Processo ativo

Aparecido Membrive Martins - Vistos, Natália Andrade Martins ingressa com recurso de apelação

2270288-18.2024.8.26.0000
Última verificação: 30/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Aparecido Membrive Martins - Vistos, Natália An *** Aparecido Membrive Martins - Vistos, Natália Andrade Martins ingressa com recurso de apelação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Natalia Andrade Martins
(Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecido Membrive Martins - Vistos, Natália Andrade Martins ingressa com recurso de apelação
e pede a gratuidade judiciária. Afirma que seus rendimentos se resumem ao salário constante de sua C ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. TPS, no importe de
R$ 1.640,00 (fls. 494 e 520). Respeitado o inconformismo, os elementos dos autos infirmam a alegação de hipossuficiência
financeira. Isso porque nos autos do agravo de instrumento nº 2270288-18.2024.8.26.0000, interposto contra a decisão do DD.
Juízo a quo que revogou o benefício da justiça gratuita, esta Câmara entendeu que os rendimentos declarados pela requerente
são incompatíveis com seus gastos; veja-se, por exemplo, que o valor do aluguel pago pela agravante é de R$ 1.600,00
(fls. 63/68 do agravo de instrumento). Assim, é inverossímil que quase a integralidade de seus rendimentos se destinem
exclusivamente ao pagamento de aluguel. Ademais, o extrato de fls. 44/42 do agravo mostram entradas em sua conta bancária
de mais de seis mil reais, além das faturas de cartão de crédito com gastos entre mil e dois mil reais (fls. 49/61 do agravo). Por
outro lado, não trouxe a apelante qualquer evidência de efetiva alteração de sua situação econômica. Ante o exposto, ausentes
provas inequívocas da hipossuficiência financeira, indefiro o benefício da justiça gratuita. Intime-se a apelante para recolher o
valor do preparo no prazo de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (Art. 101, §2º, CPC). Intimem-
se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Beatriz da Silva Tavano (OAB: 478941/SP) - Tarin Cristina Llaves Andrade (OAB:
418350/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 30/07/2025 16:25
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