Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Aparecida Lara Soares de Araujo
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0010311-24.2012.8.26.0004
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Apelado: Embracon Administradora de Consó *** Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Interessado: Roberto
Autor(es): Aparecida Lara Soares de Araujo, Apelado: Embracon Ad *** Aparecida Lara Soares de Araujo, Apelado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda, Interessado: Roberto
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0010311-24.2012.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Naur Soares de Araujo
- Apelante: Aparecida Lara Soares de Araujo - Apelado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Interessado: Roberto
Carlos Alvares de Lima - - Atendendo ao relator Desembargador que encaminhou o processo para tentativa de conciliação,
o Centro Judiciário de Conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 21 de
FEVEREIRO de 2025, às 14:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta
para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema
SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis
antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do
conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da
assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 105,10 por hora
trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será
realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Naur Soares de Araujo
- Apelante: Aparecida Lara Soares de Araujo - Apelado: Embracon Administradora de Consórcio Ltda - Interessado: Roberto
Carlos Alvares de Lima - - Atendendo ao relator Desembargador que encaminhou o processo para tentativa de conciliação,
o Centro Judiciário de Conc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iliação em 2º Grau comunica que a sessão conciliatória foi designada para o próximo dia 21 de
FEVEREIRO de 2025, às 14:30 horas, via videoconferência, devendo comparecer as partes e seus advogados, com proposta
para eventual acordo. O link de acesso à sessão conciliatória será enviado ao e-mail dos advogados cadastrados no sistema
SAJ, bem como disponibilizado nos autos. Em caso de problemas no recebimento favor comunicar, no prazo de até 3 dias úteis
antes da data agendada, para o e-mail: conciliacao2inst@tjsp.jus.br. Conforme Resolução nº 809/2019, a remuneração do
conciliador ou mediador será custeada pelas partes em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da
assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação. O valor da remuneração será de R$ 105,10 por hora
trabalhada, em consonância com o nível I da Tabela de Remuneração constante na Resolução supracitada. O pagamento será
realizado por transferência bancária, diretamente ao Conciliador, em até 05 dias úteis após a realização da sessão, momento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º