º