Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
APARECIDO DE JESUS SOUZA
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0065400-62.1997.5.15.0053
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Vara: DO TRABALHO DE CAMPINAS
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marco Augusto *** Marco Augusto de Argenton e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4173/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 245
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
(cid:9)Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos o que não é o caso do presente feito.
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato Assim, indefiro o requerido.
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim Dê-se ciência à parte por meio de seus patronos e, em especial,
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no aos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patronos que a representam, acerca do conteúdo do presente
cumprimento dos atos processuais, independentemente do despacho, evitando-se, assim, novos requerimentos em outros
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar. feitos.
Ante o acordo cumprido, reiterando os termos do Despacho/Ofício Com relação aos demais requerimentos para a finalidade
exarado em 06/10/2015, determino o levantamento da penhora que mencionada, desde já determino a baixa de todo expediente com a
recaiu sobre os imóveis de matrícula nº 80.467, Av 9, do 1º CRI de ciência da petição no sistema de acompanhamento.
Campinas e matrícula nº 12.926 do 1º CRI de Campinas, Campinas, 12 de Fevereiro de 2025.
propriedade de ANTONIO ROBERTO BONHIN - CPF 720.046.818-
53.
Consigno que caberá à parte interessada requerer junto ao CRI a PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA
respectiva averbação e que, eventuais emolumentos daí Juiz(íza) do Trabalho
decorrentes, ficarão ao seu encargo. -
(cid:9)(cid:9)O presente despacho, devidamente assinado, servirá como ofício, o
qual deverá ser encaminhado ao 1ºº CRI de Campinas diretamente
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
pela parte interessada.
Despacho
(cid:9)Intime-se. Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0065400-62.1997.5.15.0053
Campinas, 11/2/2025. Processo Nº RTOrd[rt]-00654/1997-053-15-00.0
PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA RECLAMANTE APARECIDO DE JESUS SOUZA
JUIZA DO TRABALHO Advogado Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
RECLAMANTE JOSE VIEIRA DA SILVA
Advogado Elza Maria Argenton Queiroz(OAB:
116378SPD)
(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)C E R T I D Ã O RECLAMANTE APARECIDO BENTO
Advogado Elza Maria Argenton Queiroz(OAB:
Visto, certifico e dou fé que reconheço como autêntica a assinatura 116378SPD)
do(a) Dr(a). PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA, Juiz(a) do RECLAMADO Athol Campinas Construção Civil Ltda.
Trabalho desta 3ª VT de Campinas. Nada mais. Advogado Jose Pedro Lopes(OAB: 125684SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): AEV/MAAQ/nlps
CAMPINAS, 11/2/2025. -
Despacho (cid:9)Vistos, etc.
Processo Nº RTSum[rts]-0004000-04.2002.5.15.0043 (cid:9)Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Processo Nº RTSum[rts]-00040/2002-043-15-00.8 moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
RECLAMANTE MARIA ZENAIDE DE LIMA
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
Advogado Marco Augusto de Argenton e
cumprimento dos atos processuais, independentemente do
Queiroz(OAB: 163741SPD)
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
RECLAMADO Santa Saneamento Técnico Ambiental
Ltda.
RECLAMADO Gilberto Bedani (cid:9)Pretende a parte autora ¿a digitalização e a migração do processo
RECLAMADO Marly Gil Bedani físico ao Pje, em observância à Portaria n. 40/2019 que determina a
conversão de todos os autos físicos em digitais¿ (sic).
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Prot. n.
(cid:9)O presente feito encontra-se arquivado definitivamente. Da leitura
20.041.144/2024: Vistos, etc.
do Comunicado GP 40/2019 de 18/12/2019 (e não Portaria) verifica-
Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
se que trata da migração apenas dos processos físicos legados, ou
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
seja, processos em meio físico não arquivados e em andamento
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
nas fases de conhecimento, liquidação ou execução, o que não é o
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
caso do presente feito.
cumprimento dos atos processuais, independentemente do
(cid:9)Assim, indefiro o requerido.
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
(cid:9)Dê-se ciência à parte por meio de seus patronos e, em especial,
Pretende a parte autora ¿a digitalização e a migração do processo
aos patronos que a representam, acerca do conteúdo do presente
físico ao Pje, em observância à Portaria n. 40/2019 que determina a
despacho, evitando-se, assim, novos requerimentos em outros
conversão de todos os autos físicos em digitais¿ (sic).
feitos.com relação aos demais requerimentos para a finalidade
O presente feito encontra-se arquivado definitivamente.
mencionada, desde já determino a baixa de todo expediente com a
Da leitura do Comunicado GP 40/2019 de 18/12/2019 (e não
ciência da petição no sistema de acompanhamento.
Portaria) verifica-se que trata da migração apenas dos processos
físicos legados, ou seja, processos em meio físico não arquivados e
(cid:9)Campinas, 14 de Fevereiro de 2025.
em andamento nas fases de conhecimento, liquidação ou execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225652
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025
(cid:9)Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos o que não é o caso do presente feito.
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato Assim, indefiro o requerido.
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim Dê-se ciência à parte por meio de seus patronos e, em especial,
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no aos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. patronos que a representam, acerca do conteúdo do presente
cumprimento dos atos processuais, independentemente do despacho, evitando-se, assim, novos requerimentos em outros
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar. feitos.
Ante o acordo cumprido, reiterando os termos do Despacho/Ofício Com relação aos demais requerimentos para a finalidade
exarado em 06/10/2015, determino o levantamento da penhora que mencionada, desde já determino a baixa de todo expediente com a
recaiu sobre os imóveis de matrícula nº 80.467, Av 9, do 1º CRI de ciência da petição no sistema de acompanhamento.
Campinas e matrícula nº 12.926 do 1º CRI de Campinas, Campinas, 12 de Fevereiro de 2025.
propriedade de ANTONIO ROBERTO BONHIN - CPF 720.046.818-
53.
Consigno que caberá à parte interessada requerer junto ao CRI a PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA
respectiva averbação e que, eventuais emolumentos daí Juiz(íza) do Trabalho
decorrentes, ficarão ao seu encargo. -
(cid:9)(cid:9)O presente despacho, devidamente assinado, servirá como ofício, o
qual deverá ser encaminhado ao 1ºº CRI de Campinas diretamente
4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
pela parte interessada.
Despacho
(cid:9)Intime-se. Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0065400-62.1997.5.15.0053
Campinas, 11/2/2025. Processo Nº RTOrd[rt]-00654/1997-053-15-00.0
PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA RECLAMANTE APARECIDO DE JESUS SOUZA
JUIZA DO TRABALHO Advogado Marco Augusto de Argenton e
Queiroz(OAB: 163741SPD)
RECLAMANTE JOSE VIEIRA DA SILVA
Advogado Elza Maria Argenton Queiroz(OAB:
116378SPD)
(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)(cid:9)C E R T I D Ã O RECLAMANTE APARECIDO BENTO
Advogado Elza Maria Argenton Queiroz(OAB:
Visto, certifico e dou fé que reconheço como autêntica a assinatura 116378SPD)
do(a) Dr(a). PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA, Juiz(a) do RECLAMADO Athol Campinas Construção Civil Ltda.
Trabalho desta 3ª VT de Campinas. Nada mais. Advogado Jose Pedro Lopes(OAB: 125684SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): AEV/MAAQ/nlps
CAMPINAS, 11/2/2025. -
Despacho (cid:9)Vistos, etc.
Processo Nº RTSum[rts]-0004000-04.2002.5.15.0043 (cid:9)Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
Processo Nº RTSum[rts]-00040/2002-043-15-00.8 moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
RECLAMANTE MARIA ZENAIDE DE LIMA
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
Advogado Marco Augusto de Argenton e
cumprimento dos atos processuais, independentemente do
Queiroz(OAB: 163741SPD)
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
RECLAMADO Santa Saneamento Técnico Ambiental
Ltda.
RECLAMADO Gilberto Bedani (cid:9)Pretende a parte autora ¿a digitalização e a migração do processo
RECLAMADO Marly Gil Bedani físico ao Pje, em observância à Portaria n. 40/2019 que determina a
conversão de todos os autos físicos em digitais¿ (sic).
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Prot. n.
(cid:9)O presente feito encontra-se arquivado definitivamente. Da leitura
20.041.144/2024: Vistos, etc.
do Comunicado GP 40/2019 de 18/12/2019 (e não Portaria) verifica-
Da consulta no sistema de acompanhamento processual e nos
se que trata da migração apenas dos processos físicos legados, ou
moldes dos despachos proferidos para cumprimento do Ato
seja, processos em meio físico não arquivados e em andamento
Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, a fim
nas fases de conhecimento, liquidação ou execução, o que não é o
de racionalizar os procedimentos para maior efetividade no
caso do presente feito.
cumprimento dos atos processuais, independentemente do
(cid:9)Assim, indefiro o requerido.
desarquivamento físico dos autos, passo a deliberar.
(cid:9)Dê-se ciência à parte por meio de seus patronos e, em especial,
Pretende a parte autora ¿a digitalização e a migração do processo
aos patronos que a representam, acerca do conteúdo do presente
físico ao Pje, em observância à Portaria n. 40/2019 que determina a
despacho, evitando-se, assim, novos requerimentos em outros
conversão de todos os autos físicos em digitais¿ (sic).
feitos.com relação aos demais requerimentos para a finalidade
O presente feito encontra-se arquivado definitivamente.
mencionada, desde já determino a baixa de todo expediente com a
Da leitura do Comunicado GP 40/2019 de 18/12/2019 (e não
ciência da petição no sistema de acompanhamento.
Portaria) verifica-se que trata da migração apenas dos processos
físicos legados, ou seja, processos em meio físico não arquivados e
(cid:9)Campinas, 14 de Fevereiro de 2025.
em andamento nas fases de conhecimento, liquidação ou execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225652