Processo ativo
aparente ter o direito que sustenta ter. É preciso também
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Identificação
Nº Processo: 3009737-05.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: aparente ter o direito que su *** aparente ter o direito que sustenta ter. É preciso também
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 3009737-05.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravado: Marcia de Lourdes Peterlini - Agravado: Rosemary Aparecida Prestes Silva - Agravado: Marcia
Pedrão Grotta - Agravado: Maria Ernestina Ricci - Agravado: Zilda Meira de Azevedo - Agravo de Instrumento nº 3009737-
05.2025.8.26.0000 COMARCA: São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravante: Estado de São Paulo Agravados: Marcia de Lourdes Peterlini, Rosemary
Aparecida Prestes Silva, Marcia Pedrão Grotta, Maria Ernestina Ricci e Zilda Meira de Azevedo Vistos, Agravo de instrumento
interposto contra decisão de fls. 84/85 que determinou à Fazenda agravante o dever de apresentar os cálculos de liquidação
do cumprimento individual de sentença coletiva manejada pelos agravados. Requer a concessão de efeito suspensivo para
impedir o cumprimento da ordem de primeira instância. O agravante alega, em síntese, que o dever de apresentar cálculos é dos
exequentes-agravados e não da Fazenda. Sustenta que os agravados possuem toda a documentação necessária para efetuar
o cálculo do valor executado e, ainda que não o possuam, têm fácil acesso pelo portal virtual. Subsidiariamente, pede que
seja obrigada apenas a entregar os holerites. De acordo com o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator do
agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente,
a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Para tanto, devem ser analisados os requisitos para a concessão da
antecipação da tutela. O artigo 300 do Código de Processo Civil determina que a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para
Cândido Rangel Dinamarco, para a probabilidade do direito indispensável às tutelas de urgência não basta que, perante o direito
material e diante das realidades fáticas mostradas no processo, o autor aparente ter o direito que sustenta ter. É preciso também
que, ao lado dessas circunstâncias favoráveis, ele disponha ainda de condições processuais para o reconhecimento desse
suposto direito. No caso, verifica-se que a agravada não apresentou cálculos no cumprimento de sentença, ônus que lhe cabia
de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil. Já o risco na demora é o risco de o resultado do processo, na eventual
procedência da ação, ser inútil ou, ainda que parcialmente útil, cause prejuízo irreparável ao autor da ação. É o que ocorreria,
uma vez que a realização da ordem judicial emanada na decisão agravada implica custos que não poderão ser reavidos pela
Fazenda Paulista. Presentes os requisitos do fumus boni iuris, descrito acima, e do periculum in mora, defiro o efeito suspensivo
ao agravo de instrumento, para que se aguarde o julgamento deste recurso ou outra decisão em sentido contrário, antes de
prosseguir com o cumprimento de sentença. Comunique-se o MM. Juízo de origem. Intimem-se os agravados para oferecer
resposta. Após, conclusos para voto e julgamento. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025 JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA
JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP)
- Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Fernanda Linge Del Monte
(OAB: 156870/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Tatiana Soares
de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP)
- Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/
SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - Andre Pereira dos Santos (OAB:
293352/SP) - Leonela Tais da Silva (OAB: 393344/SP) - Luiz Barbosa de Araújo (OAB: 179601/SP) - Leda dos Santos Ramos
(OAB: 371207/SP) - 1° andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado
de São Paulo - Agravado: Marcia de Lourdes Peterlini - Agravado: Rosemary Aparecida Prestes Silva - Agravado: Marcia
Pedrão Grotta - Agravado: Maria Ernestina Ricci - Agravado: Zilda Meira de Azevedo - Agravo de Instrumento nº 3009737-
05.2025.8.26.0000 COMARCA: São Paulo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Agravante: Estado de São Paulo Agravados: Marcia de Lourdes Peterlini, Rosemary
Aparecida Prestes Silva, Marcia Pedrão Grotta, Maria Ernestina Ricci e Zilda Meira de Azevedo Vistos, Agravo de instrumento
interposto contra decisão de fls. 84/85 que determinou à Fazenda agravante o dever de apresentar os cálculos de liquidação
do cumprimento individual de sentença coletiva manejada pelos agravados. Requer a concessão de efeito suspensivo para
impedir o cumprimento da ordem de primeira instância. O agravante alega, em síntese, que o dever de apresentar cálculos é dos
exequentes-agravados e não da Fazenda. Sustenta que os agravados possuem toda a documentação necessária para efetuar
o cálculo do valor executado e, ainda que não o possuam, têm fácil acesso pelo portal virtual. Subsidiariamente, pede que
seja obrigada apenas a entregar os holerites. De acordo com o artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, o relator do
agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente,
a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. Para tanto, devem ser analisados os requisitos para a concessão da
antecipação da tutela. O artigo 300 do Código de Processo Civil determina que a tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Para
Cândido Rangel Dinamarco, para a probabilidade do direito indispensável às tutelas de urgência não basta que, perante o direito
material e diante das realidades fáticas mostradas no processo, o autor aparente ter o direito que sustenta ter. É preciso também
que, ao lado dessas circunstâncias favoráveis, ele disponha ainda de condições processuais para o reconhecimento desse
suposto direito. No caso, verifica-se que a agravada não apresentou cálculos no cumprimento de sentença, ônus que lhe cabia
de acordo com o artigo 534 do Código de Processo Civil. Já o risco na demora é o risco de o resultado do processo, na eventual
procedência da ação, ser inútil ou, ainda que parcialmente útil, cause prejuízo irreparável ao autor da ação. É o que ocorreria,
uma vez que a realização da ordem judicial emanada na decisão agravada implica custos que não poderão ser reavidos pela
Fazenda Paulista. Presentes os requisitos do fumus boni iuris, descrito acima, e do periculum in mora, defiro o efeito suspensivo
ao agravo de instrumento, para que se aguarde o julgamento deste recurso ou outra decisão em sentido contrário, antes de
prosseguir com o cumprimento de sentença. Comunique-se o MM. Juízo de origem. Intimem-se os agravados para oferecer
resposta. Após, conclusos para voto e julgamento. Int. São Paulo, 16 de julho de 2025 JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA
JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP)
- Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Fernanda Linge Del Monte
(OAB: 156870/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Tatiana Soares
de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP)
- Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Tales Cunha Carretero (OAB: 318833/
SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Meire Ana de Oliveira (OAB: 160406/SP) - Andre Pereira dos Santos (OAB:
293352/SP) - Leonela Tais da Silva (OAB: 393344/SP) - Luiz Barbosa de Araújo (OAB: 179601/SP) - Leda dos Santos Ramos
(OAB: 371207/SP) - 1° andar