Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Aparecida Rita da Silva

1002291-54.2019.8.26.0627
Usucapião - Usucapião Extraordinária
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Vara: Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR
Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Partes e Advogados
Autor(es): Aparecida Ri *** Aparecida Rita da Silva
Advogados e OAB
Advogado: por meio do convênio entre DPE e OABSP. Encontra *** por meio do convênio entre DPE e OABSP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002291-54.2019.8.26.0627
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr(a). JOÃO VICTOR
VARDASCA MILAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MICHAEL SOARES, Brasileiro, Solteiro, CPF 123.623.034-54, com endereço incerto e não sabido, que lhe
foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Heloisa Gabrielly dos Santos Soares, alegando em
síntese: a autora é recém-nascida, portanto, necessita da companhia materna e dos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. alimentos para sua sobrevivência. Seus
genitores viveram em regime de união estável mas romperam a união por volta do 5º mês de gestação. Após o seu nascimento,
a guarda de fato tem sido exercida pela genitora, e o requerido não tem prestado o auxílio necessário para a filha, tendo em
vista que não paga pensão alimentícia da forma correta, mesmo sendo jovem e empregado. A vulnerabilidade econômica pode
ser vista pela análise dos documentos que acompanham esta exordial, incluindo a declaração de hipossuficiência e a própria
nomeação de advogado por meio do convênio entre DPE e OABSP. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá
após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel,
caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Teodoro Sampaio, aos 07 de julho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003642-86.2024.8.26.0627
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Aparecida Rita da Silva
Prioridade Idoso
Tramitação prioritária
Justiça Gratuita
Vara ÚnicaVara Única
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003642-
86.2024.8.26.0627
O MM. Juiz de Direito da Vara Única, do Foro de Teodoro Sampaio, Estado de São Paulo, Dr. JOÃO VICTOR VARDASCA
MILAN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos réus Lino José Vieira e sua esposa Maria Vasconcelos Vieira, aos confrontantes Pedro Ferreira da Silva,
Pedro Crecembene e Michele Kruschewsky Vinha, aos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem
como seus cônjuges e/ou sucessores, que Aparecida Rita da Silva ajuizou ação de USUCAPIÃO, visando a aquisição da
propriedade do imóvel: “Lote de terreno urbano, constituído pelo Lote 13 da Quadra nº 108 do loteamento denominado Centro,
localizado no município de Teodoro Sampaio/SP, medindo 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua Odilon Ferreira, igual
medida nos fundos, medindo 48m (quarenta e oito metros) da frente aos fundos em ambos os lados, encerrando um total com
578 m² (quinhentos e setenta e oito metros quadrados), e dividido pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote
14 (quatorze) e do lado esquerdo com o lote 12 (doze) e pelos fundos com o lote 10 (dez) estando assim localizado no lado
par do logradouro, numa distância de 42m (quarenta e dois metros) da confluência da Rua Odilon Ferreira, com a Rua Benicio
Mendonça Filho, com benfeitorias, devidamente cadastrado nesta municipalidade sob o nº 113700-0”, alegando posse mansa
e pacífica por mais de 20 anos. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, os réus serão considerados
revéis. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Teodoro Sampaio, aos 04 de julho de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 22:48
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