Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado por Cooperativa

1037611-30.2024.8.26.0001
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: apelado intimado a apresentar contrarrazões ao *** apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado por Cooperativa
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recu *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado por Cooperativa
Nome: DE “SANDRA”, providencie a z. Serventia a exp *** DE “SANDRA”, providencie a z. Serventia a expedição de carta para intimação de APARECIDA,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
parágrafo, por equívoco o nome DE “SANDRA”, providencie a z. Serventia a expedição de carta para intimação de APARECIDA,
nos termos do segundo parágrafo de folhas 283. Nada obstante, tendo em vista que constou em sentença às folhas 240
determinação de cancelamento da averbação da penhora dos direitos que os executados possuem sobre o imóvel, no praz ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o de
5 dias, providencie a parte exequente a juntada de certidão do imóvel atualizada. Consigno que há nos autos auto de avaliação
realizada anteriormente via oficial às folhas 224. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: IZABELA FELIPINI REZEKE (OAB 176869/
SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), EDMAR FERREIRA DE BRITTO
JUNIOR (OAB 194995/SP), FABIANA DE MAIO SILVA (OAB 347171/SP), MARIANA COSTA BALADI (OAB 377404/SP)
Processo 1037611-30.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1025261-88.2016.8.26.0001) - Embargos à Execução -
Compensação - Vitoria Regina de Sousa Misael - Fica concedido o derradeiro prazo de 05 dias para cumprimento da decisão de
fls. 79. Decorrido, ou sobrevindo novo pedido de dilação de prazo, tornem conclusos para extinção. Apensem-se estes autos à
Execução de número 1025261-88.2016. Intime-se. - ADV: CEZAR EZEQUIEL PASSERINI (OAB 205801/SP)
Processo 1037969-92.2024.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - I.E.S. - Considerando o tempo decorrido desde o pedido de
fls. 93, sem que tenha havido manifestação, cumpra a serventia o quanto determinado a fls. 90, intimando a parte autora, por via
postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código
de Processo Civil de 2015. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1037978-88.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Beatriz Ohara dos Santos -
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e outros - Fls. 237/239: razão assiste à ré, uma vez que não houve
publicação da decisão de fls. 232 em nome de seus patronos. Fica, então, concedido o prazo de 15 dias para que a requerida
Porto Seguro Cia de Seguros Gerais se manifeste sobre o primeiro parágrafo de referida decisão. Anoto, desde já, que não
houve manifestação da parte autora em relação ao determinado no penúltimo parágrafo da mesma decisão, o que será analisado
pelo juízo oportunamente. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: FABIO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
418072/SP), NAYARA ODI SIQUEIRA CRYSTAL (OAB 381695/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS
FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1038197-67.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio
Residencial Pedra Branca - Diante da notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 136, JULGO
EXTINTO o processo movido por Condominio Edificio Residencial Pedra Branca em face de Carlos Pedro da Silva, com
fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas finais, porque foram elas recolhidas no
início da execução. Arquivem-se, anotando-se a baixa junto ao sistema. - ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
Processo 1038478-91.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Evelin Behamduni
- Vistos. Fls. 229/231 - aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de processos com tramitação
digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB
286907/SP)
Processo 1044082-62.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditó- Rios Creditas Auto Iv, - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos,
a desistência apresentada a fls. 439/440, julgando extinto, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil,
o processo relativo à presente ação movida por Fundo de Investimento Em Direitos Creditó- Rios Creditas Auto Iv, em face de
Breno Maciel Muniz. Deixo de deliberar acerca do pedido de desbloqueio do veículo, diante da inexistência de ordem dessa
natureza. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa junto ao sistema. - ADV: RODRIGO FRASSETTO
GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1045485-03.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Francisco Carlos Leite Carneiro -
Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo - - Hzm Construtora e Incorporadora Ltda - Nos termos do artigo 1.010,
§ 1º do CPC, fica o autor apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação apresentado por Cooperativa
Habitacional do Estado de São Paulo (fls. 858 e ss), no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: ENEAS DE OLIVEIRA MATOS (OAB 149130/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/
SP), ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
Processo 1046105-78.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto X - Vistos. Comprovada a mora da parte devedora (fls. 167/170), defiro
liminarmente a busca e apreensão requerida na inicial. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor, com a observação de que, sem o pagamento,
ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-
lei nº 911/69). Servirá o presente, digitalmente assinado, como mandado, podendo a citação realizar-se no período de férias
forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas. Igualmente servirá a presente como ofício
ao Comandante da Polícia Militar para que, havendo fundada necessidade constatada pelo oficial de justiça, ofereça força
policial para acompanhar a realização da diligência determinada nos autos supramencionados, ficando desde já autorizado ,
se necessário, o arrombamento. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa ao
mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1046267-73.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - I-cob Assessoria e Cobranças Ss Ltda - Vistos.
Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, deverá a parte autora apresentar,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, as declarações referentes aos três últimos
exercícios fiscais, entregues à Receita Federal, por meio do simples nacional ou não, sejam elas os extratos das apurações
declaradas ou as declarações de informações socioeconômicas e fiscais, ou mesmo a declaração de débito e créditos tributários
federais, a fim de comprovar a insuficiência de recursos para efetuar o pagamento de eventuais custas, despesas processuais e
honorários advocatícios. Facultativamente, poderá recolher as custas. Atentem-se os advogados das partes para a advertência
de rodapé. Intime-se. - ADV: PEDRO BERGMANN DA SILVA SANTOS (OAB 496504/SP)
Processo 1046268-58.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. A presente ação veio distribuída por direcionamento ao processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 00:07
Reportar