Processo ativo

para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal,

1162615-71.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de
Partes e Advogados
Autor: apelante não promoveu o recolhimento das custas de preparo, *** apelante não promoveu o recolhimento das custas de preparo, sustentando a concessão da gratuidade da justiça. Intime-
Apelado: para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dia *** para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal,
Nome: de Rotta Servicos de An *** de Rotta Servicos de Anestesiologia Ltda junto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
DE CASTRO (OAB 146791/SP), RENATO MATTIOLO (OAB 70229/SC)
Processo 1162615-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Determino a penhora de crédito (recebíveis de cartão de crédito) em nome de Rotta Servicos de Anestesiologia Ltda junto
a CIELO S.A., REDECARD, STONE/ELEVON, PAYMENTS, SAFRAPAY, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PAGUE SEGURO, GETNET e SOLPAY até o limite
do crédito (R$ 4.832,26 em janeiro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo
o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da
petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso
demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1163510-32.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ivanildo Inacio Bezerra - Vistos.
Reitero a r. decisão de fls. 143/157. Tendo em vista que o requerente é domiciliado em Comarca situada no estado do Rio
Grande do Sul, deverá comprovar documentalmente, no prazo de 15 dias, que o estabelecimento do réu que possui relação com
os fatos descritos na inicial estaria situado em local inserido no âmbito de competência territorial desta Comarca, nos termos
expostos na r. decisão retro, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA CONCEIÇÃO (OAB 312375/SP)
Processo 1164737-91.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Helua Mussa Gazi Clinica Médica -
Medsystems Comércio, Importação e Exportação Ltda - Vistos. Diante do decurso do prazo sem apresentação do laudo pericial,
intime-se a Perita do Juízo para que apresente o laudo no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de substituição. Int. - ADV:
MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), FABIANA FERNANDES
FABRICIO (OAB 214508/SP)
Processo 1164877-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1141682-77.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - Manoel Carlos Rebello da Silva - - Blue Seagull Adm e Corretora de Seguros Ltda - Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão Vale do Piqueri Abcd Pr/sp - Vistos. Revogo fls. 229. Fica postergado o juízo de admissibilidade do
recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Anoto que o
autor apelante não promoveu o recolhimento das custas de preparo, sustentando a concessão da gratuidade da justiça. Intime-
se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal,
com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de
praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP), JOSE RENA (OAB 49404/SP), JORGE ANDRE
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1166627-65.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ricardo Matias - Jeitto Instituicao
de Pagamento Ltda - Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto
ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Não foi recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC) porque o
recorrente detém gratuidade da Justiça. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art.
1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos
ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se. - ADV: JOÃO PAULO GABRIEL (OAB
243936/SP), CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 1168920-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Ws Buffet Infantil e Eventos
Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de declaração
de rescisão contratual, de inexigibilidade da cobrança e de danos morais. Condeno o Autor nas despesas processuais e em
honorários, que arbitro em 20% do valor da causa.A antecipação de tutela, fixada pelo E. TJSP, fica mantida até revisão pela
Superior Instância ou o trânsito em julgado, o que ocorrer antes. - ADV: GRAZIELE RODRIGUES CLAUDINO (OAB 392555/SP),
CAROLINA SANTANA FONTES (OAB 418505/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1170599-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Nazih Taha Ghuneim Ltda -
Antônio Nascimento Bernardo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a substituição do conjunto nº
403 pelo conjunto nº 401 como caução imobiliária.Condeno o Réu nas despesas processuais e em honorários, que arbitro em
20% do valor da causa. - ADV: CARLA CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB 199163/SP), MARCOS DE CASTILHO (OAB 94566/
SP), JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), VALERIA MORELLI ESPER DIAS (OAB 195482/SP), ARNOLDO DE
FREITAS (OAB 156637/SP), SILVIA TINOCO FERREIRA (OAB 154868/SP)
Processo 1176312-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cheese Bread’s House Ltda - Asaas
Gestão Financeira Instituição de Pagamento S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a Autora nas
despesas processuais e em honorários, que arbitro em 20% do valor da causa. - ADV: MICHELLE MICHELS (OAB 58327/SC),
JAIME BATISTA MIRANDA (OAB 413283/SP)
Processo 1176670-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Claudete Langner Bueno -
BANCO PAN S/A - Diante do tempo decorrido, recolha o (a) autor (a) as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de
inscrição da dívida ativa. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ERICSON AMARAL DOS SANTOS
(OAB 374305/SP)
Processo 1177848-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Yogui Marketing e
Intermediação Em Vendas Online Ltda Me - Providencie, a z. Serventia, a conferência dos valores recolhidos a título de custas
ao longo do processo. Em caso de insuficiência, intime-se a parte para que providencie o recolhimento do saldo remanescente.
No silêncio, promova-se o encaminhamento para dívida ativa. Em caso de suficiência, remetam-se os autos definitivamente ao
arquivo. Nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020, foi liberada funcionalidade para
queima/vinculação automática das guias DARE. Todavia, nos termos do art.1.097 das Normas de Serviço da E. CGJ do E.TJSP,
bem como do Comunicado CG nº 1.079/2020 (DJE de 21/10/2020 p.15), caberá a Serventia a verificação do recolhimento das
custas e eventual queima da guia, se o caso. - ADV: LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB 201392/MG)
Processo 1182555-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cdhu Bl 05 - Vistos.
Para expedição de carta/mandado ao endereço informado retro, assino o prazo de cinco dias, a fim de que a parte recolha as
devidas custas, sob pena de extinção/arquivamento. Int. - ADV: MARCIA REGINA LEITE (OAB 287159/SP)
Processo 1187234-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Suzana Ribeiro Motta de Souza
- Indefiro a gratuidade. A parte, instada, deixou de ofertar documentos para a avaliação de seu quadro socioeconômico. Nesse
sentido: GRATUIDADE DE JUSTIÇA. Pessoa natural. Art. 99, § 3º, do CPC. Concessão de prazo para exibição de documentos.
Providência descumprida. Análise prejudicada. Presunção relativa de veracidade da declaração, que, na hipótese, não prevalece.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2151686-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Sastre Redondo;
Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/06/2024; Data de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:31
Reportar